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ID
155161
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Refeitas originárias são as decorrentes da exploração do patrimônio público, e podem ser atítulo gratuito (doações, bens vacantes) ou a título oneroso[patrimoniais - venda e locação de imóveis - ou empresariais -empresa pública].

    Receitas derivadas,que são as decorrentes do poder de império do Estado (poder penal,reparações de guerra, do poder fiscal)

  • resposta letra a.

    a) art. 163, IV da CF-88

    b)Receita sempre representa uma entrada de recursos, porém, para que seja receita, esse ingresso tem que ser defintivo. já o ingresso nada mais representa do que um simples fluxo de caixa, vg, depositó judicial para garantir o juízo
     

    c) Princípio da Anualidade ==> é aquele que subordina a cobrança de um tributo à prévia autorização orçamentária

    d) é o contrário

    e) será por LC. vide CF-88 Art. 163. Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

     

  • Complementando a resposta do colega:

    Princípio da Anulidade: refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confude com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.

    Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.
  • A) CORRETA.
    B) ERRADA. Nem toda receita é incorporada ao patrimônio do estado, por exemplo as receitas extraorçamentárias.
    C) ERRADA. O princípio da anualidade ou periodicidade estabelece que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. 
    D) ERRADA. Inversão de conceitos
    E) ERRADA. Lei complementar.

  • O princípio da anualidade

    O princípio da anualidade refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confunde com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.

    Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos do artigo 34 da Lei 4.320/1964. O objetivo é garantir que as contas públicas e as previsões respectivas sejam reavaliadas ano a ano, seja do ponto de vista político, pelas mãos do Congresso Nacional, que aprova a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, assim, tem oportunidade de fiscalizar as contas do ano anterior, seja do ponto de vista financeiro, para representar o encerramento das atividades de obtenção de receitas e dispêndio de dinheiro público.

     

    FONTE: Direito financeiro / Tathiane Piscitelli. – 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • 3.2. Quanto ao sentido

     3.2.1. Amplo

    Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público. Ou seja, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independente de haver lançamento no passivo ou não. É dizer, como todo ingresso de recurso público deve ser lançado contabilmente, há aqueles que apenas são carreados aos cofres, mas deverão ser devolvidos em espécie ao final destinatário, que não é o Estado. Assim, os valores ingressados a título de fiança, Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), consignações, empréstimos compulsórios, dentre outros, são apenas ingressos, receita em sentido amplo, não podendo ser utilizados pelo Governo para fazer face às despesas públicas.

    3.2.2. Restrito

    Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita dos impostos, por exemplo, ou da alienação de bens. Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receita, logo, apenas a receita em sentido estrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública, previsto no art. 11 da Lei n. 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital.

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.