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ID
1518379
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta.

I. A Constituição Federal, no art. 18, § 4º, prevê alguns pressupostos de constituição válida de município no Brasil, figurando dentre eles o Estudo de Viabilidade Municipal, o plebiscito local e a criação por lei estadual. Ocorre que, também na forma da aludida previsão, a lei estadual deverá observar o prazo estabelecido por lei complementar federal. No entanto, o Congresso Nacional ainda não legislou no sentido de definir em lei complementar federal os prazos referidos na Constituição, que devem ser observados pelo legislador estadual. Diante disso, o município, em razão da sua autonomia federativa, pode tanto manejar mandado de segurança quanto mandado de injunção para a defesa do direito da população ao desmembramento, desde que este desejo tenha sido manifestado em plebiscito.
II. Atualmente, quando se trata de violação a direitos humanos, o efeito vinculante e a eficácia contra todos (“erga omnes"), que qualificam os julgamentos que o Supremo Tribunal Federal profere em sede de controle normativo abstrato, notadamente através das ações diretas de inconstitucionalidade, são extensíveis ao Poder Legislativo.
III. Determinada lei estadual não vem tendo a sua presunção de constitucionalidade confirmada no âmbito do controle difuso. As diversas decisões judiciais já existentes sobre o assunto revelam que há controvérsia jurídica relevante sobre o tema, uma vez que a referida lei disciplina, em âmbito local, matéria da Constituição Federal. Determinada entidade de classe considera que a lei estadual é constitucional e que as decisões judiciais proferidas em sede de controle difuso concretizam, com tal entendimento, violação a preceito fundamental da Constituição da República, consubstanciado em determinada liberdade pública. Nesse caso, a entidade pode impetrar mandado de segurança na defesa do ato normativo impugnado.
IV. A supremacia jurídica da Constituição é que fornece o ambiente institucional favorável ao desenvolvimento do sistema de controle de constitucionalidade, sendo certo, ainda, que há relação indissociável entre o federalismo e o controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Manifestação da banca

    "A insurgência recursal se dirige à assertiva de que federalismo e controle de constitucionalidade são indissociáveis. 

    Sem razão. 

    A doutrina citada, pertinente para os temas compilados de preparação para os concursos públicos, em nenhum momento infirmam a assertiva. Por isso, pode se considerar que o recurso é, com a devida vênia, no mínimo, superficial. Na mesma linhagem doutrinária, cita-se Alexandre de Moraes que explicitamente afirma que a Constituição, a fim de que seja possível uma organização político-administrativa federativa, deverá, dentre outros princípios, albergar a existência de um órgão cúpula do Poder Judiciário para interpretação e proteção da Constituição Federal, ou seja, terá que comportar controle de constitucionalidade (Direito constitucional. 22. ed., São Paulo : Editora Atlas, 2007, p. 259). Em outras palavras, sem controle de constitucionalidade não se constitui a federação. Improcede."


    http://www.trt14.jus.br/documents/10157/60635e3b-c533-4678-a0b7-048d9b89b6a0

  • Pelo entender da Banca, um Estado Unitário jamais poderia ter um sistema de controle de constitucionalidade. 

    Talvez seja um pouco difícil explicar para o Tribunal Constitucional do Chile (que é um Estado Unitário) que ele anda exercendo suas atribuições de forma equivocada...

  • Gabarito - letra D

    Item I - 

    Art. 18 CF...

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    No caso exposto, já se manifestou o STF (Informativo nº. 474 SRF e MI 725) acerca da possibilidade de impetração de MI por pessoa jurídica de direito público:

    [...] em tese, seria possível a admissão de mandado de injunção impetrado por pessoas jurídicas de direito público, mas não sendo este o presente caso, o ministro Gilmar Mendes votou pelo não conhecimento do presente MI, determinando seu arquivamento. 

    A seguir a ementa da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão n. 3.682:

    (...) 3. A omissão legislativa em relação à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, acabou dando ensejo à conformação e à consolidação de estados de inconstitucionalidade que não podem ser ignorados pelo legislador na elaboração da lei complementar federal. 4. Ação julgada procedente para declarar o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de 18 (dezoito) meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão. Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI nºs 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios. (STF - ADI: 3682 MT, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 09/05/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00037 EMENT VOL-02288-02 PP-00277 RTJ VOL-00202-02 PP-00583).

    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69907&caixaBusca=N)

    (https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/156726308/acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao-e-mandado-de-injuncao-efetividade-das-normas-constitucionais-por-marina-vieira-rabelo)

    Não é cabível, entretanto, a impetração de MS por pessoa jurídica de direito público no caso narrado. 

     

     

  • a pegadinha da assertiva IV é que o candidato não pode supor um "e vice versa" no final dela. Um Estado Federado não subsiste se não houver controle de constitucionalidade (afinal, bastaria uma alteração por lei ordinária para que todos os Entes se fundissem na União). Contudo, um controle de constitucionalidade não supõe um estado federado.

  • Assertiva I: incorreta.


    Não há direito líquido e certo do município ao seu desmembramento, nem tampouco mandado de injunção. Nesse sentido é o entendimento do STF:


    Mandado de injunção. Alegada omissão legislativa quanto à elaboração da lei complementar a que se refere o § 4º do art. 18 da CF, na redação dada pela EC 15/1996. Ilegitimidade ativa do Município impetrante. Inexistência de direito ou prerrogativa constitucional do Município cujo exercício esteja sendo obstaculizado pela ausência da lei complementar federal exigida pelo art. 18, § 4º, da Constituição.

    [MI 725, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-5-2007, P, DJ de 21-9-2007.]


    Extraído de: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=266

  • Dizer que sem controle de constitucionalidade não se pode garantir o pacto federativo é correto. Porém na construção da afirmação na alternativa IV, o sentido lógico semântico é de que existe uma relação indissociável entre controle de constitucionalidade e federalismo, e relação é um termo genérico que pressupõe tanto o sentido de co-dependência - o que é falso - quanto dependência de um pelo outro. Na verdade o federalismo depende de controle de constitucionalidade, mas não o contrário. Certo seria afirmar que existe uma relação indissociável de dependência do federalismo para com controle de constitucionalidade, e não uma relação entre ambos que de forma genérica dá a entender uma ambivalência.