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ID
1485493
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo orientação sumulada do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - SÚMULA 473, STF. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    SÚMULA 683, STF. O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.
    Súmula Vinculante 42, STF: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".
    SÚMULA 679, STF. A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.
  • Atenção: Sempre que o ato for ilícito, deve-se pensar em anulação. Não há que se falar em revogação de ato ilícito.

  • Sobre a A) ATO ILEGAL: A Adm. Pública ANULA de ofício, e não REVOGA. 

  • Para os ñ assinantes, Gab B) o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.