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ID
1536700
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • "Art. 227-  § 3º IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    :p

  • O erro da "c" está em dizer que o aposentado também contribui financiando a previdência social.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,

  • Letra B: Errada

    Nos termos do art. 232 da CF/88: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • GAB. "A".

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

  •  C) art. 195, "caput", I, II, CF; D) art. 210, §1º, CF; E) art. 225, §3º, CF.

  • a letra C está errada, basta ler o art. 195, II, CF.

  • a) Correta. Capítulo VIII, Art. 227, §3º, IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.

    b) Errada. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    c) Errada. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...]
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    d) Errada. Art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    e) Errada. Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • IV -  garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; CORRETA


    b) os índios merecem toda a proteção do Estado e da sociedade, devendo ser representados, na defesa dos seus direitos e em juízo, não por suas próprias comunidades, mas sim por meio de fundação especialmente criada para cuidar dos seus interesses. ERRADA: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


    c) a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como por meio de contribuições das empresas e dos trabalhadores, incluindo-se os aposentados pelo regime geral de previdência. ERRADA: Art.  195.  A  seguridade  social  será  financiada  por  toda  a  sociedade,  de  forma  direta  e indireta,  nos  termos  da  lei,  mediante  recursos  provenientes  dos  orçamentos  da  União,  dos Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos  Municípios,  e  das  seguintes  contribuições  sociais: II  -  do  trabalhador  e  dos  demais  segurados  da  previdência  social,  não  incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


    d) o ensino religioso é disciplina obrigatória no ensino fundamental, não podendo o Estado impor uma religião específica diante dos princípios da liberdade de consciência e de crença. ERRADA: § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


    e) as pessoas jurídicas não estão sujeitas a sanções penais, mas sim seus dirigentes, quando praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sem prejuízo do dever de reparar o dano. ERRADA: §  3º - As  condutas  e  atividades  consideradas  lesivas  ao  meio  ambiente  sujeitarão  os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.




  • nao entendí...a gestão da seguridade social não é quadripartite? governo, empregador, trabalhador e aposentados? 

  • Errei a questão porque fiquei me prendendo à previsão de que criança não é afetada pelo ato infracional e portanto não faria sentido ela ter a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição deste (opinião), porém a previsão está aí:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem...

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

  • Concordo plenamente com o Rafael M. 

    A letra "A", por mais que seja parcialmente uma reprodução da Constituição, não pode ser lida desta forma. 

    A criança pode sim praticar ato infracional:

    Art. 105, ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

     

    Contudo, a ela NÃO É ATRIBUÍDO ATO INFRACIONAL, ou seja, a criança será, no máximo, submetida a medidas de proteção:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

            IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional; 

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

            IX - colocação em família substituta.

     

    Portanto, a expressão: "assegurar às crianças garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional" está tecnicamente incorreta. 

  • Fico na dúvida da letra D. Pq a matrícula é facultativa, mas a disciplina é obrigatórioa. Ou seja, será ofertada, mas facultado ao aluno participar.

    Art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    D) o ensino religioso é disciplina obrigatória no ensino fundamental, não podendo o Estado impor uma religião específica diante dos princípios da liberdade de consciência e de crença.

    Então fica confusa a interpretação! sei lá...

     

  • O mais engraçado é que dois professores renomados falam que a matrícula no ensino religioso é facultativa, mas a oferta é obrigatória. #assimficadificil

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/o-ensino-religioso-nas-escolas-publicas.html 

    NOVO ENTENDIMENTO SOBRE O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS. 

  • Questão diliça. <3 ótima pra revisar.

  • Discordo do gabarito, a letra D diz que a "disciplina" é obrigatória, o que de fato está correto; a matrícula é que é facultativa. Olha, que antes de resolver a questão eu fiquei com esta dúvida e sabia que ia dar discussão. A banca deveria ser mais cuidadosa com a utilização dos termos; As palavras possuem significados, mas parecer que o examinador desconhece isto. Triste...

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem...

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    GABARITO: LETRA "A"

  • Nas escolas públicas são oferecidas aulas de ensino religioso, normalmente vinculadas a uma religião específica. É o chamado ensino religioso confessional. O PGR ajuizou ADI pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da LDB e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé. Na ação, o PGR afirmava que não é permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). Para o autor, o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas. O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS PODE TER NATUREZA CONFESSIONAL, OU SEJA, PODE SIM SER VINCULADO A RELIGIÕES ESPECÍFICAS. Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas e ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário.ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • O art. 111 do ECA, regulamenta o inciso  IV, § 3º, do art. 227 da CF.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Ensino Religioso, oferta obrigatória, porém de matrícula facultativa.