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XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipa
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Gabarito ERRADO
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver
bons estudos
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Caberá à Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal) a fiscalização do município.
Caberá à Assembleia Legislativa (Poder Legislativo Estadual) a fiscalização do estado.
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Errado. Será exercido pelo Poder Legislativo Municipal. Onde tem TCM (por simetria), este auxiliará as Câmaras Municipais no controle externo e na ausência do TCM, o TCE fará esta função.
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A fiscalização compete ao Poder Legislativo municipal, mas com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Tribunal de Contas dos Municípios, quando este existir. Uma vez analisadas as contas dos prefeitos pelo TCE ou pelo TCM, o parecer é enviado à Câmara Municipal para julgamento, só podendo ser rejeitado por 2/3 de seus membros.
Art. 31 Omissis
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal.
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ERRADO. Art 31 da CF: a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Conta dos Estados ou dos Municipios.
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Gabarito ERRADO
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
bons estudos
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Na prova da cespe a galera não pode viajar como eu viajei agora, devemos nos ater a CF\88.Em Minas Gerais, o Tribunal de Contas (TCEMG) exerce a fiscalização não
apenas sobre os atos praticados pelo Estado de Minas Gerais e suas
entidades descentralizadas, a partir das regras constitucionais que
estabelecem o que fiscalizar, mas também sobre todos os Municípios
Mineiros, mediante controle externo.
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ERRADO
A fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo (estadual - erro) "PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL"(correto) , mediante controle externo.
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Complementando...
“A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)
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Errado.
A fiscalização do município é exercido pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo.
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Errada !
Cada um no seu quadrado
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UNIÃO - CN - TCU
ESTADOS- ASSEMBLEIA - TCE
DF- CAMARA - TCDFT
MUNICIPIOS
CAMARA - TCE (Demais)
MCAMARA - TCM (RJ E SP)
CAMARA - TC do Municipio (GO,PA,CE,BA)
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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ERRADO
Fiscalização externa Estadual: Poder Legislativo Estadual (assembléia legislativa estadual, com auxílio do Tribunal de Contas Estadual).
Fiscalização externa Municipal: Poder Legislativo Municipal (câmara municipal, com auxílio do TC muncipal - se houver - ou Tribunal de Contas Estadual). Lembrando que os estados que não possuem Tribunal de Contas Municipal, não poderão criá-los, os estados que possuem permanecem.
Fiscalização externa Federal ou da União: Poder Legislativo Federal (congresso nacional, com auxílio do TCU)..
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Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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Controle Externo => Poder Legislativo (Câmara Municipal) com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, onde houver;
Controle Interno => Poder Executivo;
Fonte: comentários do qconcursos
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Poder Legislativo do Município, no caso a Câmara Municipal
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É legislativo municipal.
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Comentário:
O quesito está errado. O titular do controle externo nos municípios é a respectiva Câmara Municipal, e não o Legislativo estadual. No exercício do controle externo, a Câmara Municipal é auxiliada, conforme o caso, ou pelo Tribunal de Contas Municipal (apenas São Paulo e Rio de Janeiro), ou pelo Tribunal de Contas dos Municípios (apenas dos municípios dos Estados da BA, GO e PA) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (demais casos).
Gabarito: Errado
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Gabarito - Errado.
CF/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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ESQUEMATIZANDO:
CONTROLE EXTERNO
TCE --------------------------------------------------------CONTROLA A ADM. PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL --------CONTROLA O MUNICÍPIO
TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS OU DO MUNICÍPIO OU CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, ONDE HOUVER.............. CONTROLA A CÂMARA MUNICIPAL.
Fonte: Estratégia Concursos
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A fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo estadual, mediante controle externo.
Municipal.
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Poder Legislativo
Municipal
Poder Legislativo
Municipal
Poder Legislativo
Municipal
Poder Legislativo
Municipal
Poder Legislativo
Municipal
Poder Legislativo
Municipal
Poder Legislativo
Municipal
Poder Legislativo
Municipal
Poder Legislativo
Municipal
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Pior coisa é deixar seu cérebro no automático.
ccte
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FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
CONTROLE EXTERNO: Poder Legislativo municipal.
Quem auxilia no controle externo? Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.
CONTROLE INTERNO: Poder Executivo municipal.
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se fosse assim, a Câmara Municipal seria mero enfeite.
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A fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo estadual, mediante controle externo.
Nada disso!!! O estado não "se mete" nas coisas do município.
Só relembrando:
fiscalização do município:
Poder legislativo municipal - controle externo (esse controle será feito com o auxílio dos tribunais de contas estaduais e municipais OU conselhos dos municípios).
Poder executivo municipal - controle interno
Lembro assim: tem um "ex" em cada linha.
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FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO:
CONTROLE EXTERNO: poder legislativo municipal.
CONTROLE INTERNO: poder EXecutivo municipal.
(Isso me ajuda a lembrar: o "EX" estão em linhas inversas).
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EXISTE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL... VISTO ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
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Errei por falta de atenção.
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Errado.
Quem fiscaliza (ou deveria fiscalizar) o município é a Câmara de Vereadores.
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Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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No Município: Controle Externo => Poder Legislativo (Câmara Municipal) com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, onde houver; Controle Interno => Poder Executivo.
No Município:
Controle Externo => Poder Legislativo (Câmara Municipal) com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, onde houver;
Controle Interno => Poder Executivo;
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Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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Errado
Quem fiscaliza é a Câmara Municipal
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melhor exemplo disso é o gabriel monteiro .
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ERRADO
ART.31. A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO SERÁ EXERCIDA PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.......