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ID
1462570
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, 2º,salvo nos casos previstos:

    1) Exercício de cargos :

    Art. 12, 3º:

    São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas;VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    2) Exercício de função :

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:(...)VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    3) Propriedade :

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    4) Perda da Nacionalidade :

    Art. 12, 4º:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    5) Extradição :

    Art. 5º, LI:

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • a) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e reger-se-á, nas suas relações internacionais, por princípios como o repúdio ao terrorismo e ao racismo   e a prevalência dos direitos humanos, dentre outros previstos na Constituição Federal. - ART. 1º CAPUT e ART. 4º, VIII e II DA CF

    b) São fundamentos da República Federativa do Brasil, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. - ART. 1º, I, II, III, IV e V DA CF

    c) A criação e a instalação dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados Membros é facultativa. -  ART. 125, §3º DA CF

    d) JÁ EXPLICADA

    e) Constitui um dos objetivos do Estado brasileiro a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e, em decorrência deste objetivo, a lei estabelece percentuais às empresas com 100 (cem) ou mais empregados para o preenchimento dos cargos por beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. - ART.  3º, IV E ART.93 DA LEI 8.213/91

  • Gabarito: D!

    Pois bem, conquanto a Constituição Federal de fato proíba a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de Lei, conforme dispõe o artigo art. 12, § 2º, há casos pontuais nos quais essa distinção é admitida, senão vejamos:

    I) Exercício de determinados cargos públicos (Art. 12, § 3º):

    São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas;VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    II) Exercício de determinadas funções públicas (Art. 89):

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:(...)VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    III) Limitações ao Direito de Propriedade (Art. 222):

    A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    IV) Perda da Nacionalidade (Art. 12, § 4º):

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    V) Extradição (Art. 5º, inciso LI):

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Como se observa, portanto, a hipótese trazida pela alternativa D não se amolda a qualquer das exceções à isonomia acima mencionadas.

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