SóProvas


ID
154738
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que toca à principiologia aplicável à Administração Pública, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • não entendi pq a letra c esta errada alguem pode tentar me explicar obrigado

  • O erro contido no item "c" é estender a exigência de aprovação prévia em concurso publico à investidura em TODOS os cargos e empregos publicos, pelo art. 37, II, CF.

  • A letra C está errada ao afirmar que a exigência de aprovação prévia em concurso público aplica-se a todos os cargos.

    Cargo em comissão não exige concurso público, pois é de livre nomeação e exoneração. Os servidores escolhidos para assumirem esse tipo de cargo só podem exercer função de chefia, direção ou assessoria.

    Espero ter ajudado!

  • Não entendi prq a letra A está errada. Ela é exatamente o art. 22 da lei 8.112/90. A questão é para marcar a correta?

  •  A Letra C está errada por que não é TODO cargo ou emprego público que exige aprovação prévia em concurso público: cargo em comissão por exemplo.

  • Apenas complementando o que o colega Camilo disse,há mais uma hipótese de perda de cargo do servidor estável:corte de gastos da Administração Pública.

     

     

    Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169, §4º, CF: quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo.

    Importante ressaltar a exigência de ato normativo motivado de cada um dos Poderes, que deverá especificar a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução. Mostra-se necessário, portanto, a edição de um ato administrativo normativo, ou seja, lei em sentido material.

    Do que se vê, a motivação garante o controle por parte do servidor público e da sociedade como um todo, sendo anulado o ato que descumprir a motivação explicitada no ato normativo.

    Por fim, é importante lembrar que esse servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. 169, §5º, CF.

     

    FONTE:Portal LFG

    Paz!

  • a) Errada...Faltou uma hipótese para a perda do cargo público: avaliação periódica de desempenho
    b) Errada...Tanto a aposentadoria compulsória quanto a voluntária são válidades para os que detêm emprego vitalício
    c) Errada...Não...Os temporários e os ocupantes de cargo em comissão podem ser nomeados sem serviço público
    d) Errada...É possível que o servidor perceba mais de uma aposentadoria...desde que seja aposentado por atividades que são acumuláveis quando em serviço
    e) Certa...Aí tem uma pegadinha legal...As pessoas que não ocupem cargos efetivos podem ser designados apenas para cargos em comissão as funções de confiança (ou funções gratificadas se quisermos fazer analogia com algumas prefeituras) somente podem ser concedidas para funcionários de carreira.

    Até mais, Jonatas

  • Bruno, quando você tiver um tempinho leia o art. 41, II, da CF.
  •  a) o servidor que tenha adquirido estabilidade  pode perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que se lhe tenha assegurado ampla defesa. ERRADA
    Essa pegadinha é recorrente na FGV.
    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:   II - exoneração dos servidores não estáveis
       b) a aposentadoria compulsória só alcança os servidores titulares de cargos efetivos, ao passo que a voluntária beneficia a todos os servidores, inclusive os vitalícios. ERRADA
    Essa é muito absurda! Se estivesse correta, os magistrados ou membros do MP são estarem sujeitos à aposentadoria compulsória. Talvez a intenção seja confundi-los com os delegatários dos serviços notariais, a quem não se impõe a compulsória. (STF, RMS 12.614/MG-2007).    c) a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, aplica-se à investidura em todos os cargos e empregos públicos, em observância ao princípio da impessoalidade. ERRADA
    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
       d) não se afigura legítimo que o servidor perceba mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência social, tendo em vista o princípio da preservação do erário. ERRADA
    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
       e) CERTA
    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
  • LEI 8112 - 

    Art. 22. O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    QUESTÃO:  ACERTIVA   ( A )  FAIL


    A) o servidor que tenha adquirido estabilidade pode perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.
     
    PROCESSO ADMINISTRATIVO ,   LEI 9784 
     
    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR   LEI 8112 - TITULO V

    Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. 

     

    ISSO  MAXUCA, MAXUCA MUITO!   
    A Banca copia, cola o artigo deleta  uma  palavra  e  muda  toda  interpretação!
    To vendo  que o chip  de 1  terabyte  que implantei num vai dar conta, vou ter que  fazer um  upgrade já!

    Muita calma nessa hora!




     






     














  • Eu sei que é difícil... e é por isso que é muito importante conhecer a banca!

    Olha só... Gostei tanto desse vídeo que uma amiga me enviou, que resolvi colocar aqui para vocês...

    http://www.youtube.com/watch?v=zXXlwv9YPt0

    Vamos continuar firmes....rs....

    Abraços e bons estudos a todos.
  • a) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    b) Art. 40. II. Compulsoriamente aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    Súmula 36, STF - Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória em razão da idade 
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remunerdação de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Está questão deveria ser anulada !