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ID
1462675
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E.


    A) Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.


    B) Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.


    C) Lei 8078, CDC, artigo 28:

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


    D) Lei 6404, artigo 158, § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.


    E) Lei 9279, artigo 88,  § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.


  • A alternativa A tem resposta no artigo 1162 do CC

  • No caso do item B, o registro terá natureza constitutiva.

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    ► CC. Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

    B : FALSO

    CC. Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita [= constitutiva], ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    C : FALSO

    CDC. Art. 28. § 2.º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3.º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    D : FALSO

    LSA. Art. 158. § 2.º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

    E : VERDADEIRO

    LPI. Art. 88. § 2.º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 ano após a extinção do vínculo empregatício.

  • Atentem-se para a alternativa D, que possui uma pegadinha: ela trata da responsabilidade dos administradores em caso de descumprimento dos deveres impostos pela lei, que nesse caso será solidária, conforme artigo 158, §2º, da Lei nº 6.404. A hipótese que normalmente gravamos e que pode gerar confusão é a de responsabilidade dos administradores pela prática de atos ilícitos, caso em que só responderão os demais administradores em caso de conivência ou negligência, na forma do artigo 158, §1º da LSA.