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Letra (d)
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
a) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
b) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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C) A sociedade simples é personificada (art. 997 e s., CC).
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Eu não entendi, pois como o colega Klaus mencionou, a sociedade simples é personificada!!!!?????
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Olivia, de acordo com o Código Civil (pág 210 e 211 Vade Mecum 2014) as Sociedades não Personificadas são duas: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.
A Sociedade Personificada são oito: Sociedade Simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade em Comandita Simples, S. Limitada , Soc. Anônima, S. Comandita por AÇões, S. Cooperativa e Soc. Coligadas.
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