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ID
1448473
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes administrativos gozam de uma série de prerrogativas de direito público que permitem ao Estado alcançar os fins a que se destina. Nesse contexto de poderes administrativos, é correto afirmar que o poder:

Alternativas
Comentários
  • Apenas ter o cuidado de alguns doutrinadores diferenciarem poder regulamentar de poder normativo.

    O poder regulamentar seria exercido pelos chefes do poder executivo(presidente, governadores e prefeitos)

    Já o poder normativo seria exercidos por órgãos ou entidades que podem normatizar determinado assunto. Ex.: Anatel no caso de telecomunicações, Aneel no caso de energia elétrica e por ai vai.

  • Letra (b)


    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como:  regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.


    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.


  • GABARITO "B".

    O poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. 

    Doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo.

     O primeiro complementa a lei ou, nos termos do artigo 84, IV, da Constituição, contém normas "para fiel execução da lei"; ele não pode estabelecer normas contra legem ou ultra legemEle não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme artigo 5º, II, da Constituição; ele tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração.

    O regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia.

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • Entendo que regulamentar é exclusivo do ch. Poder executivo,  e normativo toda a ADM. Por isso, já fui eliminando.  

    Prerrogativa quanto à administração,  isso que fiquei na duvida. 

  • Oi, pessoal!!! Poderiam me explicar qual o erro das letras D e E? Obrigada :)

  • Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.

    Flávia não existem esses poderes Soberano e Jurisdicional no Direito Administrativo e Direito Público, os Poderes são:

    Poder vinculado, Poder discricionário, Poder hierárquico, Poder disciplinar, Poder regulamentar ou normativo e Poder de polícia.


  • Alguns autores preferem falar em poder normativo, no sentido de que é a competência da Administração para a edição de atos de caráter normativo, pois o poder regulamentar não esgota toda competência normativa da administração. Assim, o poder regulamentar pertence aos chefes do Poder Executivo e o poder normativo pertence a toda a Administração.

    Fonte: Gustavo Scatolino


    "Note-se que o poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar. Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero)."

    Direito Administrativo Descomplicado, 21ª ed, 2013, pág. 234.

  • Complementando: c) de polícia é exclusivamente exercido pelas forças de segurança pública, tais como as polícias militar e civil na esfera estadual (ERRADA). 

    1) Polícia Judiciária:  Concernente ao ilícito de natureza penal. É executada por corporações específicas. Exemplo: polícia federal, polícia civil. Atividade predominantemente repressiva. 

    2) Polícia Administrativa:  Incide na seara das infrações administrativas. Pode ser exercida pela administração direta, bem como pelas entidades da indireta. Exemplo: ANVISA, DETRAN, ANP etc. Atividade é predominantemente preventiva. Observação: polícia militar atua no exercício da polícia administrativa.

  • ...ATOS GERAIS PARA COMPLEMENTAR AS LEIS...Poxa, força a barra esse termo. O ato pode regulamentar a lei, nunca complementar no sentido de inovar a norma.

  •  a) discricionário possibilita ao administrador adotar qualquer postura com base em seu interesse particular, desde que alegue atender à finalidade pública; INCORRETO. Até mesmo no uso do Poder discricionário, há uma parte de Poder vinculado. A discricionariedade atinge apenas o mérito administrativo e, mesmo assim, é necessário que as escolhas sejam baseadas no que é previsto em lei.

      b) CORRETO.

      c) de polícia é exclusivamente exercido pelas forças de segurança pública, tais como as polícias militar e civil na esfera estadual; INCORRETO. Há o exercício da Polícia Administrativa e Judiciária.

      d) soberano é titularizado temporariamente pelo Chefe do Poder Executivo, enquanto estiver no efetivo exercício do mandato eletivo; INCORRETO. Não há previsão desse Poder.

      e) jurisdicional é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, nos casos que envolvam questões administrativas afetas à sua esfera de poder. INCORRETO. Predominantemente exercido pelo Poder Judiciário. 

  • A - ERRADO - O PODER DISCRICIONÁRIO PERMITE AO AGENTE COMPETENTE A ESCOLHA DO MÉRITO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.

    B - CORRETO -
    PODER REGULAMENTAR PERMITE, EXCLUSIVAMENTE, AOS CHEFES DO EXECUTIVO EDITAR DECRETOS QUE VISEM A DAR FIEL EXECUÇÃO À LEI, SEM QUE INOVE NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA NÃO É EXERCIDO PELA POLÍCIA CIVIL.

    D - ERRADO - PODER SOBERANO É EXERCIDO PELO CHEFE DE ESTADO (Chefe do Poder Executivo Federal) E NÃO POR CHEFE DE GOVERNO.

    E - ERRADO -
    PODER JURISDICIONAL É EXERCIDO, DE FORMA TÍPICA, PELA FUNÇÃO JUDICIÁRIA.



    GABARITO ''B''


    CHEFE DE ESTADO: Presidente da República.
    CHEFE DE GOVERNO: Presidente da República, Governadores e Prefeitos. (devido ao sistema de governo que é o presidencialismo)
  • PODER NORMATIVO

      O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

      CF/88. Art. 84.  Compete privativamente ao Presidente da República:

      (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

      São atos com efeitos gerais e abstratos. O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

  • Poder Regulamentar é dividido em:

     

    Decreto Autônomo: inova o ordenamento jurídico tem a CF como baliza 

    Decreto Regulamentar: espécie de "reforço" para melhor entendimento e aplicação da lei

  • Quanto aos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. O poder discricionário confere à Administração a possibilidade de atuar conforme os critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre observando o disposto na lei e tendo sempre por finalidade o interesse público.

    b) CORRETA. O poder regulamentar especifica os termos de determina norma, possibilitando a sua fiel execução.

    c) INCORRETA. O poder de polícia é exercido pela Administração Pública, de forma a limitar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, visando o interesse público.

    d) INCORRETA. Não existe poder soberano. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem conviver de forma independente e harmônica entre si.

    e) INCORRETA. O poder jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário.

    Gabarito do professor: letra B.
  •  b)

    regulamentar está relacionado à prerrogativa da Administração de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação;


    a) INCORRETA. O poder discricionário confere à Administração a possibilidade de atuar conforme os critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre observando o disposto na lei e tendo sempre por finalidade o interesse público.

    b) CORRETA. O poder regulamentar especifica os termos de determina norma, possibilitando a sua fiel execução.

    c) INCORRETA. O poder de polícia é exercido pela Administração Pública, de forma a limitar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, visando o interesse público.

    d) INCORRETA. Não existe poder soberano. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem conviver de forma independente e harmônica entre si.

    e) INCORRETA. O poder jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário.

    Gabarito do professor: letra B.

     

  • Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    Quanto aos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. O poder discricionário confere à Administração a possibilidade de atuar conforme os critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre observando o disposto na lei e tendo sempre por finalidade o interesse público.

    b) CORRETA. O poder regulamentar especifica os termos de determina norma, possibilitando a sua fiel execução.

    c) INCORRETA. O poder de polícia é exercido pela Administração Pública, de forma a limitar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, visando o interesse público.

    d) INCORRETA. Não existe poder soberano. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem conviver de forma independente e harmônica entre si.

    e) INCORRETA. O poder jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário.

    Gabarito do professor: letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. O poder discricionário não possibilita ao administrador adotar posturas com base em seus interesses particulares, e sim a praticar atos que visem exclusivamente o interesse público, dentro dos limites da lei.

    b) CERTA. O poder regulamentar permite à Administração, por intermédio do chefe do Poder Executivo, editar decretos para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Os decretos são classificados como atos gerais pois, como regra, não possuem destinatários certos e determinados, atingindo a todos que se enquadrem na situação jurídica por ele disciplinada.

    c) ERRADA. O poder de polícia não é exercido exclusivamente pelas forças de segurança pública, e sim por vários órgãos e entidades da Administração Pública, como agências reguladoras, vigilâncias sanitárias, Detran, Ibama etc.

    d) ERRADA. A soberania é atributo da República Federativa do Brasil, considerada como um todo, e não de algum poder específico.

    e) ERRADA. O poder ou função jurisdicional é típica do Poder Judiciário. Excepcionalmente, também pode ser exercida pelo Poder Legislativo, a exemplo de quando julga autoridades em crimes de responsabilidade. Quanto ao exercício da função jurisdicional pelo Poder Executivo, não há consenso na doutrina, sendo que a posição majoritária é que o Executivo não exerce tal função, uma vez que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário.

    Gabarito: alternativa “b”