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Letra (b)
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública - Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência
ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando
auxílio:
Inutilização de edital ou de sinal - Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por
ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por
determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar
qualquer objeto:
Bons estudos.
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Gabarito Letra B
Visão geral dos crimes expostos na questão:
1) Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)
Usurpação da função pública (Art. 328)
Resistência (Art. 329)
Desobediência (Art. 330)
Desacato (Art. 331)
Descaminho (Art. 334)
Contrabando (Art. 334-A)
Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)
2) Crimes praticados por Funcionários públicos contra a Administração em Geral (Art. 312 - Art. 327)
Condescendência criminosa (Art. 320)
Advocacia administrativa (Art. 321)
Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado (Art. 324)
3) Crimes contra a Fé pública (Art. 289 - Art. 311-A)
Falsidade ideológica (Art. 299)
Supressão de documento (Art. 305)
Falsa identidade (Art. 307)
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311)
Fraudes em certame de interesse público (Art. 311-A)
Portanto, letra B Correta
bons estudos
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acerta qm tem o CP decorado..
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Esse Renato. ainda vai me ajudar a passar em um concurso público
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Não tem muita lógica o crime Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado (Art. 324) estar no cap de crimes praticados por func publicos contra a adm geral. Enfim, é assim q o CP classifica, então decore.
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Esse Renato tem o cd do Direito Penal na cabeça, heim! Se loco, morre gente!
kkkkkk
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Não o conheço, mas esse Renato é super gente boa. Valeu cara!
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DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
- USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA;
- RESISTÊNCIA;
- DESOBEDIÊNCIA;
- DESACATO;
- TRAFICO DE INFLUÊNCIA;
- CORRUPÇÃO ATIVA;
- IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA;
- INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL;
- SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;
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Lucas, basta memorizar o CP? Então está tranquilo; é realmente muita fácil memorizar os 359 artigos do Código Penal! Valeu!
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Usurpação da função pública Paola Bracho
Resistência Che Guevara
Inutilização de edital ou de sinal Em construção!
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Letra B.
b) Basta se lembrar dos delitos, que abordou tanto o Capítulo II quanto o Capítulo II-A do Título XI do CP.
São delitos praticados por particular contra a administração em geral: usurpação da função pública, resistência e inutilização de edital ou de sinal.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GABARITO: B
Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)
> Usurpação da função pública (Art. 328)
> Resistência (Art. 329)
> Desobediência (Art. 330)
> Desacato (Art. 331)
> Descaminho (Art. 334)
> Contrabando (Art. 334-A)
> Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)
Dica do colega Renato
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GABARITO: B
Usurpação da função pública (Art. 328)
Resistência (Art. 329)
Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)
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São crimes praticados por particular contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal, Capítulo II, Título XI.
A) Contrabando ou descaminho, advocacia administrativa e fraudes em certame de interesse público.
(CP Art. 334).........................(CP 321).............................(CP 311-A)
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B) Usurpação da função pública, resistência e inutilização de edital ou de sinal.
(CP Art. 328).....................(CP 329)..................(CP 336) [Gabarito]
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C) Falsa identidade, condescendência criminosa, desacato.
(CP Art. 307) ..................(CP 320)................(CP 331)
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D) Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado, supressão de documento e desobediência.
(CP Art. 324)................................................(CP 305)..............(CP 330)
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E) Advocacia administrativa, falsidade ideológica e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
(CP 321).......................CP 299)....................................(CP 311)
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GABARITO: B
Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)
> Usurpação da função pública (Art. 328)
> Resistência (Art. 329)
> Desobediência (Art. 330)
> Desacato (Art. 331)
> Descaminho (Art. 334)
> Contrabando (Art. 334-A)
> Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)
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A questão determina a identificação da
proposição que aponta apenas crimes praticados por particular contra a
administração em geral, previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial
do Código Penal.
A) Incorreta. Dentre os crimes mencionados
nesta proposição, são crimes praticados por particular contra a administração
em geral: o descaminho e o contrabando (arts. 334 e 334-A do Código Penal). A
advocacia administrativa está prevista no artigo 321 do Código Penal,
tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração
em geral, inserindo-se no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código
Penal. Já o crime de fraudes em certame de interesse público está previsto no
artigo 311-A do Código Penal, inserindo-se no Capítulo V do Título X da Parte
Especial do Código Penal.
B) Correta. Os crimes de usurpação de
função pública (artigo 328 do Código Penal), de resistência (artigo 329 do
Código Penal) e de inutilização de edital ou de sinal (artigo 336 do Código Penal)
se inserem no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal,
tratando-se de crimes praticados por particular contra a administração em
geral.
C) Incorreta. O crime de falsa
identidade está previsto no artigo 307 do Código Penal, estando inserido no
Capítulo IV do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé
pública. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do
Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a
administração em geral, estando previsto no Capítulo I do Título XI da Parte
Especial do Código Penal. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do
Código Penal, tratando-se efetivamente de um crime praticado por particular
contra a administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte
Especial do Código Penal.
D) Incorreta. O crime de exercício
funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 324 do
Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a
administração em geral, inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial
do Código Penal. O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305
do Código Penal, inserido no Capítulo III do Título X da Parte Especial do
Código Penal – Crimes contra a fé pública. Já o crime de desobediência, este
sim, previsto no artigo 330 do Código Penal, consiste efetivamente em um crime
praticado por particular contra a administração em geral, inserido no Capítulo
II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
E) Incorreta. O crime de advocacia
administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, tratando-se de
crime praticado por funcionário público contra a administração em geral,
inserindo-se no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O
crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal,
inserido no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes
contra a fé pública. O crime de adulteração de sinal identificador de veículo
automotor está previsto no artigo 311 do Código Penal e inserido no Capítulo IV
do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública.
Gabarito do Professor:
Letra B
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Dica, todas as outras alternativas possuem crimes contra a fé pública.