ID 1485493 Banca CS-UFG Órgão Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO Ano 2010 Provas CS-UFG - 2010 - Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO - Procurador do Município Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Atos administrativos Concurso público Sistema constitucional de remuneração Teoria das nulidades Segundo orientação sumulada do Supremo Tribunal Federal, Alternativas a Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. a fixação de vencimentos dos servidores públicos pode ser objeto de convenção coletiva. a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária é constitucional. Responder Comentários gabarito B - SÚMULA 473, STF. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 683, STF. O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO. Súmula Vinculante 42, STF: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária". SÚMULA 679, STF. A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA. Atenção: Sempre que o ato for ilícito, deve-se pensar em anulação. Não há que se falar em revogação de ato ilícito. Sobre a A) ATO ILEGAL: A Adm. Pública ANULA de ofício, e não REVOGA. Para os ñ assinantes, Gab B) o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.