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ID
1507456
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diante da majoração da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas através de decreto presidencial, para que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro da sua publicação, é possível afirmar que é

Alternativas
Comentários
  • Respeita aos princípios da legalidade e da anterioridade nonagesimal, mas não respeita o princípio da anterioridade anual, pois pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro da sua publicação, respeitados 90 dias.

  • art. 195 da cf, 

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


  • A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas respeita os princípios da anterioridade nonagesimal (não se sujeitando, entretanto, à anterioridade anual) e da legalidade. Aliás, se não me falhe a memória, trata-se da única contribuição que poderá ser criada por meio de Lei Complementar. É isso mesmo, pessoal? Bons estudos!

  • Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo.Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal. Indique a conclusão CORRETA. A receita de venda de mercadoria por pessoa jurídica tributada pelo lucro real deve ser oferecida à tributação no período-base em que: Houver a tradição da mercadoria para o comprador.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B CORRETA


    B) inconstitucional, pois depende de lei tal majoração, ainda que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro ao da sua publicação.


    rt. 195 da cf, 


    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.


    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".(anterioridade anual)


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou


    BONS ESTUDOS!

  • Bizu:


    IR - respeita a anterioridade anual, mas não a noventena


    CSLL - respeita a noventena, mas não a anterioridade anual

  • Cara Fernanda, respondendo a sua dúvida:

    Cabe a LC instituir contribuição social em caráter residual, ou seja, ao criar uma nova contribuição social (cujo FG não esteja previsto na CF) a CF exige LC.

    Deste modo, a CSLL não é uma nova contribuição social, tá prevista na CF, por isso é q foi LO que a instituiu, LEI 7.689/88.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:         

    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;         

    b) a receita ou o faturamento;         

    c) o lucro (CSLL)

    .

    .

    .

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FGV Projetos, para o cargo de Juiz de Direito Substituto, em 2008: “Diante da majoração da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas através de decreto presidencial, para que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro da sua publicação, é possível afirmar que é inconstitucional, pois depende de lei tal majoração, ainda que tenha eficácia no mesmo exercício financeiro ao da sua publicação”

    CSLL - respeita a noventena, mas não a anterioridade anual

  • Quando se trata de contribuições sociais, somente se aplica a anterioridade nonagesimal.

  • II, IE, IOF (imediato)

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (imediato)

    IEG (imediato)

    IPI (90 dias)

    ICMS Monofásico (90 dias)

    CIDE (90 dias)

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (90 dias)

    IR, IPTU e IPVA (definição da base cálculo)