-
Letra (d)
Art. 64. A discussão e votação dos
projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos
Deputados.
a) Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
b) Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de
impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá
efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último
dia daquele em que foi editada.
c) Art. 66 § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de
parágrafo, de inciso ou de alínea.
e) Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de
medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso
de prazo.
-
GABARITO: D
a) CERTO: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
b) CERTO: Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
c) CERTO: Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
d) ERRADO: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
e) CERTO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos referentes ao Processo Legislativo.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Dispõe o artigo 59, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta , pois, consoante o artigo 69, da Constituição Federal, "as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, consoante o § 2º, do artigo 62, da Constituição Federal, "medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada." Portanto, pode-se afirmar que é permitida a edição de medidas provisórias que impliquem instituição ou majoração de tributos.
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, consoante o § 2º, do artigo 66, da Constituição Federal, "o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."
Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Consoante o caput, do artigo 64, da Constituição Federal, "a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, consoante o § 10, do artigo 62, da Constituição Federal, "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."
Gabarito: letra "d".
-
Gabarito D
Texto Incorreto
a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal terão início no Senado Federal.
Texto correto
a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal terão início na câmara dos deputados.
Nunca desista dos seus sonhos !
-
Vejamos cada uma das alternativas:
- Letra ‘a’: correta, consoante dispõe o art. 69, CF/88;
- Letra ‘b’: correta, em razão do art. 62, §2º, CF/88;
- Letra ‘c’: correta, conforme art. 66, §2º, CF/88;
- Letra ‘d’: incorreta, sendo este o nosso gabarito. “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados” – art. 64, CF/88;
- Letra ‘e’: correta, em harmonia com o art. 62, §10, CF/88.