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Letra (e)
CF.88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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Gabarito Letra E
A) Não pode em virtude da imunidade fiscal recíproca
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
B) A expressão "lei" do Art. 150 inciso I deve ser entendida não somente as leis em sentido formal, mas como também as Leis ordinárias, Leis complementares, Leis delegadas e Medidas provisórias, observadas as regras específicas de instituições de cada tributo (Ex: imposto da competência residual da União somente pode ser instituído por lei complementar)
C) Como houve aumento do IPVA e não alteração de sua base de cálculo, aplica-se tanto a anterioridade como a anterioridade nonagesimal.
D) Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios.
E) CERTO: Art. 150 §5 A lei determinará medidas para que os
consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre
mercadorias e serviços.
bons estudos
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por favor qual seria o erro da C, afinal o IPVA não precisa respeitar a noventena e sim o EF, ou seja se a aprovação foi em dezembro e possível sua cobrança a partir de janeiro.... Tem pegadinha quando diz " aumentou o IPVA"?
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