SóProvas


ID
1483552
Banca
CETREDE
Órgão
SC-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre a Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Atos da administração são regidos pelo direito privado, bilaterais, o oposto dos atos administrativos. 

    B - Classificação quanto ao destinatário: atos gerais (perspectiva coletiva) e atos individuais (perspectiva subjetiva).  

    C - Poder de polícia pode ser tanto repressivo como preventivo: o sentido estrito abordado remete à faceta repressiva do poder de polícia.

    D - Empresas concessionárias e permissionárias não integram a administração indireta, sendo a elas delegado o serviço público.

    E - Correta. 

  • Diferença entre ato administrativo e atos da administração pública:

    Atos da administração pública

    É gênero

    Falta de manifestação de vontade – ato material

    Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo

    Vontade do legislador constitucional – ato político

    Égide do direito privado – ato privado da administração pública

    Para Maria Silvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações.

    Ato administrativo

    É espécie de ato da administração

    É uma manifestação de vontade

    Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes

    Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional

    Praticada pela égide do direito público

    Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário

    Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.

    Maria Silvia ainda fala em imperatividade (posição minoritária). Para ela se não houver imperatividade não é ato administrativo. Obs.: Imperativida é sinônimo de poder extroverso.

  • Ato administrativo não se confunde com atos da administração, por ser o aquele espécie deste. Ato administrativo é, senão, toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, ao passo que, Atos da Administração, são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à Administração Pública.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,ato-administrativo-x-ato-da-administracao,39872.html

  • A - ERRADO - ATOS DA ADMINISTRAÇÃO NÃO SE CONFUNDEM COM ATOS ADMINISTRATIVO SENDO AQUELE GÊNERO E ESTE ESPÉCIE (doutrina majoritária) UMA PREPOSIÇÃO FAZ TODA A DIFERENÇA! rsrsrs


    B - ERRADO - QUANTO AOS DESTINATÁRIOS, OS ATOS ADMINISTRATIVOS CLASSIFICAM-SE COMO GERIAS E INDIVIDUAIS.


    C - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA IMPÕE CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DO INTERESSE COLETIVOOOO


    D - ERRADO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA EEEE EMPRESAS PÚBLICAS.)


    E - GABARITO.

  • Lei CRIA autarquia e Lei Autoriza CRIAÇÃO DE fundação, sociedade de economia mista e Empresa pública.

  • A) Incorreto. Atos da Administração é gênero e atos administrativos é espécie, ou seja, nem todo ato DA administração é ato administrativo.

    Segundo de Pi Pietro: "todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração. ato da Administração - tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa."

    B) Incorreto.

    Essa é a classificação quanto ao objeto do ato administrativo e não quanto ao destinatário.

    C) Incorreto.

    Segundo Di Pietro, o conceito clássico de poder de polícia "compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança."

    O conceito que é adotado no Brasil, é o moderno que afirma: "o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público."

    D) Incorreto.

    A administração Pública Indireta é composta por:

    Consórcios Públicos de Direito Público (segundo a Lei n º11.107/05)

    Autarquias

    Fundações

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

    E) Correto.

    Da CF/88: Art. 37: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Definição de Autarquia de acordo com o decreto-lei nº 200/67 - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Fonte: Di Pietro, M.S.Z. “Manual de Direito Administrativo”. Atlas. 27ª ed. 2014

    Gabarito: Letra "E"

  • Acrescentando...

    A regra para criação das autarquias é que sejam por lei específica, mas quando a questão citar o entendimento jurisprudencial devemos ficar atentos.

    Exemplo:

    "STF mantém Instituto Chico Mendes, mas dá dois anos para Congresso editar nova lei sobre a autarquia O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas deu um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional edite nova lei para garantir a continuidade da autarquia.