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- Sociedade de economia mista: sociedade na qual há colaboração e participação no capital entre o Estado e particulares, ambos investindo recursos para a oferta de um bem ou serviço, sempre de objetivo econômico. É instituída por um Ente Estatal (União, Estado ou Município), com a finalidade prevista em lei. A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado, nem de qualquer outra vantagem não extensível às empresas privadas, pois isso poderia acarretar um desequilíbrio no sistema e vantagens competitivas indevidas. Exemplos de sociedades de economia mista: Banco do Brasil, Petrobrás, Eletrobrás.
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Letra D: INCORRETA!
Comentário oportuno sobre a LETRA E:
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL: Foro processual -> Justiça Federal
EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL: Foro processual -> Justiça Estadual
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL: Foro processual -> Justiça Estadual
Fonte:
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Os Municípios podem sim, instituir sociedades de economia mista.
Vejamos algumas características de SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
* Colaboração entre o Estado e Particulares, sempre com objetivos econômicos;
* Reunem recursos com finalidade comum;
* Pessoa Jurídica de Direito Privado;
* É uma sociedae anônima;
* Não se beneficía de isenções fiscais ou de foro privilegiado;
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Adm. Direta: composta por órgãos. Estes não possuem personalidade jurídica própria.
Adm Indireta: possuem personalidade jurídica própria
Autarquias; direito público;
Fundações Públicas; direito público ou privado;
Empresas Públicas; foro na Justiça federal; direito privado;
Sociedades de economia mista; foro na Justiça Estadual; direito privado;
União, Estados e Municipios podem criar qq ente da Adm Indireta.
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Não podem? o que faço com a BHtrans em BH? alguém poderia explicar a diferença entre a BHTRANS - SEM e o erro da questão?
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marco almeida, a questão pede a errada. Portanto a errada é a letra D.
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Causas envolvendo:
1. EP Federal: Justiça Federaç;
2. EP de Estado ou Município: Justiça Estadual
3. SEM: Justiça Estadual
4. SEM, mas que a União intervenha como assistente ou oponente: Justiça Federal
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SÚMULA 556 STF
É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
SÚMULA 517 STF
As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
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Não entendi o porquê de a alternativa D estar errada... Então um ente da ADM. Direta não pode criar/registrar uma entidade da ADM. Indireta???
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Não pode? Venha para Caucaia, aqui até os chefes de facções criaram BANCOS !!! kkkkkk
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por isso que eu i marcar umas 3 kkkk...era a incorreta.