SóProvas


ID
147904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agentes de um distrito policial montaram barreira policial rotineira, com o objetivo de encontrar drogas ilícitas. Um motociclista, ao passar pela barreira, não atendeu ao sinal de parada determinado por um agente, pois estava sem capacete e não possuía licença para conduzir aquele veículo. Ato contínuo, três policiais efetuaram disparos de pistola contra o motociclista, que faleceu em consequência das lesões provocadas pelos disparos.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO....Se os policiais estivessem agindo em estrito cumprimento do dever ou legítima defesa haveria a possibilidade de exclusão da ilicitude,,,entrementes, a falta de capacete ou licença para dirigir caracteriza tão somente ilícito administrativo, descaracterizando portanto, justa causa para a ação inconsequente e criminosa dos policiais envolvidos na situação ora descrita, então neste caso houve sim, dolo eventual, passível de enquadramento na norma penal, inclusive com agravante por se tratar de pessoas especialmente qualificadas para o uso de armamento de fogo(cp,59,caput-culpabilidade do agente).
  • O colega Osmar já matou a questão por completo, parabéns por seus comentários sempre esclarecedores.

    A utilização da arma de fogo por parte dos policiais somente poderia se dar caso estivesse configurada a legítima defesa, o que não ficou demonstrado na questão.

    O fato de alguém fugir, mesmo que estivesse armado (desde que não ofereça risco aos policiais, como por exemplo o fugitivo portando arma de fogo, sem apontá-la para os policiais) e ser alvejado pelos policiais, não configuraria legítima defesa, tendo em vista que não havia uma injusta agressão atual ou iminente, a vítima estava em fuga.
  • Só um adendo ao comentário do colega Osmar.

    O comentário é bastante esclarecedor, mas o art. 59 não se trata de agravantes, mas sim de circunstâncias judiciais.

    O artigo que trata de agravantes é o Art. 61 do Código Penal.

    Bons estudos.

  • COMENTARIOS



    a questão, na verdade, encontra sua justificativa nos principios da proporcionalidade e da razoabilidade.


     


    Grecco afirma, ainda, que a atitude de policiais que, visando evitar a fuga de detentos em um presídio, ou mesmo durante uma blitz, onde alguém tenta fugir do bloqueio, atiram em direção aos fugitivos com a intenção de matá-los, é conduta penalmente reprovável, pois:




    A finalidade do policial, no primeiro caso, é trazer de volta às grades o prisioneiro fugitivo [...] no segundo exemplo, embora possa haver perseguição e até mesmo prisão daquele que desobedeceu à ordem emanada da autoridade competente, também não se admite o disparo mortal, sendo altamente discutível, ainda, mesmo o disparo em parte não letal do corpo humano, a fim de se interromper a fuga. Em determinadas situações [...] será preferível a fuga do preso do que a sua morte, sob pena de ser maculado o princípio da dignidade da pessoa humana. Não estamos com isso querendo afirmar, como entende parte de nossos tribunais, que o preso tem direito à fuga, o que seria um absurdo. Ele não tem direito à fuga, mas sim o dever de cumprir a pena que lhe foi imposta pelo Estado, atendido o devido processo legal. [03]



    Nas situações acima exemplificadas, clara está a desproporcionalidade existente entre a resposta emanada pelos agentes policiais (a de disparar arma de fogo com a intenção de matar) frente às condutas dos presidiários e motoristas fugitivos da blitz.




     http://jus.com.br/revista/texto/14983/o-policial-e-o-disparo-de-arma-de-fogo-em-via-publica#ixzz2309BVjoB
  • Lembrando aos nobres colegas que a questão em tela é para o cargo de Agente Policial. Portanto, vale salientar que em nenhum momento a nossa atual legislação autoriza qualquer agente de segurança pública a "matar". Nem o argumento do estrito cumprimento do dever legal. No caso em tela, com certeza, serão indiciados por homicidio. O que pode ocorrer é a argumentação da defesa em legítima defesa, que é uma excludente de antiruricidade. Contudo, pelo fato narrado se tornaria bem dificil de ser aceita. 


    Bons Estudos e Aavante!
  • Um agente público só atenta contra a vida de outra pessoa em legítima defesa, quer própria, quer de terceiro. A exceção fica por conta da situação de guerra, cujas peculiaridades me escapam. 

  • Lembrando que o Estrito Cumprimento do Dever Legal não cabe para CRIME CULPOSO E HOMICÍDIOS

  • Questionamentos adicionais:

     

    1) A lei brasileira só aceita pena de morte no caso de guerra declarada. 

    2) Não houve injusta agressão por parte do motociclista para que caracterizasse uma legítima defesa.

    3) Estrito cumprimento do dever legal, como o próprio nome já diz, exige o "CUMPRIMENTO ESTRITO" por parte dos policiais. Deveria haver moderação na atitude realizada.

     

    Abs

  • Gabarito b

    Jesus abençoe!!

  • vendo uma questão assim queria ter nascido antigamente..kkkkkkkk...era moleza

  • Complicado. Questão ideológica é tenso.

    Isso aconteceu aqui na cidade e o policial foi totalmente inocentado. O motoqueiro não parou porque não quis.

  • Olha a importância da resolução de questões 4 anos depois (PRF 2013) caiu quase que a mesma situação, 

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Policial Rodoviário Federal

    Caso um veículo em movimento desrespeite bloqueio feito pela PRF em determinada rodovia federal, ainda que esse fato não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros, o PRF que estiver atuando no bloqueio poderá, para paralisar o veículo, empregar arma de fogo. Gabarito: ERRADÍSSSIMOOO

    Eu vou conseguir alcançar esse sonho, PRF Brasil! 

  • Lei 13.060/14

    Art. 2o  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 

    I - legalidade; 

    II - necessidade; 

    III - razoabilidade e proporcionalidade. 

    Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 

  • O policial, mesmo sendo policial, ao matar alguém em troca de tiros, não agirá em estrito cumprimento do dever legal, pois entre suas atribuições não está "matar" bandidos na troca de tiros. 

  • Jéeh cardoso seu exemplo distorceu completamente a justificativa da questão...

     

    no caso apresentado os policiais responderão pelo homicídio pois o motoqueiro não apresentou nenhum risco iminente, apenas infrações administrativas (pelo CTB)

     

    Agora, no seu exemplo da troca de tiros já é algo totalmente diferente, parte da doutrina entende ser estrito cumprimento do dever legal e parte entende ser legítima defesa. 

     

    Segundo o jurista Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de Direito Penal, Volume 1, p. 322) , a conduta é de legítima defesa.

  • não é por nada não, antigamente era cada questão fácil com a comparação de hoje em dia !! kkkk

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal (Agente Público): inexiste crime se o autor do fato o pratica em estrito cumprimento de seu dever legal. A ação praticada por um dever imposto por Lei. É necessário que o cumprimento seja nos exatos ditames da Lei, do contrário, o agente incorrerá em excesso, PODENDO responder criminalmente. Exemplo: O poder de polícia e a fé pública.

  • Aham, vai dizer isso lá no Rio de Janeiro kkkkkk

  • Por agirem em concurso e não saber exatamente quem efetuou o disparo da morte os policiais não teriam que responder por tentativa de homicídio .?

  • Aqui é Brasil!!

  • gb b padrão

  • thomas magnum

    Também pensei, mas a questão falaria, se fosse o caso. Ela só diz que ele morreu devido às lesões dos DISPAROS, dando a entender que todos os tiros, de todos os policiais, foram responsáveis pela morte dele.

  • QUERO VER AQUELES QUE PASSARAM NO CONCURSO, SE AGORA NÃO SÃO CONTRA ESSA DECISÃO!!!!!!!!!!!!

  • thomas magnum, eu tambem respondi uma questão que o gab era tentativa de homicidio, eu fiquei indignado com o gab, o diaxo do homem morreu e os agentes respondem pela tentativa, que loucura em? kkk

  • GABARITO: B

  • letra b correta , visto que codigo penal ,não esta escrito matar ,qunado em fuga.

  • Lembrando que o Estrito Cumprimento do Dever Legal, no caso de morte, somente em casos de guerra declarada.

  • Para quem está estudando para o DEPEN, em uma das portarias que regula o uso da força por agentes de segurança, menciona que atirar em indívido em fuga que não represente risco é ilegítimo.

  • Letra "B" se não fornecia perigo a integridade física dos policiais, não se fala em legitima defesa. Homicidio consumado

  • Embora a Questão diga que - "Os policiais devem responder pelo crime de homicídio consumado.", acho temerário pensarmos assim. No caso em tela, cujo envolve concurso de pessoas - três pessoas (independente de ser ou não policial) - a doutrina versa sobre a Autoria Colateral, Incerta ou Desconhecida.

    Ao meu ver, a conduta praticada pelos três policiais encontra amparo na Autoria Incerta, visto que ambos convergem suas condutas para a prática do homicídio. Assim, como a própria questão não detalhou qual deles alcançou a consumação, Todos deveriam responder por Tentativa e não pela consumação.

    Portanto, não há falar em Homicídio consumando, mas sim Tentado, em respeito ao principio in dubio pro reo.

  • questão q quem estuda p ser policial marca com dor no coração. Gab B
  • ao meu ver houve excesso, porém a questão não menciona!

  • Não existe estrito cumprimento de dever legal para matar.

    EXCEÇÃO!!!

    Nucci elenca os seguintes exemplos de condutas típicas praticadas em estrito cumprimento de dever legal:

    a) execução de pena de morte feita pelo carrasco;

    b) morte do inimigo no campo de batalha em tempo de guerra;

    c) prisão em flagrante executada por policiais;

    d) prisão militar de insubmisso ou desertor;

    e) violação de domicílio pela polícia ou servidor do Judiciário para cumprir mandado judicial de busca e apreensão ou para prestar socorro a alguém ou para impedir a prática de crime;

    f) realização de busca pessoal;

    g) arrombamento e entrada forçada em residência para prender alguém, durante o dia, com mandado judicial;

    h) apreensão de coisas e pessoas;

    j) apreensão de documento em poder do defensor do réu, quando formar a materialidade de um crime; etc.

  • Essas questões tinham que cair na minha prova kkkkkjkk tnc

  • Geralmente questões que falam de morte em serviço por policiais está errada. Acredito que seja pq o policial não tem o "dever legal" de matar ninguém.

  • ESTADO DE NECESSIDADE PEDE PROPORCIONALIDADE ENTRE O BEM JURÍDICO SACRIFICADO E O BEM PROTEGIDO...

  • Trata de excludente de culpabilidade e exigibilidade de conduta diversa. Os policiais tinham outras alternativas que não disparar contra ele. Atirar no pneu da moto, por exemplo. Logo, tiveram dolo