Embora conste que a questão tenha sido anulada, me parece que a resposta mais acertada é a da letra c, nos termos do art. 103 do ECA, onde "considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Considerando o brocardo jurídico "onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo", penso que tal artigo se refere à criança e ao adolescente, indistintamente, pois a legislação não fez distinção na conceituação de ato infracional.
Ressalto a diferença entre cometer ato infracional e receber medida sócio-educativa, pois crianças e adolescentes cometem atos infracionais, sim, mas somente os adolescentes recebem medida sócio-educativa, enquanto as crianças recebem medidas protetivas.