fonte: TRT15 - PORTARIA GP-VPJ-CR nº 07/2012, de 14 de agosto de 2012
a) CERTO: § 2º - O apoio técnico para definição das funcionalidades dos papéis e demais parametrizações do Processo Judicial Eletrônico será dado pelo Serviço de Sistemas Judiciários de Primeiro Grau da Secretaria de Informática, observando as normas definidas pela Corregedoria.
b) ERRADO: Art 2, II - o processo deverá ser tramitado com efetividade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando-se: a) até o 10º dia exclusivamente pelos servidores;
c) ERRADO: Art 2, Parágrafo único. Em razão da padronização de procedimentos, a criação de subcaixas de tarefa somente será realizada após autorização da Corregedoria Regional.
d) ERRADO: Art. 7º O saneamento do cadastro de partes será realizado na triagem inicial, especialmente no que diz respeito ao número de inscrição no CPF e CNPJ.
e) ERRADO: Art 9, II - a declaração de bens obtida por meio do convênio com a Receita Federal do Brasil não será anexada aos autos.