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ID
1496146
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

COM BASE NA LEI 12.529/2011, QUE REGULA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA PREVENÇÃO, APURAÇÃO E REPRESSÃO DE INFRAÇÃO A ORDEM ECONÔMICA NO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 86.  O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte (...)

    b) CORRETA. Art. 65.  No prazo de 15 (quinze) dias contado a partir da publicação da decisão da Superintendência-Geral que aprovar o ato de concentração, na forma do inciso I do caputdo art. 54 e do inciso I do caputdo art. 57 desta Lei: 

    I - caberá recurso da decisão ao Tribunal, que poderá ser interposto por terceiros interessados ou, em se tratando de mercado regulado, pela respectiva agência reguladora

    c)  Art. 50.  A Superintendência-Geral ou o Conselheiro-Relator poderá admitir a intervenção no processo administrativo de

    I - terceiros titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; ou 

    II - legitimados à propositura de ação civil pública pelos incisos III e IV do art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

    d) Art. 87.  Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  - Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência