SóProvas


ID
1536673
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e às garantias fundamentais, assinale a alternativa correta à luz da interpretação dada pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da Súmula Vinculante 14:
    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Letra (a)


    SV 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    b) SV 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    c) Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    d) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


    e) Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • D) art. 8º, III, CF e AgRg no REsp 1331592 / RJ, STJ. STF, RE 210.029/RS

  • Alguém poderia por favor explicar porque a letra D está errada.

  • Alguém poderia por favor explicar porque a letra D está errada.

    STF decide que é obrigatória a autorização individual de filiado ou associado de sindicato para propor ação judicial

    Data de publicação 14/05/14 18:10

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde de hoje (14/05) o Julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573.232, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandoski, em que se discute o alcance da expressão “quando expressamente autorizados”, constante do inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;”).

  • D: Incorreta, pois o art. 8º, III, da Constituição Federal concede aos sindicatos ampla legitimidade ativa ‘ad causam’ como substitutos processuais dos integrantes das categorias que representam. Não há necessidade de prévia autorização dos sindicalizados.

    A prévia autorização somente é exigida das entidades associativas (associações). 

  • A "d" esta equivocada pois o STF entende que não se trata de substituição mas de representação

  • Com relação a abordagem levantada pelo colega adegmar loiola, aprendi o seguinte:

    "Inciso XXI do art. 5º da CF: “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”


    >> Para substituição processual: NÃO há necessidade de autorização expressa do sindicalizado ou associado (esse é o erro da assertiva D, pois fala em substituição proc.)

    >> Para representação processual: há necessidade de autorização expressa do sindicalizado ou associado, que é o disposto no inciso acima relacionado.


    BONS ESTUDOS.

  • As letras C, D e E são `dispostos´da CF; A questão cobra à luz do STF. Restaria só a e b.


    Olho de tandera do concurseiro.

    bons estudos


  • Essa me pegou errei...

  • Gabarito A.

    Súmula vincul. 14.


  • Nao  me atentei aos detalhes da letra E observando que sao PEQUENAS propriedades e trabalhada pela FAMILIA...

    Bons Estudos

  • Não me atentei à propriedade da família, detalhes E........ detalhes E........podem causar um enorme estrago.

  • LETRA D (incorreta)

    “Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. (...) Quanto à violação ao art. 5º, LXX e XXI, da Carta Magna, esta Corte firmou entendimento de que é desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual.” (RE 555.720-AgR, voto do rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.) No mesmo sentido: RE 217.566-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011.

      

    "O art. 8º, III, da CF estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos." (RE 210.029, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-6-2006, Plenário, DJ de 17-8-2007.) No mesmo sentido: RE 883.642-RG, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-6-2015, Plenário, DJE de 26-6-2015, com repercussão geral.

  • A - correta​

    E - errada faltou desde que trabalhado pela familia  

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Não concordo com o gabarito, pois, quando a assertiva diz que deve ser por provas já documentadas pela POLÍCIA, quando seria esta? JUDICIÁRIA OU ADMINISTRATIVA? fica generalizado....... enfim!! 

     

  • Estava em dúvida entre as LETRAS A e D, optei pela A, pois:

    Os sindicatos e as associações representam os seus filiados como substituto processual na defesa de interesses e DIREITOS COLETIVOS ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, desde que haja prévia autorização dos sindicalizados e associados.

    inciso XXI, OK:

    XXI- As entidades associativas, quando  expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    no entanto, no inciso LXX, LEMBREI DISSO:

    LXX- o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos  um ano, em DEFESA DE INTERESSES de seus membros ou associados.

    COMO O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO TRATA DA PROTEÇÃO DE INTERESSE LÍQUIDO E CERTO,E A LETRA "D" FALA DA DEFESA DE DIREITOS MAS  ESTAVA FAZENDO MAIS REFERÊNCIA AO INCISO XXI DO QUE O INCISO LXX b) QUE É ONDE ESTÁ EXPLICÍTA ESSA DEFESA ,PORTANTO  LOGO EU A CONSIDEREI ERRADA.

  • Letra A está correta com base na Súmula Vinculante nº 14. 

  • As vezes a questão está tão óbiva que queremos achar chifre em cabeça de cavalo e acabamos errando por nao acreditar que uma banca dessa invergadura faria uma questão relativamente simples!

  • GAB: A 

     

    a) O advogado tem direito, no interesse de seu cliente, a ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (Súmula 14- STF)

     

    b) É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. (Súmula nº. 21 - STF) 

     

    c) As associações podem ser dissolvidas, por meio de decisão judicial transitada em julgado, quando se verificar a prática de atos ilegais. (CF 88 - Art. 5º XIX )

     

    d) O STJ, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou posição no sentido de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

     

    e) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. (CF 88 - Art. 5º XXVI)

     

     

  • óbvio demais pra confiar que seja a resposta...

  • XXI - representação processual: atuando em nome do representado na defesa do direito do representado; necessita de autorização expressa dos associados.

    LXX - substituição processual: atuando em nome próprio na defesa de interesse alheio; desnecessidade de autorização expressa dos associados.

  • O advogado tem direito, no interesse de seu cliente, a ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (Súmula 14- STF)

    Assertiva correta Letra A. BONS ESTUDOS

  • Frisa-se: ...desde que trabalhada pela família...

  • NÃO CONFUNDIR!

    Propriedade rural:

    PEQUENA - Não penhora... (art. 5, XXVI, CF)

    PEQUENA e MÉDIA - Não desapropria para Reforma Agrária... (art. 185, I, CF).

    ;)

  • GABARITO: A

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Merece nota a alternativa D, que está errada.

    O erro consiste em afirmar que há a incidência do instituto da substituição processual em razão da representação, por sindicatos ou associações, de seus associados ou sindicalizados.

    Na verdade, a substituição processual prescinde de autorização do substituído, ao contrário da representação - que ocorrê in casu - cuja autorização é imprescindível.

    Em sendo assim, os sindicatos e associações estão autorizados a representar seus afiliados, desde que autorizados por estes. Ocorre, contudo, o instituto jurídico da REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL e não a aventada SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, narrada na alternativa, razão pela qual ela deve ser assinalada como ERRADA.

  • referente À alternativa D

    Os sindicatos e as associações representam os seus filiados como substituto processual na defesa de interesses e direitos coletivos ou individuais homogêneos, desde que haja prévia autorização dos sindicalizados e associados.

    errado,

    representação é uma coisa, substituição é outra

    REPRESENTAÇÃO:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    SUBSTITUIÇÃO:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (aqui não precisa de autorização ao verificar q o sindicato ira atuar com questões homogeneas. ex: depósitos irregulares de FGTS na conta dos funcionarios)

  • d) O STJ, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou posição no sentido de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual(SINDICATOS), salvo nos casos de (MSC)mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

  • GAB: A 

     

    a) O advogado tem direito, no interesse de seu cliente, a ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (Súmula 14- STF)

     

    b) É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. (Súmula nº. 21 - STF) 

     

    c) As associações podem ser dissolvidas, por meio de decisão judicial transitada em julgado, quando se verificar a prática de atos ilegais. (CF 88 - Art. 5º XIX )

     

    d) O STJ, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou posição no sentido de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

     

    e) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. (CF 88 - Art. 5º XXVI)

  • As associações podem ser dissolvidas, por meio de ato administrativo, quando se verificar a prática de atos ilegais.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Os sindicatos e as associações representam os seus filiados como substituto processual na defesa de interesses e direitos coletivos ou individuais homogêneos, desde que haja prévia autorização dos sindicalizados e associados.

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • As propriedades rurais não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.(generalizou)

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • ALTERNATIVA LETRA "A" 

    À LUZ DA INTERPRETAÇÃO DADA PELO STF.

    SÚMULA VINCULANTE 14, STF

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

  • Sindicato: substituto processual. Sem autorização. Sempre

    Associação: representante processual. Precisa de autorização

  • Sobre a letra D)

    O tema já foi enfrentado em teses de repercussão geral pelo STF. (Pesquisem)

    RESUMO

    Associação é REPRESENTAÇÃO -> Necessita de autorização expressa dos associados por expressa previsão da CF;

    Obs: Não basta a mera previsão em Estatuto.

    Obs: A autorização pode se dar de forma individual ou em assembleia geral;

    Sindicato é SUBSTITUIÇÃO -> Não há a necessidade de expressa previsão para sua atuação em juízo;

    ATENÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

    -STF entende que é caso de substituição processual logo, por não haver tal exigência na CF, os legitimados não necessitam de expressa autorização.

    Nesse sentido:

    Em sede de Mandado de Seg Coletivo -> a associação não precisa de autorização expressa;

    Bônus:

    Qual a diferença entre os institutos de substituição e representação?

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: A LEI CONFERE A ALGUÉM LEGITIMATIO PARA AGIR EM JUÍZO EM NOME PRÓPRIO, PORÉM NA DEFESA DE DIREITO ALHEIO. NESSE CASO O SUBSTITUTO PROCESSUAL ATUA NA QUALIDADE DE PARTE;

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: DIZ RESPEITO À DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM JUÍZO PORÉM EM NOME E NO INTERESSE DO REPRESENTADO, SENDO ESTE O TITULAR TANTO DA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL QUANTO DA DE DIREITO FORMAL; (EXIGE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO REPRESENTADO)

  • Associação é REPRESENTAÇÃO -> Necessita de autorização expressa dos associados por expressa previsão da CF;

    Obs: Não basta a mera previsão em Estatuto.

    Obs: A autorização pode se dar de forma individual ou em assembleia geral;

    Sindicato é SUBSTITUIÇÃO -> Não há a necessidade de expressa previsão para sua atuação em juízo;

    ATENÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

    -STF entende que é caso de substituição processual logo, por não haver tal exigência na CF, os legitimados não necessitam de expressa autorização.

    Nesse sentido:

    Em sede de Mandado de Seg Coletivo -> a associação não precisa de autorização expressa;

    Bônus:

    Qual a diferença entre os institutos de substituição e representação?

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: A LEI CONFERE A ALGUÉM LEGITIMATIO PARA AGIR EM JUÍZO EM NOME PRÓPRIO, PORÉM NA DEFESA DE DIREITO ALHEIO. NESSE CASO O SUBSTITUTO PROCESSUAL ATUA NA QUALIDADE DE PARTE;

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: DIZ RESPEITO À DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM JUÍZO PORÉM EM NOME E NO INTERESSE DO REPRESENTADO, SENDO ESTE O TITULAR TANTO DA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL QUANTO DA DE DIREITO FORMAL; (EXIGE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO REPRESENTADO)

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Não todas as propriedades, apenas as pequenas...

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • No que tange à alternativa "D", a Constituição, em seu art. 5º, inciso XXI, exige a autorização expressa dos associados para que sejam representados pela respectiva entidade associativa, judicial ou extrajudicialmente. Nesse sentido, o STF entende que é necessária a autorização expressa de cada associado, individual ou coletivamente - em assembleia, no último caso -, não bastando mera previsão estatutária.

    Contudo, em se tratando de ações coletivas, a sistemática é distinta: neste caso, o respectivo sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria, sendo desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual.

  • Sobre a letra A, leia a Súmula nº 14 do STF, GABARITO A (PARA NÃO ASSINANTES)

  • Apesar desse pequeno trecho da Súmula "no interesse do representado" o direito ao acesso aos autos é prerrogativa legal do PRÓPRIO ADVOGADO, conforme prevê, salvo engano, o art. 7 do Estatuto da OAB. Logo, em caso de violação a tal direito cabe: HC (pois o cliente pode vir a ser preso), reclamação constitucional (violação da súmula vinculante) ou MS (direito liquido e certo do advogado aos autos)