Erros em negrito
I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de toda a categoria, independentemente de filiação e/ou associação.
II - Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas â pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados. Neste último caso, apenas caberá habeas data quando a retificação não puder ser feita por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, apenas quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
IV - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. De modo a garantir o amplo acesso â Justiça, o autor é sempre isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo desistência da ação e comprovada má-fé.
V - Segundo a Constituição Federal são gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
I. Errado. O mandado de segurança coletivo apenas poderá atingir os membros e associados que integram a pessoa jurídica impetrante, senão vejamos art. 21 e 22 da lei 12.016, de 07/08/2009:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. [...]
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. [...]
II. Errado. O habeas data é facultado ao autor. Para retificação de dados é facultado ao autor ajuizar habeas data ou fazê-la em processo sigiloso, judicial ou administrativo. Vejamos o art. 5º, LXXII, b) da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
III. Errado. O mandado de segurança pode ser impetrado quando há violação (ou tentativa de violação) de direito líquido e certo por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
IV. Errado. O autor não deixará de ser isento de custas judiciais ou ônus de sucumbência se desistir da ação, mas apenas nos casos de comprovada má-fé. Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:
[...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
V. Errado. Apesar do habeas data, do habeas corpus e dos atos necessários ao exercício da cidadania serem gratuitos (art. 5º, LXXVII, CF), o mandado de segurança não o é, estando submetido ao pagamento de custas judiciais como qualquer ação.
a) Errado. As afirmativas I e IV estão erradas.
b) Errado. As afirmativa II e III estão erradas.
c) Errado. As afirmativas II e V estão erradas.
d) Errado. A afirmativa IV está errada.
e) Correto.
GABARITO: LETRA “E”