-
Gabarito Letra D
Irretroatividade: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da
lei que os houver instituído ou aumentado
Imunidade recíproca: Art. 150 VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
Anterioridade: Art. 150 III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou
Legalidade: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
Anterioridade mitigada, nonagesimal ou noventena: Art. 150 III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
bons estudos
-
1 - Cf.art. 150, III, “a”, da CF "é proibido cobrar tributo de ‘FG’ ocorrido antes da vigência da lei que o
instituiu ou aumentou”;
2- Trata-s do instituto da Imunidade Recíproca, gravado no art. 150, inciso VI, da CF, que veda a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiosa de instituir impostos sobre patrimônio ou serviços, uns dos outros.
3 - Cf. o Princípio da Anterioridade
Tributária, gravado no art. 150, III, “b”, da CF “é proibido cobrar tributo no
mesmo exercício financeiro [ano civil] da publicação da lei que o
instituiu ou aumentou”.
4 – Princípio da Legalidade: art. 150, I, da
CF - "Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”.
5 - Cf. o Princípio da Anterioridade Nonagesimal [ou da
Noventena], disposto no art. 150, III, “c”, da CF “não se pode cobrar tributo antes de
decorridos 90 [noventa] dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou”.
-
Ainda cai facinho assim? eu já estava procurando as V ou Fs ...rsss
-
Item I – CF, Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar
tributos:
a) em relação a
fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado;
Item II – CF, Art. 150,
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio,
renda ou serviços, uns dos outros;
Item III – CF, Art.
150, III - cobrar tributos:
b) no mesmo
exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou;
Item IV – CF, Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou
aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Item V – CF, Art. 150,
III - cobrar tributos:
c) antes de
decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
-
essa questão foi uma mãe
-
Mole, Não precisa nem ler o restante só a primeira.
-
Questão boa para fazer revisão!!!
-
Quanto amor no coração do examinador dessa questão !
-
o QUE neste caso é conjunção integrante.
-
I. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Princípio da Irretroatividade.
II. Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Imunidade recíproca
III. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Princípio da Anterioridade.
IV. Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Princípio da Legalidade.
V. Cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Princípio da Anterioridade nonagesimal (noventena).
Dessa maneira, nossa resposta correta é a letra D
Resposta: Letra D
-
Ele sabe que é integrante