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ID
1537252
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

  • A) Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.


    B) Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    C) Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

    D) Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
  • A regra geral é a de que o habeas corpus seja GRATUITO, sem condenação de custas, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    •Prisão em FLAGRANTE = Juiz PODE conceder liberdade provisória + termo de comparecimento

    •Prisão PREVENTIVA = Juiz DEVE conceder a liberdade

  • GABARITO: D

    Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 653.  Ordenada a soltura do paciente em virtude de  habeas corpus , será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

  • Quanto à prisão, é correto afirmar que: Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

  • Assertiva D

    Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

  • Com relação a alternativa A, segundo nosso querido xandão do STF o estado de flagrância permanece se cessado o crime permanente venha ser reproduzido por mídias digitais. Entendimento que levou a prisão do Deputado Daniel Silveira, absurdo isso.

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