SóProvas


ID
1468570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições referentes à administração pública, às competências constitucionais dos entes federados e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.

O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    disposição expressa da CF:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

    OBS: As Súmulas vinculantes não obrigam o próprio STF e o Poder legislativo em sua atividade típica

    bons estudos

  • Criada em 2004 com a Emenda Constitucional 45, a súmula vinculante é um mecanismo que sujeita os demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada.

    Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.

    GABARITO: CERTO


    O caput do artigo 103-A da Emenda Constitucional 45 define esse mecanismo: 

    “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

  • Gabarito: CERTO!
    São as denominadas súmulas vinculantes.
    Vale dizer que no caso de uma decisão ou ato ser proferido ferindo alguma determinação de súmula desta, caberá a Reclamação para o STF e este Tribunal poderá anular o ato da Administração ou cassar a decisão judicial contrária à súmula.
    Espero ter contribuído!

  • Gabarito CORRETO, súmula tem força de Lei.

  • Apenas complementando a resposta do amigo Renato, vale dizer, também, que o efeito vinculante, uma vez adotado, dirige-se ao Judiciário e à Administração direta ou indireta das três esferas federativas.

    Não quer isso dizer que o Poder Legislativo está fora do efeito vinculante, pois também contém sua parcela de atividades administrativas, mas quer isso dizer que a liberdade de convicção do legislador foi mantida, de modo que o efeito vinculante somente não vincula os atos legislativos próprios, isto é, os instrumentos normativos (ex.: leis ordinárias, leis complementares, emendas constitucionais, etc.).

    O mesmo se diga da medida provisória que, muito embora seja emanada do Executivo, não é ato de administração, mas sim ato normativo e, portanto, não sujeito ao efeito vinculante da súmula.

  • Acresce-se: “[...] Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) [...].”

  • alguém pode me responder se a súmula tem um prazo para entrar em vigência?

    Lei segue 45 dias.



    Porque eu errei no trecho: "aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial,"

  • A eficácia da súmula é imediata!!!

    salvo estipulação contrária!!!

    Lei nº 11.417/2006, artigo - 4o   A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal  Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os  efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento,  tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

  • CERTO

     

    Art. 103-A - CF -  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após REITERADAS DECISÕES SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá EFEITO VINCULANTE em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    O Ministro Gilmar Mendes defende que " a súmula vinculante é um instituto de caráter racionalizador", cuja aplicação desonera não somente o Supremo de uma série de recursos, mas também as instâncias ordinária.

     

     

    Fonte: Marcelo Novelino

  •   O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.


  • Respondendo a pergunta do Raphael Lacerda:

    "Art. 4o  A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público."

  • Certo


    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei


    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

  • Pessoal, conclamo a todos assinantes do QC a cobrar através de seu Site melhora na quantidade e na qualidade das questões aqui disponibilizadas, pois: acompanho este site há 5 anos e percebi que antes da reformulação de sua plataforma eram disponibilizadas milhares de questões por cada disciplina das últimas provas.Hoje, vejo uma realidade precária: pouquíssimas questões por disciplina e quando tem é de 2013 pra lá, das últimas provas são raríssimas, por exemplo se filtrar Direito Constitucional -CESPE-CERTO/ERRADO-PODER JUDICIÁRIO-2015  o filtro so me disponibiliza 02 questõezinhas fracas, Então peço a todos que tem interesse que esta ferramenta melhore que envie seu e-mail para a central de administração do Site QC e cobram deles melhor qualidade, pois eles pioraram e muito esta ferramenta, antes este site era feito e organizado por cada um assinante, hoje eles não dão ouvido para os nossos pedidos, ademais passou a cobrar bem mais caro, esqueceram que fomos nós assinantes do Qc quem de fato criou essa ferramenta.antes éramos colaboradores, hoje somos tratados como meros assinantes apenas.isso precisa mudar, senão teremos que criarmos uma ferramenta eficiente e de qualidade de estudos como antes tínhamos.  ESTOU ABISMADO COM A DECADÊNCIA DESSE SITE:  o que ele era e o que hoje ele é. tá complicado estudar aqui.as bancas cada vez mais inovam nas suas questões e estudar lendo questões antigas é o passo para a reprovação, assim não pode ser...

  • Concordo com o colega, precisamos de questões atuais, pois os conteúdos são os mesmos, mais as questões vêem mudando sua composição.

  • CRFB/88

    (...)

    Art.103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reinteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    (...).

  • ART 103-A ....bem como proceder a sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Lembrando que não vinculará o Poder Legislativo em sua função de legislar, mas tão somente em sua atividade administrativa.

  • O legislativo, nesse caso, não participa , temos aqui, uma função atipica do judiciário

  • CORRETO


    Complementando o cometário dos colegas:
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela EC 45/2004)

    Bons estudos!!!
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=8715
  • *** corrigindo o comentário do colega tiago ripardo: Os efeitos vinculantes das súmulas editadas pelo Supremo Tribunal Federal somente não alcançam o Poder Legislativo em relação à sua função típica de legislar, isto é, de criar leis. No exercício da função administrativa, que é atípica, o Poder Legislativo deve obediência a todas as súmulas vinculantes editadas pelo STF.

  • questao passivel de anulação, pois a questao nao mencionou os 2/3 dos membros para que a SV possa ser aprovada.

  • questão incompleta para CESPE está certa

     

  • É MUITA COVARDIA!!!

  • O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

    > a questão deixou muita gente em dúvida pois faltou mencionar que, além de reiteradas decisões, é necessária a aprovação de SV seja por deliberação de 2/3 dos membros do STF. (art. 103-A CF)

    Os efeitos vinculantes nao obrigam:

    O STF, pois poderá se manisfetar, posteriormente sobre a SV. Ex: rever ou cancelar;

    O Poder Legislativo, na função típica (legiferante). Os efeitos da SV obriga o PL nas funções administrativas;

    O Poder Executivo, na função atípica (legirefrante). Ex: edição de MP

     

     

     

  • FÁCIL. RUMO AO TRT

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Gabarito Certo!

  • SUMULAS VINCULANTES DO STF:

    PODE, DE OFICIO OU POR PROVOCAÇÃO, POR DECISÃO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS APROVAR (REVISAR, CANCELAR) SUMULA, QUE TERA EFEITO VINCULANTE NOS ORGAOS DO PJ E NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

  • ART. 103-A DA CF.

     

  • CORRETA

     

    Resumo

    STF (OFICIO/PROVOCAÇÃO) = APROVAR SÚMULA (DECISÃO 2/3 MEMBROS) 
    - APROVA APÓS REITERADAS DECISÕES SOBRE MATERIA CF 
    - ASSIM QUE PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL = SUMULA TERA EFEITO VINCULANTE 
    - NOS ÓRGÃOS PJ, ADM PUBLICA (D/I) - U/E/M - PL FUNCÃO ATIPICA ( n atinge a função legislar) 
    - STF - PROCEDE REVISÃO OU CANCELAMENTO FORMA LEI 
    - Súmulas vinculantes não obrigam o próprio STF e o Poder legislativo em sua atividade típica

  • CERTO.

     

    LEMBRANDO QUE A SÚMULA VINCULANTE PODE SER DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO, TENDO QUE SER APROVADA POR 2/3 DOS SEUS MEMBROS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • CERTO

     

    " ....depois de editada uma súmula vinculante pelo STF, o comando nela contido tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal; em caso de descumprimento, a parte prejudicada poderá ajuizar reclamação diretamente perante o STF."

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 705

     

  • Alternativa lindaaa, tá certa, caput do art. 103-A da CF/88.

    Ainda foi boazinha que não cobrou o quórum : pra SV: DE 2/3. 

  • SÚMULA VINCULANTE ENTROU, A ÁGUA PAROU.

  • OUTRA INFORMAÇÃO IMPORTANTE FOI ESTA QUE O RENATO COLOCOU:

     

    OBS: As Súmulas vinculantes não obrigam o próprio STF e o Poder legislativo em sua atividade típica.

    Não sei a fonte pois, ele não deixou mas, faz todo o sentido. Levando em consideração que o Poder Legislativo inova à ordem jurídica na edição de norma e o STF de forma mais restrita também, através do controle e interpretação concentrada ou difusa quando profere decisão, não haveria possibilidade de mutação do espectro ideológico sobre determinado assunto ou até de mudança drástica da legislação vigente pois, a SV "engessaria" o ordenamento, impossibilitando mudanças.

     

     

  • Lembrando que súmula vinculante - perante o Direito administrativo - é de origem primária, e não de origem secundária como as demais jurisprudências.

  • Perfeito, esta é a chamada Súmula vinculante. É um termo usado no Direito para se referir a um conjunto de decisões de um Tribunal Superior. Essas decisões são relativas a casos que tratam de temas parecidos e que são julgados de maneira semelhante.

    Assim, quando existem muitas decisões sobre casos em comum, passa a existir a súmula vinculante, que é uma norma que define como determinada situação deve ser decidida em um processo.

    A súmula vinculante surge a partir da união de decisões de casos concretos, como se diz na linguagem jurídica. Ela tem a força semelhante a uma lei e vínculo jurídico, ou seja, a súmula vinculante vale como uma lei e determina que a decisão seja tomada daquela forma.

    Outra característica da súmula vinculante é o efeito erga omnes, essa expressão, em latim, significa "para todos". Isso quer dizer que a decisão deve alcançar todos os casos semelhantes.

    Gabarito: CERTO

    BONS ESTUDOS!!!

  • O próprio nome já diz tudo: súmula VINCULANTE

  • Questão incompleta é certa!!

    Em outras questões vi que foi considerada errada, vai entender!!

  • Gabarito: CERTO. Questão linda! Se puderem, anotem. Já vi cair outras vezes isso!
  • Bem a questão mencionou apenas a expressão "súmula" e não "súmula vinculante". Mas fiquemos atentos nas próximas avaliações em especial da mesma banca.

  • Acerca das disposições referentes à administração pública, às competências constitucionais dos entes federados e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Artigo 103-A da CF==="O STF poderá, de ofício, ou por provocação, mediante decisão de 2-3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

  • Item correto, pois prevê, de forma exata, o disposto no caput do art. 103-A da CF/88.

    Gabarito: Certo