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ID
1540207
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:

I. O Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) revogou todo o Código Comercial (Lei 556, de 25 de junho 1850).

II. Regem-se os títulos de crédito pelo disposto no Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), ficando sem efeito qualquer outra disposição diversa.

III. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas pelo Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.

A partir da análise das afirmativas acima e com base no Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 2.037. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.

  • I- ERRADO. Não revogou totalmente, algumas atividades ainda são regidas pela lei 556/1850 como o comércio marítimo.

    Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.

     

    II - ERRADO. Há diversas leis que tratam de títulos de crédito que estão em pleno vigor.

    Código Civil: Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

    Exemplos de leis especiais:

    LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985. -> CHEQUE

    DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908. -> Nota promissória e letras de câmbio

    LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968. -> Duplicata

     

    III - CERTA

    Art. 2.037. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

     

     

  • SÓ PELA I  JÁ MATAVA A QUESTÃO, SABENDO QUE O CÓDIGO COMERCIAL NÃO FOI TODO REVOGADO( FOI DERROGADO) , HAJA VISTA A PARTE DO CÓDIGO MÁRITIMO AINDA RESTAR PRESENTE NO ATUAL ORDENAMENTO .