-
a) CORRETA Artigo 74 da Convenção
de Viena sobre o Direito dos Tratados
O rompimento ou a ausência de relações diplomáticas ou consulares entre dois ou mais Estados não obsta à conclusão de tratados entre os referidos Estados. A conclusão de um tratado, por si, não produz efeitos sobre as relações diplomáticas ou consulares.
b) INCORRETA Artigo 31 do Tratado
Americano de Soluções Pacificas (Pacto de Bogotá).
De conformidade com o inciso 2º
do artigo 36 do Estatuto da Côrte Internacional de Justiça, as Altas Partes
Contratantes declaram que reconhecem, com relação a qualquer outro Estado
Americano, como obrigatória, ipso facto, sem necessidade de nenhum convênio
especial, desde que esteja em vigor o presente Tratado, a jurisdição da citada
Côrte em tôdas as controvérsias de ordem jurídica que surjam entre elas e que
verssem sôbre: (...) d) a natureza ou extensão da reparação a ser feita em
virtude do desrespeito a uma obrigação internacional.
c) CORRETA Artigo 71 da Convenção
de Viena sobre o Direito dos Tratados.
No caso de um tratado nulo em
virtude do artigo 53, as partes são obrigadas a: a) eliminar, na medida do
possível, as conseqüências de qualquer ato praticado com base em uma disposição
que esteja em conflito com a norma imperativa de Direito Internacional geral;
(...).
d) CORRETA Artigo 31 da Convenção
sobre o Estatuto dos Apátridas.
Os Estados Contratantes não
expulsarão um apátrida que se encontre regularmente no seu território senão por
motivos de segurança nacional ou de ordem pública.
-
a) O rompimento ou a ausencia de relações diplomáticas ou consulares entre dois ou mais Estados não obsta a conclusao de tratados entre os referidos Estados, porem a conclusão de tal tratado, por si, nao produz efeitos sobre as relações diplomáticas ou consulares
CERTO. Trata-se do teor do art. 74 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
b) De acordo com o Tratado Americano de Soluções de Controvérsias (Pacto de Bogotá), os Estados partes nao podem acionar, de nenhum modo, a Corte Internacional de Justiça para solucionar controvérsias envolvendo a natureza ou extensao da reparação a ser feita em virtude do desrespeito a uma obrigação internacional.
ERRADO. O artigo XXXI prevê que as Altas Partes Contratantes declaram que reconhecem a jurisdição da Corte Internacional de Justiça em todas as controvérsias de ordem jurídica e que versem sobre, dentre outros, a natureza ou extensão da reparação a ser feita em virtude do desrespeito a uma obrigação internacional.
c) De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, as partes de um tratado são obrigadas a eliminar, na medida do possivel, as consequencias de qualquer ato praticado com base em uma disposição que esteja em conflito com uma norma imperativa de Direito Internacional geral.
CERTO. Trata-se do art. 71.1 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.
d) Convenção sobre o Estatuto dos Apatridas permite que um Estado contratante expulse, por motivo de segurança nacional ou de ordem pública, um apátrida que se encontre regularmente em seu território.
CERTO. Trata-se do art. 31.1 da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas.
-
GABARITO : B
A : VERDADEIRO
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969 (Decreto nº 7.030/2009) — Art. 74. (Relações Diplomáticas e Consulares e Conclusão de Tratados) O rompimento ou a ausência de relações diplomáticas ou consulares entre dois ou mais Estados não obsta à conclusão de tratados entre os referidos Estados. A conclusão de um tratado, por si, não produz efeitos sobre as relações diplomáticas ou consulares.
B : FALSO
Tratado Americano de Soluções Pacíficas, ou Pacto de Bogotá, de 1948 (Decreto nº 57.785/1966) — Art. 31. De conformidade com o inciso 2º do artigo 36 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, as Altas Partes Contratantes declaram que reconhecem, com relação a qualquer outro Estado Americano, como obrigatória, ipso facto, sem necessidade de nenhum convênio especial, desde que esteja em vigor o presente Tratado, a jurisdição da citada Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que surjam entre elas e que versem sobre: a) A interpretação de um tratado; b) Qualquer questão do Direito Internacional; c) A existência de qualquer fato que, se comprovado, constitua violação de uma obrigação internacional; ou d) a natureza ou extensão da reparação a ser feita em virtude do desrespeito a uma obrigação internacional.
C : VERDADEIRO
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969 (Decreto nº 7.030/2009) — Art. 71. (Consequências da Nulidade de um Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral) 1. No caso de um tratado nulo em virtude do artigo 53, as partes são obrigadas a: a) eliminar, na medida do possível, as conseqüências de qualquer ato praticado com base em uma disposição que esteja em conflito com a norma imperativa de Direito Internacional geral; e b) adaptar suas relações mútuas à norma imperativa do Direito Internacional geral.
D : VERDADEIRO
Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954 (Decreto nº 4.246/2002) — Art. 31. (Expulsão) 1. Os Estados Contratantes não expulsarão um apátrida que se encontre regularmente no seu território senão por motivos de segurança nacional ou de ordem pública.