SóProvas


ID
145966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir no que se refere a direito societário, propriedade industrial e contratos no direito empresarial.

I A sociedade empresária somente adquire personalidade jurídica após o registro de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
II Segundo o Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, pode o juiz decidir, de ofício, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
III Denomina-se modelo de utilidade o objeto de uso prático, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
IV É dever dos administradores das sociedades empresárias manter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência a que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
V Na sociedade em comandita simples, tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. O contrato social deve discriminar os comanditados e os comanditários.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Por pouco não fazia confusão nesta questão. Na assertiva I, efetivamente, o registro empresarial é constitutivo da personalidade jurídica e declaratório da condição de empresário. Contudo, o registro é feito na Junta Comercial, não no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.Na assertiva II, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decidida pelo juiz a requerimento da parte ou do Ministério Público, não determinando de ofício. Já as assertivas III, IV e V não possuem reparos a fazer. Bons estudos!
  • Complementando a resposta do amigo... na assetiva " I " a banca queria confudir os candidatos em relação a Sociedade Simples, na qual é registrada na RCPJ (Registro Comercial de Pessoa Jurídica) o qual deverá obedecer às normas fizadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • Apenas fazendo uma pequena correção no comentário do colega acima:

    SOCIEDADE SIMPLES  (antigas sociedades civis) não é sociedade empresária -  RCPJ, registro civil de pessoas jurídicas.

    SOCIEDADES EMPRESÁRIAS - Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das juntas comerciais.

    Forte abraço.
  • I. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
    Sociedade empresária - Na Junta Comercial
    Sociedade Simples - no Cartório de Registro
    II. Art. 50 do CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, A REQUERIMENTO DA PARTE, OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • GABARITO: LETRA E.

    A) INCORRETA: CC. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). C/C Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    B) INCORRETA: Art. 50 CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    C) CORRETA: LEI 9.279/96. Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    D) CORRETA: Art. 1.011 CC. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

    E) CORRETA: Art. 1.045 CC. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.
  • P.A Cuidado!! 

    O Registro Civil de Pessoas Jurídicas serve para registrar sociedades simples, por exemplo. 

    Uma sociedade de advogados exercendo a sua profissão, sem elemento de empresa, se registrará do RCPJ.

    Agora sociedade empresária é sempre registrada na Junta Comercial, esse é o erro da I.