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A - Atos da administração são regidos pelo direito privado, bilaterais, o oposto dos atos administrativos.
B - Classificação quanto ao destinatário: atos gerais (perspectiva coletiva) e atos individuais (perspectiva subjetiva).
C - Poder de polícia pode ser tanto repressivo como preventivo: o sentido estrito abordado remete à faceta repressiva do poder de polícia.
D - Empresas concessionárias e permissionárias não integram a administração indireta, sendo a elas delegado o serviço público.
E - Correta.
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Diferença entre ato administrativo e
atos da administração pública:
Atos da administração pública
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É gênero
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Falta de manifestação de vontade – ato material
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Vontade bilateral – contrato, convênio e
consórcio administrativo
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Vontade do legislador constitucional – ato
político
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Égide do direito privado – ato privado da
administração pública
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Para Maria Silvia di Pietro – ato enunciativo,
porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem
obrigações.
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Ato administrativo
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É espécie de ato da administração
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É uma manifestação de vontade
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Unilateral praticada pela administração pública
ou por quem lhe faça às vezes
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Que visa materializar a vontade do legislador
infraconstitucional
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Praticada pela égide do direito público
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Passível de exame de legalidade pelo poder
judiciário
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Que altera posições jurídicas, modificando,
resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações
do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.
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Maria Silvia ainda fala em imperatividade
(posição minoritária). Para ela se não houver imperatividade não é ato
administrativo. Obs.: Imperativida é sinônimo de poder extroverso.
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Ato
administrativo não se confunde com atos da administração, por ser o aquele
espécie deste. Ato administrativo é, senão, toda manifestação unilateral de
vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim
imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou
impor obrigações aos administrados, ao passo que, Atos da Administração, são
aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à Administração Pública.
Fonte:
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,ato-administrativo-x-ato-da-administracao,39872.html
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A - ERRADO - ATOS DA ADMINISTRAÇÃO NÃO SE CONFUNDEM COM ATOS ADMINISTRATIVO SENDO AQUELE GÊNERO E ESTE ESPÉCIE (doutrina majoritária) UMA PREPOSIÇÃO FAZ TODA A DIFERENÇA! rsrsrs
B - ERRADO - QUANTO AOS DESTINATÁRIOS, OS ATOS ADMINISTRATIVOS CLASSIFICAM-SE COMO GERIAS E INDIVIDUAIS.
C - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA IMPÕE CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DO INTERESSE COLETIVOOOO
D - ERRADO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA EEEE EMPRESAS PÚBLICAS.)
E - GABARITO.
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Lei CRIA autarquia e Lei Autoriza CRIAÇÃO DE fundação, sociedade de economia mista e Empresa pública.
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A) Incorreto. Atos da Administração é gênero e atos administrativos é espécie, ou seja, nem todo ato DA administração é ato administrativo.
Segundo de Pi Pietro: "todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração. ato da Administração - tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa."
B) Incorreto.
Essa é a classificação quanto ao objeto do ato administrativo e não quanto ao destinatário.
C) Incorreto.
Segundo Di Pietro, o conceito clássico de poder de polícia "compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança."
O conceito que é adotado no Brasil, é o moderno que afirma: "o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público."
D) Incorreto.
A administração Pública Indireta é composta por:
Consórcios Públicos de Direito Público (segundo a Lei n º11.107/05)
Autarquias
Fundações
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
E) Correto.
Da CF/88: Art. 37: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Definição de Autarquia de acordo com o decreto-lei nº 200/67 - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Fonte: Di Pietro, M.S.Z. “Manual de Direito Administrativo”. Atlas. 27ª ed. 2014
Gabarito: Letra "E"
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Acrescentando...
A regra para criação das autarquias é que sejam por lei específica, mas quando a questão citar o entendimento jurisprudencial devemos ficar atentos.
Exemplo:
"STF mantém Instituto Chico Mendes, mas dá dois anos para Congresso editar nova lei sobre a autarquia O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas deu um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional edite nova lei para garantir a continuidade da autarquia.