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Informação complementar em relação à alternativa "d":
A Lei 7.853/89 e o Decreto 3.298/99 definem em 5% o valor mínimo de reserva das vagas em concursos públicos para os portadores de deficiência.
Abraços!
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A título de retificação do comentário da colega, acredito que o erro da alternativa "c" se refere ao termo "Lei Complementar". De acordo com a CF, o acesso aos cargos públicos cujo acesso dependerá de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos depende de forma prevista em LEI (leia-se: lei ordinária). b) Lei complementar estabelecerá quais são os cargos públicos cujo acesso dependerá de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos.
Art. 37, II da CF: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Abraço!
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Qual é o erro da letra E ?
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Alternativa correta: C.
CF/88, art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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a) Incorreta pois estrangeiros podem ter investidura em cargos ou empregos públicos desde que tenham autorização legal.
b) Incorreta pois há possibilidade de provimento de cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração sem prévio concurso público.
c) Correta.
d) Incorreta pois a reserva para deficientes de acordo com a lei 8112/90 é de até 20%. E segundo a jurisprudência, deverá ser no mínimo de 5%.
e) Incorreta, pois em regra, não é permitido concurso interno.
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GABARITO: LETRA C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
FONTE: CF 1988
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A letra B está incompleta . E a letra C a literariedade .
O único dia fácil foi ontem !