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ID
1491586
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei n. 10.406/2002, reconhecendo a importância da empresa no contexto da ordem econômica contemporânea, reservou o Livro II para dispor das questões inerentes ao Direito de Empresa. Esse livro define expressamente

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.


    a)  Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    b) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.



  • C) A sociedade simples é personificada (art. 997 e s., CC).

  • Eu não  entendi, pois como o colega Klaus mencionou, a sociedade  simples  é  personificada!!!!?????

  • Olivia, de acordo com o Código Civil (pág 210 e 211 Vade Mecum 2014) as Sociedades não Personificadas são duas: Sociedade em Comum e Sociedade  em Conta de Participação.

    A Sociedade Personificada são oito:  Sociedade Simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade em Comandita Simples, S. Limitada , Soc. Anônima, S. Comandita por AÇões, S. Cooperativa e Soc. Coligadas.