SóProvas


ID
1444192
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base nas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12:

      § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

      I - sua apresentação;

      II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

      III - a época em que foi colocado em circulação.

  • Art. 14, p. 4o, cdc-a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de CULPA

  • creio que a alternativa C também está correta, uma vez que quando a lei fala em CULPA, a concebe em sentido amplo, quais sejam: dolo ou culpa.

    logo culpa = dolo e culpa
  • Então podem agir com dolo? kk Culpa em sentido amplo engloba a culpa em sentido estrito e o dolo. Não faz sentido o profissional ser responsabilizado por culpa e não ser por dolo


  • Doutrinariamente a alternativa C está certa. Mas a questão pede a disposição do CDC. Ou seja, letra da lei. Eu pessoalmente acho que a questão deveria ser anulada. Mas fazer o que...

  • Com base nas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

    A) O serviço poderá ser considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14.  § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    O serviço não poderá ser considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    Incorreta letra “A”.

     B) O fabricante e o fornecedor só não serão responsabilizados quando provar que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; que a culpa é da concorrente, do consumidor ou de terceiros.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12.  § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fabricante e o fornecedor só não serão responsabilizados quando provar que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação do dolo ou da culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14  § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Incorreta letra “C”.

    D) O fornecedor de serviços responde, dependentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Incorreta letra “D”.

    E) O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais sua apresentação; o uso e os riscos que razoavelmente dele se espera; a época em que foi colocado em circulação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12.   § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais sua apresentação; o uso e os riscos que razoavelmente dele se espera; a época em que foi colocado em circulação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

         Resposta: E

  • Na alternativa "D" a banca tirou o INdependente, cfe o CDC.

    O fornecedor de serviços responde, (in) dependentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • marquei a C e errei. Realmente, o enunciado deixa claro que vai cobrar a literalidade do diploma, e a redação do art. 14, §4º, do CDC usa o termo "culpa" em sentido lato. 

     

    ¯\_(ツ)_/¯

  • Quase que eu caio na pegadinha. É independente de culpa

  • A) Art. 14 § 2º - O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas

    B) Art. 12 § 3º - O Fabricante, o construtor o produtor ou o importador só não será responsabilizado quando provar: I - que tendo prestado serviço o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro

    C) Art. 14 § 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    D) Art. 14 - O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação aos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos

    E) CORRETA - Art. 12: § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se

    espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.

  • GAB: E

    Art. 12 (...)

     § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.