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ID
1490620
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

II. Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

III. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

IV. Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

V. Cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

As vedações citadas acima correspondem, correta e respectivamente, aos denominados princípios da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Irretroatividade: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado


    Imunidade recíproca: Art. 150 VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros


    Anterioridade: Art. 150 III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

    Legalidade: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça


    Anterioridade mitigada, nonagesimal ou noventena: Art. 150 III - cobrar tributos:
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    bons estudos
  • 1 - Cf.art. 150, III, “a”, da CF "é proibido cobrar tributo de ‘FG’ ocorrido antes da vigência da lei que o instituiu ou aumentou”;

    2- Trata-s do instituto da Imunidade Recíproca, gravado no art. 150, inciso VI, da CF, que veda a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiosa de instituir  impostos sobre patrimônio ou serviços, uns dos outros.

    3 - Cf. o Princípio da Anterioridade Tributária, gravado no art. 150, III, “b”, da CF “é proibido cobrar tributo no mesmo exercício financeiro [ano civil] da publicação da lei que o instituiu ou aumentou”.

    4 – Princípio da Legalidade: art. 150, I, da CF - "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”.

    5 - Cf. o Princípio da Anterioridade Nonagesimal [ou da Noventena], disposto no art. 150, III, “c”, da CF “não se pode cobrar tributo antes de decorridos 90 [noventa] dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou”.

  • Ainda cai facinho assim? eu já estava procurando as V ou Fs ...rsss

  • Item I – CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Item II – CF, Art. 150, VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Item III – CF, Art. 150, III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Item IV – CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Item V – CF, Art. 150, III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

  • essa questão foi uma mãe

  • Mole, Não precisa nem ler o restante só a primeira.

  • Questão boa para fazer revisão!!!

  • Quanto amor no coração do examinador dessa questão !

  • o QUE neste caso é conjunção integrante.

  • I. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Princípio da Irretroatividade.

    II. Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    Imunidade recíproca

    III. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Princípio da Anterioridade.

    IV. Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    Princípio da Legalidade.

    V. Cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Princípio da Anterioridade nonagesimal (noventena).

    Dessa maneira, nossa resposta correta é a letra D

    Resposta: Letra D

  • Ele sabe que é integrante