-
Resposta: C. A incorreçao da assertiva se deve ao fato de mencionar o direito de greve, que nao consta no art. 19, 6, do Protocolo de San Salvador.
-
A) PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Artigo 2
O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:
a) A comunicação for anônima;
b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;
c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;
d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;
e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou
f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data.
-
B) Pacto de San José da Costa Rica
Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo
Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no
âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e
técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que
decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura,
constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de
Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios
apropriados.
-
Sobre a assertiva "D" veja o link abaixo:
http://www.oabrj.org.br/noticia/68723-comite-da-onu-faz-recomendacoes-ao-brasil-sobre-saude-da-mulher
-
Apenas esclarecendo o comentário do colega, o direito à greve está previso no Protocolo de San Salvador, mas ele está fora do rol que permite petição iniviidual em caso de descumprimento do direito pelo próprio Estado.
-
A letra D refere-se ao caso Alyne Pimentel.
Em 14 de novembro de 2002, Alyne da Silva Pimentel Teixeira estava no sexto mês de gestação e buscou assistência na rede pública em Belford Roxo, no estado do Rio de Janeiro. Alyne era negra, tinha 28 anos de idade, era casada e mãe de uma filha de cinco anos. Com náusea e fortes dores abdominais, buscou assistência médica, recebeu analgésicos e foi liberada para voltar a sua casa.
Não tendo melhorado, retornou ao hospital, quando então foi constatada a morte do feto. Após horas de espera, Alyne foi submetida a cirurgia para retirada dos restos da placenta. O quadro se agravou e foi indicada sua transferência para hospital em outro município, mas sua remoção foi feita com grande atraso.
No segundo hospital, a jovem ainda ficou aguardando por várias horas no corredor, por falta de leito na emergência, e acabou falecendo em 16 de novembro de 2002, em decorrência de hemorragia digestiva resultante do parto do feto morto.
O caso foi apresentado à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), órgão ligado à ONU, pela mãe de Alyne, Maria de Lourdes da Silva Pimentel. Em 2011, o Cedaw responsabilizou o Estado brasileiro por não cumprir seu papel de prestar o atendimento médico adequado desde o início das complicações na gravidez de Alyne. Para o órgão, a assistência à saúde uterina e ao ciclo reprodutivo é um direito básico da mulher e a falta dessa assistência consiste em discriminação, por tratar-se de questão exclusiva da saúde e da integridade física feminina.
O Cedaw determinou que o Estado brasileiro indenizasse a família de Alyne Teixeira e apresentou recomendações a serem adotadas no serviço público de saúde, para melhorias no atendimento de gestantes.
FONTE: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/11/14/entenda-o-caso-alyne
-
O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais apenas nos casos de violação do direito de filiação sindical (art. 8, a) ou dos direitos à educação (art. 13).
A resposta correta é a letra C.
-
Comentário Letra (A).
O Protocolo facultativo a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência prevê que seu Comitê considerará inadmissível a comunicação de vítima sobre violação de direitos previstos na Convenção quando a comunicação for anonima ou quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional, entre outros motivos de inadmissibilidade.
O correto seria esgotar todos os recursos [internos] disponíveis.
----------
At.te, CW.
-
Sobre o erro da alternativa C:
Os direitos do protocolo de San Salvador são os direitos sociais, econômicos e culturais. Apenas a educação e a liberdade sindical são sindicáveis perante o sistema. Logo, os outros direitos não são sindicáveis isoladamente.
-
Letra C- incorreta - Protocolo de San Salvador, artigo 19,
6. Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8 [direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses], e no artigo 13 [Direito à educação], forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
-
GABARITO: C
O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais APENAS nos casos de violação do direito de FILIAÇÃO SINDICAL (art. 8, a) ou dos DIREITOS À EDUCAÇÃO (art. 13).
Profª Sávia Cordeiro
-
Estou com uma dúvida. A CADH não trata somente de direitos civis e políticos, vindo os de segunda geração apenas com o Protocolo de San Salvador? Errei porque pensei assim, alguém saberia me dizer as inovações do protocolo em relação à Convenção então? Obrigada.
-
Art. 19, 6 do Protocolo de San Salvador. Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Art. 8, alínea a. O direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar‑se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar‑se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;
Art. 13. Direito à educação.
-
O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais apenas nos casos de violação do direito de filiação sindical (art. 8, a) ou dos direitos à educação (art. 13).
A resposta correta é a letra C.
-
Eu não consigo enxergar a opção (a) como errada, porque ela menciona "entre outros motivos de inadmissibilidade", ou seja, deixa claro que os motivos do enunciado não são os únicos que justificam a inadmissibilidade da comunicação.
-
O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais apenas nos casos de violação aos direitos sindicais (art. 8, a) ou ao direito à educação (art. 13).
A assertiva a ser marcada é a letra C, pois está incorreta quando menciona o “direito à greve”.
obs. Ver questão Q1785333 DPE/BA
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/05165b1b-f9
-
Osso viu, essas convenções é tudo decoreba!!