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Regimento Interno do Senado Federal.
Art 59 - Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de 2 anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente.
$1 - Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participam do Senado Federal.
$2 - Para os fins de cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias são consideradas pelos seus quantitativos a data da diplomação.
$3 - No caso de vaga definitiva, o preenchimento far-se-á, dentro de 5 cinco dias úteis, pela forma estabelecida pelo art 60, salvo se faltarem menos de 120 dias para o término do mandato da Mesa.
$4 - Enquanto não eleito o novo presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos pela Mesa do período anterior.
Art 60 - As eleições dos membros da Mesa será feito em escrutínio secreto, exigida maioria dos votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.
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Ou então pelo mais velho entre os senadores
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É possível questionar o item "a" dessa questão, já que o enunciado não expressou explicitamente se basearia o fundamento na Constituição Federal ou Regimento Interno do Senado Federal, sendo que o art. 57, § 4º, da CF está escrito de maneira diversa, além de que já estava em vigor na época da questão (2008):
art. 57. § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
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Dizer que recondução para o mesmo cargo não é o mesmo que reeleição é como dizer que um prefeito que sai de seu segundo mandato não poderia se candidatar a vereador, já que seria candidato a reeleição, só que para um cargo diferente.
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Enquanto não eleito o novo presidente, os trabalhos do Senado serão difigidos pela Mesa anterior.
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ARTIGO 59 AO 60 DO REGIMENTO INTERNO
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Enquanto não for eleito o Presidente, os trabalhos são dirigidos pela Mesa anterior. Não há nada relacionado ao Suplente do Senador presidente.
Art. 59, § 4º Enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos pela Mesa do período anterior.
Os demais itens são bem literais, característica da banca:
Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente. (opção A)
§ 1º Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participam do Senado (opção E).
§ 2º Para os fins do cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação. (opção C)
Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado (...).(opção B)
Resposta: D
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Apenas o item “d” está errado e, na sequência, veremos os artigos do Regimento Interno que fundamentam cada alternativa.
a) Certo. Art. 59, caput, RISF - Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente (Const., art. 57, § 4º).
b) Certo. Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.
c) Certo. Art. 59, § 2º, RISF - Para os fins do cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação.
d) Ao contrário do que afirma a alternativa em análise, o art. 59, § 4º, do RISF determina que, enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos pela Mesa do período anterior.
e) Certo. Art. 59, § 1º, do RISF - Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participam do Senado (Const., art. 58, § 1º).
GABARITO: D
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Fiquei na dúvida na "a", mas infelizmente está escrito assim no regimento
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Letra D é a incorreta, até pela obviedade:
"enquanto não eleito o novo presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos por seu suplente;"
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Se o Presidente não foi eleito, como o suplente de presidente não eleito vai dirigir os trabalhos???