SóProvas


ID
1536841
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à competência e a seus corolários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • A) art. 71, CPP e súm. 96, STJ; B) arts. 76 e 77 CPP; C) Por conflito de atribuições deve-se entender como uma divergência, estabelecida entre membros do Ministério Público, no que se refere à responsabilidade ativa para a persecução penal, em razão da matéria ou das regras processuais que definem a distribuição das atribuições ministeriais, no momento em que se comete ato definido como crime.
    Quando se verifica um conflito de atribuições referentes a órgãos do Ministério Público do mesmo Estado, normalmente não há problema algum para sua resolução. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça do respectivo Estado ou a outro órgão colegiado hierarquicamente superior, a resolução do conflito.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/conflito-de-atribuicoes-no-ambito-do-ministerio-publico/51884/#ixzz3bT0c9AeG

    D) art. 70, CPP;E) art. 70, §1º, CPP.
  • letra a: Errada, pois a competência se dará pela prevenção e não no juízo de BH.
     Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. CPPArt. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II,. 

    letra b: errada já que é previsto no cpp.

     Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

      I - o lugar da infração:

      II - o domicílio ou residência do réu;

      III - a natureza da infração;

      IV - a distribuição;

      V - a conexão ou continência;

      VI - a prevenção;

      VII - a prerrogativa de função.

    letra c, vide comentário do colega helder melo.

    letra d: Errada, pois a competência será do juízo do lugar em  que ocorreu  o ultimo ato de execução, já que se trata de tentativa de homicídio, de acordo com o artigo 70.  

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 

    letra E, correta.  Art. 70; § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.


  • no caso aplica-se a teoria da ubiquidade, por se tratar o crime praticado contra o Senador da República de "crime à distância". assim, por exemplo, um indivíduo que envia pelos correios do brasil uma carta-bomba dirigida ao Presidente da República que se encontra na Argentina, provocando sua morte (art. 7º, inciso I, alínea "a", do CP), incide a lei penal brasileira, aplicando-se para fins de definição de foro a regra prevista no artigo 70, §1º, CPP.

  • Resp  letra " E "
    Letra a: Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    Letra b:  Art. 76. A competência será determinada pela conexão:   I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;   II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;   III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    Letra c:  Por conflito de atribuições deve-se entender como uma divergência, estabelecida entre membros do Ministério Público, no que se refere à responsabilidade ativa para a persecução penal, em razão da matéria ou das regras processuais que definem a distribuição das atribuições ministeriais, no momento em que se comete ato definido como crime. Quando se verifica um conflito de atribuições referentes a órgãos do Ministério Público do mesmo Estado, normalmente não há problema algum para sua resolução. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça do respectivo Estado ou a outro órgão colegiado hierarquicamente superior, a resolução do conflito. (helder melo) No que tange a MPF x MPE, o STF entende que cabe a ele o julgamento do conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, por interpretação extensiva ao artigo102,I,f, daCF/88, conforme aresto que segue: COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução do conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Mininstério Público Estadual. 

     Letra d:  Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.  

    Letra e: Art. 70. § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.   § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

  • A alternativa "a" fala sobre regra de prevenção. Ambos os juízos eram potencialmente competentes.

  • Síntese: 

    A) crimes permanentes --> prevenção 

    B) no CPP há distinção entre conexão e continência 

    C) configura conflito negativo de atribuições, pois antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tão-somente, em conflito de atribuições.

    D) teoria do resultado --> competência Taguatinga-DF

    E) CORRETA: crime à distância --> competência do lugar em que praticado, no Brasil, o último ato de execução. 

  • A regra é a teoria do resultado. Aos crimes tentados, aos previstos nos Juizados Especiais Criminais e as hipóteses envolvendo o princípio do esboço do resultado (EX: homicídio, latrocínio) será aplicada a teoria da atividade. Aos crimes à distância (também chamados de crimes de espaço máximo) será aplicada a teoria da ubiquidade (artigo 70, §1º e §2º do CPP).

  • Art. 70. § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.   § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. 

  • Colegas, tirem uma dúvida, por favor!

    Se o crime foi contra um Senador da República não deveria a ação ser proposta perante o STF? Ou essa regra só é aplicada quando o Senador é o réu do processo?

  • Katyellen, seria julgado pelo STF se o motivo do crime guardasse relação com a função do Senador ,crime``propter oficium´´, o caso em tela trás que o crime foi cometido por motivos pessoais , afastando assim a competência do STF.

  • Cuidado caikke carneiro! A competência por prerrogativa de função se dá em relação ao CARGO DO AUTOR, se não possuo prerrogativa e cometo crime  contra alguém que a detém, serei julgado normamelte como qualquer outra pessoa, SALVO por determinação expressa como no caso de crimes contra a Segurança Nacional Lei 7.170 /1983 em seu artigo 29 que transefere a Justiça Federal a competência para julgar o crime de homicídio contra o Presidente da República , Presidente do Senado, Presidente da Câmara e do Superior Tribunal Federal. 

    Não há aqui, o que se falar em motivos pessoais ou em relação ao cargo ,mesmo que se fosse não seria do STF a competênia, quem cometeu o crime não foi o Senador. Se mato o Eduardo Cunha por ele ser político ou estar desviando dinheiro da União não cabe ao STF me julgar.

    Espero ter contribuido.

  • Só corrigindo o amigo José Manoel, não é "Superior Tribunal Federal" e sim "Supremo Tribunal Federal" e "Superior Tribunal de Justiça".

  • Alternativa "D": A teoria aplicada no caso hipotético é a TEORIA DA ATIVIDADE, pois trata-se de crime tentado (art. 70, II, parte final, do CPP). A vara competente é da comarca de Taguatinga-DF (último ato da execução). Outrossim, segundo o STJ, aplica-se a Teoria da Ativadade no caso de homicídio doloso.

  • Na letra "d", não seria da competência do tribunal de juri, já que se tratou de tentativa de homicídio?

  •  

    Código Processo Penal

     

    Lugar do crime: 

     

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (TEORIA DO RESULTADO), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (TEORIA DA ATIVIDADE).

     

    Trata-se de uma regra de competência interna (não há discussão envolvendo a jurisdição de outros países)

     

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou. 

     

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

     

    2) exceção: em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE - local onde foi praticada a conduta.

     

    A letra "D" está errada por afirmar que a competência é da vara criminal de Águas Lindas, pois sendo caso de tentativa, a competência seria do Tribunal de Júri de Taguatinga/DF, local onde se deu o último ato de execução.

     

  • Alternativa correta: letra E. art. 70, 1, CPP
  • Letra  E correta exemplo de crime á distância. A competência será definida pelo último ato produzido dentro do território nacional

  •                                                                        QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

                                                                           ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

     

    ATENÇÃO!! 

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 -> Procurador-Geral de Justiça do Estado1

     

    MPF x MPF  -> CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF, com recurso ao PGR

     

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) -> Procurador-Geral da República

     

    MPE x MPF -> Procurador-Geral da República

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 -> Procurador-Geral da República

     

    FONTE: Dizer o Direito. 

  • A- crime permanente continua sendo o momento da ação ou da omissão enquanto não houver a cessação da conduta.

    B- Ao contrário. 

    C-  O conflito é de atribuições DENTRO DO MP, não têm nada haver com jurisdição.  

    D- Crime continuado é a mesma explicação da alternativa "A" a ação cessou em Taguantida, logo lá será julgada. 

    E- perfeita teoria da atividade, artigo 4° do CP.

  • Se eu lembrasse que o gabarito era E, teria lido de baixo pra cima. qst cansativa demais.

  • LETRA A - ERRADA. [...] visto que, segundo o CPP, aos crimes permanentes aplica-se a A COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO. (art. 71, CPP)

    LETRA B - ERRADA. Para fins de fixação de regras de competência, HÁ no CPP, IGUALMENTE AO QUE ocorre no processo civil, distinção entre conexão e continência. 

    LETRA C - ERRADA. Antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tão-somente, em conflito de atribuições entre membros do Ministério Público a ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça.

    LETRA D - ERRADA. [...] Nessa situação é competente para processar e julgar o crime a vara criminal de TAGUATINGA-DF (lugar do último ato de execução).

    LETRA E - CERTA. Crime à distância ou de espaço máximo (a ação ou omissão ocorreu no território nacional). 

  • galera, só uma dúvida:

    Não seria competente para julgar o senador o STF? 

  • dica: quando a questão for muito grande assim; tanto o enunciado como as alternativas, sempre é bom começar a ler de baixo para cima, pois o intuito dessas questões grandes é só cansar.

  • CRIMES CONTRA A VIDA - TEORIA DA ATIVIDADE

    TENTATIVA - ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO, POR ISSO A D ESTÁ ERRADA.

    A JUSTIFICATIVA MAIS CURTIDA ESTÁ ERRADA COM RELAÇÃO A LETRA D.

  • B) Para fins de fixação de regras de competência, não há, no CPP, diversamente do que ocorre no processo civil, distinção entre conexão e continência.

    Civil:

    Conexão=Prevento, sempre reúne.

    Continência=Depende da ordem de propositura. Pode ser caso de "litispendência parcial" ou prevenção.

    Penal:

    Conexão/Continência: Mesmas regras, sem distinção "Para fins de fixação de regras de competência", embora haja distinção puramente conceitual.

    Obs: O erro ficaria talvez pelo termo utilizado (fixação), em vez de modificação (CPC), determinação (CPP) ou prorrogação (Doutrina CPP).

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • Questão chata pra cacete! Não pelo grau de dificuldade que é baixo, mas pelo tamanho dos textos.

  • A - ERRADA. O crime de extorsão é um crime formal que consuma-se com a conduta, que nesse caso foi quando os agentes restringiram a liberdade da vítima, em Brasília-DF.

    B- ERRADA. O CPP faz clara distinção entre conexão (diz respeito aos fatos) e continência (diz respeito aos agentes), nos Arts. 76 e 77.

    C- ERRADA. Antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tão-somente, em conflito de atribuições.

    D- ERRADA. Considera-se o último ato de execução na tentativa, nesse caso sendo em Taguatinga-DF.

    E- CORRETA. Art. 70, §1º, CPP. Iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução, nesse caso, Gama-DF.

  • Lembrando que, recentemente, houve mudança no entendimento do STF quanto ao órgão competente para resolver conflito de atribuição entre MPF e MPE. Vejamos:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

  • C) Considere-se que o promotor que oficia perante determinada vara de juizado especial criminal entenda que Alberto tenha praticado crime de tráfico ilícito de entorpecentes, e não mero uso de substância entorpecente, e que o promotor que oficia perante determinada vara de entorpecentes penais tenha se recusado a oferecer a denúncia dado o seu entendimento de que o delito seria de uso de substância entorpecente, e não de tráfico. Nessa situação, identifica-se conflito negativo de competência, que deverá ser dirimido pelo juiz da vara de entorpecentes. ERRADO!

    1º - não se trata de um conflito de competência, MAS de conflito de atribuições.

    2º - QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    SITUAÇÃO (MPE do Estado 1 x MPE do Estado1)

    QUEM IRÁ DIRIMIR é Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    SITUAÇÃO (MPF x MPF) QUEM IRÁ DIRIMIR Câmara de Coordenação e Revisão, com recurso ao PGR

    SITUAÇÃO MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2)

    QUEM IRÁ DIRIMIR Procurador-Geral da República

    SITUAÇÃO MPE x MPF

    QUEM IRÁ DIRIMIR CNMP

    SITUAÇÃO MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2

    QUEM IRÁ DIRIMIR CNMP

    fonte: dizer o dieito:https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html

    D) Suponha-se que Reginaldo, com intenção de matar, tenha desferido três facadas em Rosber, tendo sido a primeira delas em Águas Lindas-GO e a última em Taguatinga-DF. Suponha-se, ainda, que Reginaldo não tenha conseguido atingir o seu intento por razões alheias a sua vontade, tendo sido impedido de consumar o crime pela ação de autoridade policial que o tenha prendido em flagrante e dado imediato socorro à vítima. Nessa situação, consoante a teoria da atividade adotada no CPP, é competente para processar e julgar o crime a vara criminal de Águas Lindas-GO.

    ERRADO! Taguatinga-DF

    Art. 70 CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    E) Considere-se que Ricardo tenha enviado, por uma agência dos correios localizada no Gama-DF, uma carta-bomba dirigida a um senador da República, que se encontrava na Argentina. Considere-se, ainda, que se tenha, posteriormente, comprovado que a ação criminosa, ocorrida por razões pessoais, tenha provocado a morte da vítima. Nessa situação, a vara do júri do Gama-DF é competente para processar e julgar o feito. CERTO!

    Art. 70, §1º, CPP. Iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    No caso em tela, foi Gama-DF o local em que se foi praticado o ultimo ato de execução.

  • A) Considere-se que César, Mauro e Lúcio tenham sequestrado Júlia com a finalidade de extorquir a família da vítima. Restringiram a liberdade de Júlia em Brasília-DF e a transportaram, posteriormente, a fim de assegurar o sucesso da empreitada criminosa, para Belo Horizonte-MG. Nesse local, após terem recebido a quantia exigida no sequestro e liberado a vítima, tendo consumado o crime, foram presos preventivamente. Nessa situação, é competente para processar e julgar o crime o juízo criminal de Belo Horizonte-MG, visto que, segundo o CPP, aos crimes permanentes aplica-se a teoria do resultado. ERRADO!

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Crime formal: independe da obtenção de vantagem ilícita (mero exaurimento), para sua configuração. 

    Extorsão Mediante Sequestro Crime permanente: possível a prisão em flagrante a qualquer tempo (art. ... Tentativa:Admissível (agente interceptado quando prestes a seqüestrar a vítima).

    B) Para fins de fixação de regras de competência, não há, no CPP, diversamente do que ocorre no processo civil, distinção entre conexão e continência. ERRADO!

    Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo. Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 76 e 77 do CPP.

     Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

      Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • ATENÇÃO MÁXIMA: Mudança de precedente quentinha (2020)

    Quem dirime conflitos de atribuição entre MPF e MPE ou entre promotores de estados diferentes é o CNJ.

    "Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    OBSERVAÇÃO:

    Entendimento vale tanto para conflitos entre MPE e MPF como também para conflitos entre Promotores de Estados diferentes.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping)."

  • Sobre a letra E:

    Crimes de espaço máximo ou crimes à distância. Apesar de a doutrina penal diferenciar as duas terminologias, aqui não faz diferença, uma vez que a competência processual penal aplica-se o princípio da territorialidade, tratando-se de outras jurisdições, não faria sentido falar-se em fixação de competência além das terras tupiniquins. Por isso, aplica-se a teoria da atividade. Ora, ao Brasil cabe nada mais, além do que, em suas terras, foi praticado.

    Sobre a letra D:

    "(...)Nessa situação, consoante a teoria da atividade adotada no CPP, é competente para processar e julgar o crime a vara criminal de Águas Lindas-GO."

    Nesse caso a competência seria da vara do tribunal do júri de Águas Lindas-GO.

    Fundamentação: em crimes materiais, a maioria dos indícios de materialidade estão no local da atividade e não no local da consumação, o que dificultaria e muito a persecução penal se mantivesse a teoria do resultado.

    Exemplo:

    Alguém atira contra outra pessoa. Esta não morre e é levada às pressas para outra localidade, onde poderia ser melhor tratada, e chegando no hospital, falece. Aqui, aplicar-se-ia a teoria do ebsoço do resultado, por conveniência da instrução criminal.

    De olho na teoria do Esboço do Resultado.

    Fixação de competência.

    REGRA:

    Teoria do Resultado

    Crime Consumado: lugar onde se consumou o delito.

    Crime Tentado: lugar onde foi praticado o último ato de execução

    EXCEÇÃO:

    Teoria do Esboço do Resultado

    CRIMES PLURILOCAIS CONTRA À VIDA (DOLOSOS OU CULPOSOS)

    Teoria da Atividade

    Excepcionalmente, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução). Adota-se a teoria da atividade. 

    STF. 1ª Turma. RHC 116200/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013.

  • Creio que, em relação à E, embora a jurisprudência se posicione no sentido de determinar a competência de crimes materiais (como no caso homicídio) em razão dos vestígios deixados, a justificativa seja a seguinte: a assertiva é exemplo clássico de aplicação da teoria da ubiquidade, envolvendo dois países. Portanto, tanto a vara do Júri de Gama quanto a jurisdição Argentina são competentes para o julgamento do feito e o final da questão diz "a vara do júri do Gama-DF é competente para processar e julgar o feito", não excluindo, portanto, a possibilidade de aplicação da lei penal argentina.

  • Letra D = Crime Plurilocal contra a vida adotada a teoria da atividade - e no caso de tentativa, considera-se o local do último ato de execução.

  • A) I- Pelo CPP, segundo o art. 70, a competência é firmada no local em que se consuma o crime (resultado). II - No caso da extorsão, a consumação se dá independentemente da obtenção da vantagem, segundo S. 96, STJ. III- Nesse sentido, a consumação se deu ainda no DF, e não em BH.

    B) Art. 76 e seguintes.

    C) Mudança jurisprudencial recente: conflito negativo de competência entre Procurador da República e Promotor de Justiça será dirimido pelo Procurador Geral da República. (Créditos: Natália Vila Nova)

    D) Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Nesse sentido, a competência firmada deve ser em Taguatinga-DF. Obs: Questão deixa muito claro quanto a "circunstância alheia a sua vontade".

    E) Art. 70, § 1   Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. GABARITO.

    Força. Tenha fé e paciência. Você vai alcançar seus objetivos, ninguém vai te parar.

    Se Deus te permitiu sonhar, é possível realizar.

  • Sobre LETRA C) Como é sabido, antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tão-somente, em conflito de atribuições entre membros do Ministério Público a ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça (ou pela Câmara de Coordenação e Revisão - art. 62, VII da Lei Complementar n. 75/93, conforme o caso).

  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

  • LETRA C:

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    QUEM IRÁ DIRIMIR:

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: Procurador-Geral de Justiça do Estado 1;

    MPF x MPF: CCR, com recurso ao PGR;

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2): Procurador-Geral da República;

    MPE x MPF: CNMP;

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: CNMP.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html

  • A Regra é a teoria do Resultado (local da consumação).

    Exceção:

    Crimes dolosos contra a vida - teoria da atividade - por isso o que se aplica a letra D é essa teoria.

    Crimes permanentes e à distância (crime que a conduta se inicia num pais e se consumo em outro) - adotam a teoria da ubiquidade.

    crimes falimentares, atos infrações, infrações de menor potencial ofensivo - teoria da atividade.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das regras de competência previstas no título V do Código de Processo penal. Analisando os itens:

    a) ERRADA. Em regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, que é justamente a teoria do resultado. Contudo, tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção (que é justamente o crime de sequestro), de acordo com os arts. 70 e 71 do CPP. Nesse caso, qualquer um dos dois lugares seria competente.
    b) ERRADA. Há sim distinção entre conexão e continência; são institutos que alteram a competência, a conexão está tratada no art. 76, I, II e III do CPP e é uma causa modificadora da competência e ocorre quando há a prática de dois ou mais crimes; a primeira hipótese trata da conexão intersubjetiva e se dá quando ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. Já o inciso II trata da conexão objetiva ou teleológica, em que se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; que é justamente do que trata a alternativa, já o inciso III trata de uma conexão instrumental, que ocorre quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
    Já na continência, ocorre a união de processos contra réus diferentes no caso de vários acusados pela prática da mesma infração   e quando houver o concurso formal, suas hipóteses estão previstas no art. 77, I do CPP (continência por cumulação subjetiva).

    c) ERRADA. Neste caso, não se trata de conflito de competência, pois antes de iniciar a ação penal há somente o conflito de atribuições, quem decidirá o conflito de atribuições entre membros do Ministério Público será o Procurador-Geral de Justiça do Estado, vez que há um conflito entre MPs do mesmo Estado, consoante a Lei 8.625/1993 (Lei orgânica Nacional do Ministério Público), art. 10, X:  “Compete ao Procurador-Geral de Justiça:  dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito."
    A questão dá a entender que se trata de membros do Ministério Público do mesmo Estado, do contrário, teria deixado claro expressamente. Se estivéssemos tratando de conflito de atribuições entre membros de diferentes Estados, a posição atual do STF é de que o CNMP seria o responsável para dirimir o conflito.

    d) ERRADA. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70, caput do CPP. Veja então que o crime foi uma tentativa de homicídio, em que o último ato de execução foi em Taguatinga/DF, que será então a comarca competente. Em regra, a teoria adotada é a do resultado (lugar em que se consuma a infração), no caso de tentativa, será adotada a teoria da atividade. Trata-se aqui de competência territorial, ou seja, é relativa e passível de prorrogação.

    Há que se ressaltar que a recente jurisprudência entende que quando se tratar de homicídio, mesmo o resultado ocorrendo em outro Município, o agente deve ser processado no lugar da ação ou omissão, independentemente do local do resultado. Isso porque deve-se primar pela busca da verdade real (pois a colheita de provas é muito mais eficaz no lugar onde ocorreu a ação). (NUCCI, 2020, p.505). Desse modo, de qualquer forma seria adotada a teoria da atividade por se tratar de crime de homicídio.
    e)  CORRETA. De fato, se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução, de acordo com o art. 70, §1º do CPP. Neste caso, como exceção, aplica-se a teoria da ubiquidade (que considera como lugar do crime tanto o lugar da ação como do resultado), o qual ocorre justamente quando o delito se iniciou no Brasil e findou no estrangeiro: “com isso, resguarda-se a soberania brasileira para levar o agente a julgamento, desde que qualquer parte da infração penal tenha tocado solo nacional, constituindo um prestígio ao princípio da territorialidade." (NUCCI, 2020, p. 504).
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

    Referências bibliográficas:
    Conflito de atribuições entre MPF e MPE deve ser dirimido pelo CNMP. 2020. Site: DizeroDireito. NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • a) Extorsão mediante sequestro= crime permanente:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior (atos durante a tramitação do IP previne) ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    b)

    conexão: por simultaneidade, reciprocidade, concursal, objetiva ou probatória).

    continência: cumulação subjetiva (de agentes) e concurso formal de crimes.

    c) Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    OBSERVAÇÃO:

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping).

    d) Tentativa= Lugar do último ato de execução:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    e) Crime á distância= Último ato de execução no território nacional.

    § 1   Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • Essa banca é' tao boa 'que NUNCA mais fez concurso pra delegado.

  • Sobre a alternativa "E":

    Exceçãoem crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html

  • A banca adotou a teoria da ubiquidade

  • A) Sequestro - crime continuado ou permanente - PREVENÇÃO

    B) HÁ DISTINÇÃO

    C) CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES

    D)TENTATIVA - Teoria da Atividade - Local do último ato de execução - TAGUATINGA/DF

    E) CRIME A DISTÂNCIA - Conduta no BR e resultado em outro país - Lugar do último ato de execução - Teoria da Ação