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• Segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato). O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei n. 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88. (STF 694)
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NO QUE SE REFERE A QUESTÃO CORRETA, CABE OBSERVAR QUE, EM LINHAS GERAIS, O SUPREMO DECIDIU QUE NÃO SE APLICA O PRINCIPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA PARA CASOS DE NATURALIZAÇÃO.
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LETRA C errada
No Brasil, ao contrário dos meios de cooperação judiciária tradicionais, cuja competência constitucional é atribuída ao Superior Tribunal de Justiça (Carta Rogatória e Homologação de Sentença Estrangeira) para exercício de mero juízo de delibação, o auxílio direto é instituto que permite cognição plena. Para cumprir tal finalidade, sua competência é atribuída ao juiz de primeira instância.
Os pedidos de auxílio direto são, em regra, alicerçados em tratados ou acordos bilaterais (os chamados Mutual Legal Assistance Treaties ou MLATs). Inexistindo ajuste expresso entre os dois Estados, a assistência poderá ser realizada baseando-se na garantia de reciprocidade do Requerente. É possível cooperar nos mais diversos temas, como tributário, trabalhista e previdenciário. No entanto, os tratados mais freqüentes no cenário internacional são em matéria penal e civil.
O auxílio direto de caráter penal é utilizado, em regra, quando um Estado, a fim de subsidiar procedimento em trâmite em seu próprio território, necessita de providência judicial a ser obtida em outra jurisdição. Crimes de lavagem de dinheiro e tráfico ilícito de entorpecentes, por exemplo, freqüentemente ao serem processados e julgados em um país, precisam de produção de provas testemunhais ou documentais em outros países. Em virtude da natureza muitas vezes fluída da prova, a rapidez em sua obtenção é indispensável, o que faz com que o auxílio direto seja o instituto mais adequado para a consecução do pedido.
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No Auxílio Direto, apesar da nomenclatura sugestiva, não há comunicação direta entre juiz brasileiro e a autoridade estrangeira, o pedido de cooperação internacional é encaminhado pela autoridade central estrangeira à autoridade central brasileira, que neste caso é o Ministério da Justiça, para posterior distribuição à autoridade brasileira competente – AGU, MP, Polícia Federal e etc.. O mesmo ocorre no caso do auxílio direto ativo: a autoridade central brasileira faz o papel de intermediadora do pedido de cooperação feito pela autoridade brasileira competente ao Estado-Parte estrangeiro.
Destaca-se que, em que pese não haja comunicação direta entre juízes, não há, pela autoridade receptora do pedido, o exercício do juízo de delibação do ato jurisdicional em questão. Ou seja, diferentemente da Carta Rogatória, como se verá a seguir, não existe no Auxílio Direto análise prévia da legalidade do ato jurisdicional.
Já a Carta Rogatória, instrumento tradicional de cooperação internacional, pode ser utilizada para qualquer um dos atos descritos anteriormente e, quando passiva - recebida de uma autoridade estrangeira para cumprimento – será necessariamente encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores ao STJ para a análise do “exequatur”.
O “exequatur” consiste no reconhecimento, emanado do STJ, de que a Carta Rogatória não ofende a soberania nacional, a ordem pública e a dignidade da pessoa humana; e, consequentemente, na autorização para a execução, sob jurisdição brasileira, de atos processuais e diligências emanadas de autoridades estrangeiras
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D - o reconhecimento é um ato declaratório, antes dele, o estado já existe e é titular de direitos. Há corrente em sentido contrário, mas prevalece a primeira.
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Gabarito B:
A - ERRADA, pois a jurisdição universal não só é aceita pelo Direito Internacional, como a própria criação de tribunais internacionais nas mais diversas áreas é exemplo disto. A Jurisdição universal é um princípio em direito internacional público, pelo qual os Estados alegam jurisdição penal sobre pessoas cujos supostos crimes foram cometidos fora das fronteiras do Estado processador, sem distinção de nacionalidade, país de residência ou qualquer relação com o país processador. O conceito de jurisdição universal está intimamente ligado à idéia de que certas normas internacionais são oponíveis a toda a comunidade mundial, bem como ao conceito de jus cogens - que certas obrigações de direito internacional são obrigatórias para todos os Estados e não podem ser modificadas por tratados.
B - CERTA, conforme o art. 12, § 4º, I, da CF/88.
C - ERRADA, uma vez que o auxílio direto é instituto que permite cognição plena.
D - ERRADA, já que a soberania e o exercício de direitos no piano internacional não depende do reconhecimento dos demais Estados, muito menos de TODOS, como afirmado.
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Gabarito: Letra B.
Sobre a alternativa D, vale destacar dispositivos da Convenção de Montevidéu de 1933 (sobre direitos e deveres dos Estados):
"Artigo 3
A existência política do Estado é independente do seu reconhecimento pelos demais Estados. Ainda antes de reconhecido, tem o Estado o direito de defender sua integridade e independência, prover a sua conservação e prosperidade, e conseguintemente, organizar-se como achar conveniente, legislar sôbre seus interesses, administrar seus serviços e determinar a jurisdição e competência dos seus tribunais.
O exercício dêstes direitos não tem outros limites além do exercício dos direitos de outros Estados de acôrdo com o Direito Internacional.
Artigo 6
O reconhecimento de um Estado apenas significa que aquele que o reconhece aceita a personalidade do outro com todos os direitos e deveres determinados pelo Direito Internacional. O reconhecimento é incondicional e irrevogável."