SóProvas


ID
144586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios constitucionais do direito administrativo
brasileiro, julgue os itens a seguir.

Tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público, na hipótese de rescisão do contrato administrativo, a administração pública detém a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 58, V, da Lei 8.666:"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo"
  • Também só complementando o que nossa colega EVELYN nos trouxe de forma brilhante, trago uma explicação do LIVRO: (Curso de Direito Administrativo) Dirley Cunha.É um dever da Administraçao Pública não só prestar os serviços públicos, mas disponibilizá-los aos administrados continuadamente, sem interrupções.Este princípio impede a interrupção na prestação dos serviços públicos que, enquanto importante e essencial atividade administrativa, não podem sofrer solução de continuidade. Cuida-se o principio em comento de um desmembramento do princípio da obrigatoriedade do desempenho da atividade administrativa
  • o princ da continuidade do serviço público é implícito e decorre do regime de direito público ao qual os prestadores de serviço estão sujeitos, pois os serviços públicos são prestados em interesse da coletividade. devendo ser adequada e não sofrer interrupções, implicando necessariamente na restrição a determinados direitos dos prestadores de serviço, bem como aos seus agentes. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)
  • O princípio da continuiedade do serviço público é um principio implicito e decorre do regime de direito público a que aqueles estão sujeitos. Abrangendo todas as atividade da Administração Pública regidas pelo direito público, e não apenas o fornecimento de utilidades fruíveis diretamente pela população.
  • Lembrando que isso pode acontecer em dois casos:

    • na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado;
    • na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
  •  

      Lei 8.666: Ocupação temporária

    "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo"

     

  • Discordo do comentário do colega sobre a alternativa (c): Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Poderá existir um ato que seja legal (de acordo com a lei), mas que em determinado momento sua utilização seja imoral.

    Vejamos o que dizem Vicente e Paulo e Marcelo Alexandrino quando comentam sobre moralidade:

    É importante compreender que o fato de a Constituição haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que ela é um requisito de validade do ato administrativo, e não de aspecto atintente ao mérito. Vale dizer, um ato contrário à moralidade administrativa não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente.
    (...)
    Mais importante, como se trata de controle de legalidade ou legitimidade, este pode ser efetuado pela Administração e, também, pelo Poder Judiciário (desde que provocado).

    Não resta dúvida que ato imoral é ato ilegal. Mas o CESPE, como as demais bancas, estão acima do bem e do mal.

  • Isso não é reversão, como alguém comentou aqui. A reversão consiste na conversão para o Estado dos bens da concessionária que estejam atrelados à prestação do serviço e ocorre  ao final do contrato e mediante indenização à empresa.

  • EU LEMBREI NO CASO DE PERIGO, PODE UTILIZAR O BEM PRÓPRIO PARTICULAR..

    GABARITO= CERTO