SóProvas


ID
1564003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem constitucional brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A Constituição dogmática, também denominada de sistemática, consiste num documento escrito e sistematizado, elaborado por um órgão constituinte em determinado momento da história político-constitucional de um País, a partir de dogmas ou ideias fundamentais da ciência política e do direito dominantes na ocasião”. Já a “Constituição histórica, sempre não escrita, é aquela cuja elaboração é lenta e ocorre sob o influxo dos costumes e das transformações sociais”. A Constituição de 1988 é inegavelmente uma Constituição Dogmática, porque elaborada por um órgão constituinte (A Assembleia Nacional Constituinte), em determinado momento de nossa história político-constitucional (entre 01 de fevereiro de 1987 a 05 de outubro de 1988), a partir de dogmas ou ideias fundamentais da ciência política e do direito dominantes na ocasião (são os nossos maiores valores normatizados na CF, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo, o Estado Democrático, a justiça social, a liberdade, a igualdade, os direitos humanos, etc).


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra A – Esta alternativa está errada porque o Município é considerado pela CF/88 como uma entidade federativa, na medida em que compõe a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, ao lado da União, dos Estados e do Distrito Federal, todos autônomos, nos termos da Constituição.


    Letra B – A assertiva está errada, pois somente a forma de Estado (forma federativa de Estado, nos termos do art. 60, § 4º, da CF), e não a forma de governo (forma republicana), é considerada, expressamente, cláusula pétrea. Pode-se, entretanto, até sustentar que a forma republicana de governo, mantida pelo plebiscito realizado em 1993 (art. 2º do ADCT), passou a ser considerada limitação material implícita (não expressa como afirma a alternativa) do poder de reforma constitucional.


    Letra D – A alínea está errada porque, nos termos do § 5º do art. 60, a CF proíbe que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (que é reunião anual do Congresso), e não na mesma legislatura (que é de quarto anos e compreende 04 sessões legislativas anuais).


    Letra E – Esta alternativa está errada, uma vez que as normas presentes no ato das disposições constitucionais transitórias, conquanto de vigência temporária ou condicionada, são verdadeiras normas constitucionais, hierarquicamente equivalentes às normas constantes da parte permanente da CF.


    Bons estudos.

  • Seus comentários são sempre muito bons, Tiago!!

    Obrigada!!

  • Realmente Lisea. A par dos ótimos comentários de outros participantes, a forma como são feitos os comentários do colega Tiago poderia se tornar um padrão no site. Obrigado!

  • Tiago Costa, obrigada! Você foi demais!


  • Tiagão, você é o "cara" irmão! Parabéns!

  • Nossa constituição- P.R.A.F.A.D

    P romulgada

    R ígida

    A utoritária

    F ormal

    A nalítica 

    D ogmatica


  •  PRomulgada                                                                                                                                                                                                            Analítica                                                                                                                                                                                                                  FOrmal                                                                                                                                                                                                                    Dogmática                                                                                                                                                                                                              Escrita                                                                                                                                                                                                                    Rígida                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assim que se decora isso ! hehe
  • Valeu Tiago!

  • sessao legislativa = periodo anual ( 2/2 a 22/12)

    legislatura = periodo de 4 anos de atv do Congresso Nacional ( duracao do mandato)
    periodo legislativo  = parte da sessao legislativa ou seja 2/2 a 17/7 e 1/8 a 22/12  (dois periodos legislativos) 
    Eh por isso que a letra D nao estah certa. 

    Rumo aa posse.

  • Thiago, obrigada pelos excelentes comentários.

  • Discordo do gabarito, pois segundo José Afonso da Silva. "O município não seria verdadeiramente unidade federada" por alguns requisitos como: O município não possui Constituição, Não possui simetria com á União e as leis orgânicas dos municípios encontram fundamento de validade na Constituição Estadual e não na CF. Logo gabarito letra A.

  • Saint Leitão,


    Doutrinariamente, talvez o único (pelos menos entre os constitucionalistas de destaque) que defende que o município não é ente federativo é o José Afonso da Silva. A grande maioria ou quase toda a totalidade dos demais constitucionalistas afirmam ser o município entidade federativa.

    Ademais, a questão em seu enunciado parte da seguinte afirmação: "A respeito da ordem constitucional brasileira, assinale a opção correta." Por "ordem constitucional brasileira" deve-se entender a Constituição e suas normas. Nesse sentido, a CR/88 deixa expresso  que o município faz parte da federação (art. 1º caput): 

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: " (gn)


  • Senti firmeza agora Thiago. Vc é o cara!

  • RESPOSTA: ´´C``


    1. Errada, município é reconhecido como unidade federativa. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.


    2. Errado, forma de governo (República) não é cláusula pétrea, pois não está prevista no Art. 60/CF.


    3. Correto, ver comentários do amigo Thiago.


    4. Errado, ART. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    5. Errado, Não existe hierarquia de norma constitucional. 


    Abc..

  • "A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária."

    Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/sessao-legislativa
  • Parabéns Tiago Costa, perfeito seu comentário é resumido e muito bem explicado.

  • Lili H tá revoltada haha

  • Sessão legislativa é anual ( 02/02 até 17/07 e 01/08 até 22/12)

    Legislatura é o período de 4 anos.

  • FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém.  Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.

     

    SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.

     

    FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.

     

    E por último, o REgime de GOverno > REGO > Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁTICA. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.

     

    CLÁUSULAS PÉTREAS

    A forma federativa de Estado;

    O voto direto, secreto, universal e periódico;

    A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;

    Os direitos e garantias individuais, conforme artigo 60, § 4º.

  • A respeito da ordem constitucional brasileira, assinale a opção correta.

     

     a)

    Não se considera o município entidade federativa, embora se reconheça que ele dispõe de capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. 

    municipio é sim considerado um ente integrante de federacao ART 1 CF 

    ha doutrinadores que nao consideram mas é minoria mesmo com auto governo auto legislacao auto ADM eles nao teriam poder const nem judiciario  .

     

    b)

    As formas de Estado e de governo adotadas na CF são consideradas, devido a previsão expressa, cláusulas pétreas.

    forma federativa foma de estado sim , paragrafo 4art 60 cf MAS forma de governo NAO esta como tal  expresa mas na doutrina tem como implicita 

     c)

    Quanto ao modo de elaboração, a CF é uma Constituição dogmática, na medida em que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de valores predominantes em determinado momento histórico.

    \CERTO  - entao correto - 

     

     

     d)

    A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser novamente apresentada na mesma legislatura.

    ART 60 §5 CF 

     e)

    As normas presentes no ato das disposições constitucionais transitórias, pelo seu caráter temporário, são dispositivos hierarquicamente inferiores às normas constantes do corpo principal da CF.

    Você errou! Resposta: c

    const formulada pelo preambulo corpo principal e adct ambos imperativos ao contrario de preamubulo normas de adct e copo pricipal mesma natureza imperativa nao ha hierarquia entre essas 

  • Sintetizando:

     

    A) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...)

     

     

    B)  Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

     

    A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea expressa, já que pode ser modificada por plebiscito. No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita  -- Julgamento de recurso, Cespe

     

    Forma de Estado (Federalismo) -> Cláusula pétrea EXPRESSA

    Forma de Governo (Republicanismo) -> Segundo STF, Cláusula Pétrea Implícita

     

     

    C) 

    Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO

    - Dogmatica -> Constituida a Partir de Valores e ideias Centrais. Escrita.

    - Histórica -> Elaborada conforme os constumes. Normalmente não escrita.

     

     

     D) 

    Legislatura -> 4 Anos.

    Seção Legislativa -> 1 Ano

    Periodo Legislativo -> 2 em um ano. 

     

     

    E) Nada a acrescentar!

  • Que questão boa de se fazer. !

  • Classificação das constituições:

     

    1) Quando ao modo de elaboração:

    > moDO de elaboração =====> DOgmática ou histórica.

     

    2) Quanto ao conteúdo:

    > conTEúdo =====> maTErial ou formal.

     

    3) Quanto à extensão: Analíticas ou sintéticas são formas de classificação quanto à extensão (sem macete).

     

    4) Quanto à origem:

    > Origem ====> Outorgada, promulgada ou cesarista (faz depois vai a referendo)

  • - Federação (forma de estado): Cláusula pétrea expressa (art. 60, § 4º, da CF).

    - República (forma de governo): Princípio sensível (art. 34, VII, a, CF) - Cláusula pétrea implícita.

  • -> Marcus Guimarães: Nossa CF/88 quanto ao conteúdo é formal, pois se levam em conta a forma com que são introduzidas na CF e não a sua matéria, como por exemplo art 242 CF que trata do Colégio Dom Pedro II. E quanto a origem nossa CF é Promulgada (democrática) e não outorgada que é uma CF imposta pelo governante.

  • a) São entidades federativas: A União, os estados-membros, o DF e os municípios.

    b) Forma de Estado (Federação) é cláusula pétrea explícita. Forma de governo (República) e sistema de governo (presidencialista) são clásula pétreas implícitas.

    c) Alternativa correta.

    d) Não pode ser proposta na mesma sessão legislativa.

    e) ADCT possui a mesma hierarquia do corpo fixo da CF.

  • .....

    c) Quanto ao modo de elaboração, a CF é uma Constituição dogmática, na medida em que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de valores predominantes em determinado momento histórico.

     

     

    LETRA C  – CORRETA - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 41):

     

    Quanto ao modo de elaboração

     

    (A)  Dogmática

     

    Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

     

    Percebe-se que a inserção dos valores e princípios que regulam a vida em sociedade em determinado momento histórico no texto maior os transforma em dogmas - não por outra razão as Constituições assim formadas recebem a denominação de dogmáticas.

     

    (B) Histórica

     

    Sempre não escrita, é uma Constituição que se constrói aos poucos, em um lento processo de filtragem e absorção de ideais por vezes contraditórios; não se forma de uma só vez como as dogmáticas. Em verdade, é o produto da gradativa evolução jurídica e histórica de uma sociedade, do vagaroso processo de cristalização dos valores e princípios compartilhados pelo grupo social. Como exemplo contemporâneo de Constituição histórica, temos a inglesa.

     

    Sobre essa classificação (quanto ao modo de elaboração), uma consideração final é pertinente: em termos de estabilidade pode-se dizer que a histórica é mais duradoura e sólida, enquanto a dogmática apresenta sensível tendência à instabilidade. Isso porque enquanto a his­tórica é resultado de uma paulatina maturação dos diferentes valores que existem na sociedade - o que resulta num texto demoradamente pensado e acordado pelas distintas forças políticas atuantes - a dogmática, no mais das vezes, sedimenta valores contingenciais, interesses passageiros, e estes, conforme vá se alterado o tecido social, vão se tornando obsoletos, inadequados, o que acarreta a necessidade de seguidas modicações do texto para que a indispensável corres­pondência entre a Constituição e a realidade a ser normatizada seja mantida.” (Grifamos) 

  • Breno Houly o objetivo do macete é saber quais são as classificações possíveis das constituições pela doutrina, não afirmei que a CF88 era isso ou aquilo... Abraços!

     

     

  •  

    No que toca a alternativa D, para não confundir nunca mais Legislatura (4 anos) com Sessão Legislativa (1 ano): 

     

    => Legislatura --> igual relacionamento longo, de 4 anos hahaha difícil de aturar (brinks à parte).

     

     

  •  "A Constituição dogmática, também denominada de sistemática"?

    Acredito que o caráter sistemático tenha relação com a classificação "Codificada" que se contrapõe às "Legais" que são justamente aquelas que não são dotadas de sistematicidade.

    A dogmática é aquela  que se apresenta de forma escrita, mas com a peculiaridade de refletir as principais ideologias vigentes ao tempo da sua elaboração, no campo político, social, filosófico, ou seja, são constituições do seu tempo, que retratam muito bem as ideologias vigentes no momento da sua criação. Em suma, as constituições que se enquadram nesse tipo de classificação capturam as principais ideias do seu tempo e apresentam no seu texto, apresentando as ideias hegemônicas durante o período da sua elaboração.

     

  • Letra B  A assertiva está errada, pois somente a forma de Estado (forma federativa de Estado, nos termos do art. 60, § 4º, da CF), e não a forma de governo (forma republicana), é considerada, expressamente, cláusula pétrea. Pode-se, entretanto, até sustentar que a forma republicana de governo, mantida pelo plebiscito realizado em 1993 (art. 2º do ADCT), passou a ser considerada limitação material implícita (não expressa como afirma a alternativa) do poder de reforma constitucional.

  • A) Falso. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    B) Falso. Pela CRFB/88, a indissolubilidade da federação é considerada fundamento para intervenção federal (art. 34, I) e a forma federativa de Estado é considerada cláusula pétrea (art. 60, §4º, I).

     

    C) Verdadeiro.

     

    D) Pelo chamado princípio da irrepetibilidade, a matéria constante de proposta da emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada só pode ser novamente apreciada na sessão legislativa seguinte (§5º do art. 60).

     

    E) Falso. ADCT faz parte do bloco de constitucionalidade.

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Saint Clair Leitao, não adianta querer pensar com a doutrina minoritaria em concursos publicos, amigo...

  • O QC poderia dar um bom desconto pra esses caras: Tiago Costa, Renato, etc. Eles sempre contribuem com o site de uma maneira significativa com seus brilhantes comentários, sempre no topo... Obrigado a vcs guerreiros!!!

  • Como a tripa de comentários ficou muito longa, reposto o belo comentário do colega Tiago Costa.

    "Letra (c)

    Constituição 

    dogmática, também denominada de sistemática, consiste num documento  escrito e sistematizado, elaborado por um órgão constituinte em determinado momento da história político-constitucional de um País, a  partir de dogmas ou ideias fundamentais da ciência política e do direito dominantes na ocasião”.

    Já a “Constituição histórica, sempre não  escrita, é aquela cuja elaboração é lenta e ocorre sob o influxo dos 

    costumes e das transformações sociais”.

    A Constituição de 1988 é inegavelmente uma Constituição  Dogmática, porque elaborada por um órgão constituinte (A Assembleia  Nacional Constituinte), em determinado momento de nossa história  político-constitucional (entre 01 de fevereiro de 1987 a 05 de outubro de 1988), a partir de dogmas ou ideias fundamentais da ciência política e do direito dominantes na ocasião (são os nossos maiores valores normatizados na CF, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo, o Estado Democrático, a justiça social, a liberdade, a igualdade, os direitos humanos, etc). 

    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:

    Letra A – Esta alternativa está errada porque o Município é considerado pela CF/88 como uma entidade federativa, na medida em que compõe a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, ao lado da União, dos Estados e do Distrito Federal, todos autônomos, nos termos da Constituição.

    Letra B

    A assertiva está errada, pois somente a forma de Estado (forma federativa de Estado, nos termos do art. 60, § 4º, da CF), e não a forma de governo (forma republicana), é considerada, expressamente, cláusula pétrea.

    Pode-se, entretanto, até sustentar que a forma republicana de governo, mantida pelo plebiscito realizado em 1993 (art. 2º do ADCT), passou a ser considerada limitação material implícita (não expressa como afirma a alternativa) do poder de reforma constitucional.

    Letra D

    A alínea está errada porque, nos termos do § 5º do art. 60, a CF proíbe que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (que é reunião anual do Congresso), e não na mesma legislatura (que é de quarto anos e compreende 04 sessões legislativas anuais).

    Letra  E

    Esta alternativa está errada, uma vez que as normas presentes no ato das disposições constitucionais transitórias, conquanto de vigência temporária ou condicionada, são verdadeiras normas constitucionais, hierarquicamente equivalentes às normas constantes da parte permanente da CF.

    Bons estudos."

  • Consoante previsão do art. 60, § 5º da CF/88, a matéria de uma PEC rejeitada não poderá ser discutida na mesma sessão legislativa. Logo, como a assertiva dispõe que a proposta não poderá ser discutida na mesma legislatura, o item é falso. Afinal, legislatura é o período de 4 anos, que compreende 4 sessões legislativas. Portanto, a matéria de uma PEC rejeitada em uma legislatura pode sim ser objeto de uma nova PEC na mesma legislatura (não poderia ser se estivéssemos na mesma sessão legislativa).

    Gabarito: Errado

  • Gab: Letra C

    A) Município é ente federativo.

    B) A forma de Governo não é cláusula pétrea.

    D) Proposta de emenda constitucional rejeitada só poderá ser apresentada novamente na próxima sessão legislativa, e não legislatura como tentou enganar o examinador.

    E) Não existe hierarquia entre o ADCT e demais normas constitucionais.

    Um forte abraço e bons estudos!!

  • A respeito da ordem constitucional brasileira, é correto afirmar que: Quanto ao modo de elaboração, a CF é uma Constituição dogmática, na medida em que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de valores predominantes em determinado momento histórico.

  • PEDRA

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica