SóProvas


ID
1518388
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, por isso, nela ninguém pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, ainda, durante o dia, por determinação judicial.
II. O “habes corpus" recebeu tratamento constitucional através do Texto Republicano de 1891, embora pelo menos desde 1830 a liberdade de locomoção pudesse ser garantida por tal instrumento em razão do disposto no Código Criminal.
III. Tal como ocorre com o mandado de segurança, cabe mandado de injunção coletivo que pode ser impetrado por sindicato, entidade de classe ou associação legalmente constituídas e em funcionamento há pelos menos um ano, e partido político com representação no Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    I - Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    III -  O mandado de segurança é ação de criação eminentemente brasileira inspirada no habeas corpus. A primeira Constituição brasileira a prever o mandado de segurança foi a de 1934 (artigo 113). Relativamente ao mandado de segurança coletivo sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu com a Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso LXX):


    “Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.


    À semelhança do mandado de segurança individual, o coletivo destina-se proteger direito líquido e certo só que de natureza corporativa, pertencente não a um indivíduo isolado, mas sim a um grupo de pessoas, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade.


    Embora a Constituição Federal de 1988 contivesse a previsão do mandado de segurança coletivo desde o início, não havia legislação infraconstitucional que regulamentasse o instituto. Assim, usava-se a antiga Lei do Mandado de Segurança individual (Lei n. 1533/51) analogicamente como forma de operacionalizar tão relevante ação.

  • Não sei se foi erro do QC ao redigir a questão mas, a alternativa III do modo que foi redigida está errada. Vejamos:

    III. Tal como ocorre com o mandado de segurança, cabe mandado de injunção coletivo que pode ser impetrado por sindicato, entidade de classe ou associação legalmente constituídas e em funcionamento há pelos menos um ano, e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Constituídas leva a entender que o sindicado, a entidade de classe e a associação devem estar constituídas há pelo menos um ano. Quando não é essa a interpretação que se tem do artigo 5°.pois nele, apenas a associação precisa desse requisito (estar em funcionamento há pelo menos um ano).  Vejamos: 

    Art 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



  • Pedro Lenza (Direito Constitucional, 2014, pg. 1156):


    "Qualquer pessoa poderá impetrar mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas, inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    O STF, inclusive, admitiu o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas, por analogia, as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo. O requisito será a falta de norma regulamentadora que torne inviáveis os direitos, liberdades ou prerrogativas dos membros ou associados (indistintamente)."
  • Com o advento da Lei 13.300/2016 a questão encontra-se desatualizada, passando agora a ter como gabarito a letra "c" (apenas o item III é falso) em virtude do que dispõe o art. 12 do supracitado diploma legal que assim dispõe:

    Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

     

  • Sobre a letra (D) somente os partido político com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

    Como a restrição é taxativa, a generalização da questão torna passível de anulação.

  • habeas corpus é um dos instrumentos jurídicos mais antigos.

    No BRA há discussão se este remédio constitucional chegou ao país ANTES de sua independência pelo Decreto de 23 de maio de 1821 (de D. João VI), ou se teria sido implicitamente admitido na primeira const. do país (em 1824).

    Mas a maioria entende ser é incontroverso que a partir da Constituição de 1891, esta ação foi explicitamente garantida (inspirado no modelo norte americano ), mantendo-se assim presente em todas as Constituições federais que seguiram.

    Importante salientar que na esfera infraconstitucional, este remédio já havia sido previsto no Código de Processo Criminal de 1832

     habeas corpus é previsto em documentos de âmbito internacional, como no artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. 

    @kapacurso ;)

  • Não concordo com o Gabarito dessa questão.

    Ao ler a assertiva III, a descartei de cara, pois a redação dá a entender que tanto o Sindicato, quanto a Entidade de Classe e a Associação devem estar constituídos há pelo menos 1 ano, o que se encontra em desacordo com o preceito constitucional.

    Ora, o art. 5º, LXX estabelece:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    A única das entidades dispostas que deve estar constituída há, no mínimo, um ano é a associação. Quanto ao sindicato e à entidade de classe, não há essa necessidade. Não sei se foi erro do QC ou não, mas o fato é que não há como se considerar correta a redação dada à assertiva.

    Ademais, ainda que isso não invalidasse a correção da assertiva por si só, a legitimidade ativa e passiva do Mandado de Injunção Coletivo não se restringe às entidades mencionadas na assertiva, pois o Ministério Público e a Defensoria Pública também são legitimados.

    Seguimos, APESAR das bancas.