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ID
1500352
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo dispõe o Código de Processo Penal, prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos é atribuição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A -  Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - fiscalizar a execução da lei.


  • Acerca do que dispõe o CPP sobre o dever de prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos:

    Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

    Tal atribuição cabe única e exclusivamente ao juiz, como julgado e sujeito do processo imparcial.

    Gabarito do Professor: A

  • VUNESP. 2006. Para manter a justa aplicação da lei penal, o Juiz poderá: B) requisitar força policial. CORRETO. Para dar prosseguimento regular ao processos, garantindo a aplicação da Lei, o Juiz poderá requisitar auxílio da força pública, a força policial. CORRETO.

     

    IOBV. 2015. Segundo dispõe o CPC, prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos é atribuição A) do Juiz. CORRETO.

     

    Dentro do código de processo Civil:

    CPC. Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    (...)

    IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

     

     

    CPC. Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I – manter a ordem e o decoro na audiência;

    II – ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III – requisitar, quando necessário, força policial;

    IV – tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe no processo;

    V – registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.