I. As fundações públicas, mesmo as que funcionem no Distrito Federal, ficarão
sob o encargo do Ministério Público Federal.
Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado
onde situadas.
§ 1
o Se funcionarem no Distrito Federal, ou
em Território, caberá o encargo ao Ministério Público
Federal.
(Vide ADIN nº
2.794-8)
§ 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou
em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
(Redação dada pela
Lei nº 13.151, de 2015)
As fundações públicas ficarão sob o encargo do Ministério Público
Estadual
onde situadas.
Mesmo antes da alteração trazida pela Lei nº 13. 151/15 (a questão é do
ano de 2011), apenas as fundações que funcionavam no Distrito Federal é que
ficavam sob o encargo do Ministério Público Federal. As demais, dos outros
Estados, o encargo é do Ministério Público do Estado onde situadas.
Incorreta proposição I.
II. É nulo de pleno direito o ato que tiver preterida alguma solenidade
que a lei considere essencial para sua validade.
Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico
quando:
V - for preterida alguma solenidade que a lei
considere essencial para a sua validade;
Correta proposição II.
III. A menoridade civil cessará para os menores no caso de concessão dos
pais, ou de um deles, na falta do outro, mediante instrumento público, com homologação
judicial.
Código Civil:
Art. 5
o. Parágrafo único. Cessará,
para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão
dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o
tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
A menoridade civil cessará para os menores no caso de concessão dos
pais, ou de um deles, na falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente
de homologação judicial.
Incorreta proposição III.
IV. Entende-se por comoriência, quando duas ou mais pessoas vêm a óbito
na mesma ocasião, não se podendo definir quem faleceu primeiro, presumindo-se,
então, a morte simultânea para os efeitos civis.
Código Civil:
Art. 8
o Se dois ou
mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum
dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Entende-se por comoriência, quando duas ou mais pessoas vêm a óbito na
mesma ocasião, não se podendo definir quem faleceu primeiro, presumindo-se,
então, a morte simultânea para os efeitos civis.
Correta proposição IV.
V. A obrigação de solver dívida em dinheiro constitui obrigação de dar.
Código Civil:
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os
acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título
ou das circunstâncias do caso.
A obrigação pecuniária é a obrigação de entregar
dinheiro, ou seja, de solver dívida em dinheiro (pagar dívida em dinheiro) e constitui
obrigação de dar.