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ID
1459729
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, segundo a Lei Federal nº 4.320/64.

I. Os créditos adicionais especiais são abertos por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

II. A fase de pagamento da despesa antecede a fase de liquidação no caso de despesas sob regime de adiantamento.

III. O superávit financeiro resulta da diferença entre a receita corrente e a despesa corrente, mas se constitui em receita de capital.

IV. Os restos a pagar correspondem a despesas no exercício findo, inscritas no exercício posterior, a serem pagas à conta do orçamento vigente.

V. O limite para o Chefe do Poder Executivo proceder as suplementações orçamentárias é fixado na lei de diretrizes orçamentárias.

Quanto às assertivas acima, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Itens III e V como corretos.

  • art. 42. Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  • Não entendi o motivo do item III estar correto. Essa seria a definição do Superávit do ORÇAMENTO CORRENTE e não do superávit financeiro, como diz a questão.

    De acordo com a Lei nº 4320/64:

    Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    Art. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas

     

    No caso, apenas o item 5 estaria correto, ao meu ver. A questão estaria sem resposta.

  • O único item correto é o V. O resto tá tudo errado!

    Mas acho que a banca, erradamente, considerou o item I correto.

  • Não sei se estou equivocada, mas considerei o item I correto porque a lei que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal; uma vez aprovada, então a abertura do crédito propriamente se dá mediante decreto.

    Talvez tenha sido essa a interpretação da banca, mas certamente os termos empregados no item I não foram os mais adequados.