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ID
1537285
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à imunidade tributária e à isenção tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • Para o STF, a imunidade cultural abrange os seguintes produtos:


    1.Álbuns de figurinhas e listas telefônicas (RE 114790);


    2.Apostilas, classificados como veículos de transmissão de cultura simplificada, inclusive as destinadas à preparação de candidatos a concursos públicos (RE 183403);


    3.Filmes e papeis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos (Súmula STF nº 657);


    4.Materiais relacionados com papel (papel fotográfico, papel telefoto, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas, papel fotográfico para fotocomposição por laser) (RE 178863);


    5.Papel fotográfico - filmes não impressionados (RE 203859);


    6.Filmes destinados à produção de capas de livros - filme Bopp (RE597746);


    7.Papel, papel fotográfico e papel para artes gráficas consumidos no processo produtivo do jornal (RE 276842).



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • a) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco; todavia, os entes estatais estão autorizados pela Constituição Federal a estabelecerem limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive por meio da cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. ERRADO


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;


  • c - SÚMULA STF Nº 591 - A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados. 


    D - SÚMULA STF Nº 75 - SENDO VENDEDORA UMA AUTARQUIA, A SUA IMUNIDADE FISCAL NÃO COMPREENDE O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS", QUE É ENCARGO DO COMPRADOR.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    a)  IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
      V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    b) VI - instituir impostos sobre: 

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.  GABARITO


    c)  SÚMULA 591 - A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

    d)  - SÚMULA 75 Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.

  • Respostas:

     

     

    Letra "A" = Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    - Utilizar tributo com efeito de confisco;

    - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público (artigo 150, IV e V, CF/88). 

     

     

    Letra "B" = Correta.

     

     

    Letra "C" = A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados (súmula 591, STF). 

     

     

    Letra "D" = Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador (súmula 75, STF). 

  • SÚMULA 591 - A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

    SÚMULA 75 - Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, É VEDADO  à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • letra B - Súmula do STF - 657 

  • 657 STF

  • GABARITO: B

    A)INCORRETA.

    CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    B) CORRETA.

    CF/88

    Art.150 (...) VI - instituir impostos sobre: 

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    É uma imunidade objetiva ou real, porque recai apenas sobre bens ( livros, jornais, periódicos e o papel).

    EX: Quando o livro sai da gráfica, NÃO PAGA IPI; quando é vendido pela livraria, NÃO PAGA ICMS; quando é importado, NÃO PAGA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.

    Essa imunidade prevista no dispositivo supracitado é chamada pela doutrina de imunidade tributária "cultural" ou de "imprensa".

    C) INCORRETA

    Súmula N° 591- STF - A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados

    D) INCORRETA

    Súmula N° 75- STF- Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.