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ID
1564006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Realmente, a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário compreende, nos termos do art. 99 da CF, a elaboração, pelos próprios tribunais, de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Assevere-se, porém, que o encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:


    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. Entretanto, se as propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra A – Esta alternativa está errada, porque a regra do quinto constitucional, que determina a composição de um quinto dos lugares dos tribunais para membros do MP e para advogados, aplica-se aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho, não se estendendo aos demais tribunais superiores.


    Letra B – O erro está na segunda parte da assertiva. Isto porque, as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.


    Letra C – A alínea está errada, porquanto a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves não compreende os navios ou aeronaves militares (art.109,IX). O art. 109 da CF, de fato, prevê a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves (estejam eles em solo, no ar ou no mar), mas ressalvada a competência da Justiça Militar.


    Letra D – Está errada, uma vez que ao Conselho da Justiça Federal cabe exercer, na forma da lei, tão somente a “supervisão administrativa e orçamentária”, jamais a funcional, da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.


    Bons estudos.

  • Pessoal, 

    a título de reflexão, na assertiva "c" consta navios ou aeronaves militares e, embora o texto da expresso da CF não refira a parte "militares", se ocorrer crimes neles a competência não será necessariamente da Justiça Militar, vai depender do fato ser punível pelo CPM entre outros requisitos. Portanto, ao meu ver, o fato de constar a expressão "militares" não torna a questão equivocada, haja vista que em regra será competente a JF. Uma coisa é competência da justiça militar, que é uma ressalva expressa, outra é a aeronave ou navio ser militar. Ademais, não foi cobrada a literalidade do texto constitucional, embora tenha se extraído dela as respostas.

  • E) CORRETA...LETRA DA LEI...


    A) ERRADA. Quinto Constitucional = 1/5 dos membros do TRF, TJ, TJDFT, TST E TRT serão compostos por MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA E ADVOGADOS COM NOTÓRIO SABER JURÍDICO, REPUTAÇÃO ILIBADA E 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADES PROFISSIONAL.


    D)ERRADA. Cabe ao Conselho da Justiça Federal a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1° e 2° graus.



  • Outro fator que deve-se relevar na assertiva a que a torna incorreta refere-se ao fato de que o 1/5 constitucional não se aplica ao Tribunais Superiores, exceto o TST.

  • PFem: comentário sem fonte é inútilfonte: PFem
  • Complementando a letra C:

    “Aeronave voando ou parada: a competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada. Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.

    Navio em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento: para que o crime cometido a bordo de navio seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (ex: está parado provisoriamente no porto, mas já seguirá rumo a outro país).

    Se o navio estiver atracado e não se encontrar em potencial situação de deslocamento, a competência será da Justiça Estadual."

    (STJ. 3ª Seção. CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2015) (Info 560).

    → FONTE: DIZER O DIREITO – INFORMATIVO 560


  • Visualizar por completo o erro da LETRA A:

    aplica-se aos:

                         - TRFs: OK! (ART. 107, I, CF)

                         - aos tribunais dos estados e do DF: OK!

                         - e aos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM): ERRADO! --- pois o STJ não faz a repartição de seus lugares por quinto (ART. 104, §Ú, I e II - DIZ 1/3 - TRF, 1/3 - TJ, 1/3 - advogados e membros do MP), como também não o faz o TSE (ART. 119, CF) ---                  APESAR DO TST, como EXCEÇÃO, o fazer (ART. 111-A, I, CF).

                         - com exceção do STF e do STM: OK! O STF não faz a separação de quinto constitucional, assim como o STM, como são 15 membro e 5 dentre civis, a regra do ART. 123, § Ú, diz 3 advogados e 2 dentre juízes auditores e membros do MPM, logo, 5 de 15 dá 1/3 e não 1/5.



    EM RESUMO:

     ----- STF, STJ, TSE e STM: NÃO FAZEM A DIVISÃO DE SEUS LUGARES PELO CRITÉRIO DO QUINTO (1/5)

     -----TST: ÚNICO TRIBUNAL SUPERIOR QUE DIVIDE SEUS LUGARES PELO CRITÉRIO DO QUINTO (1/5)

  • Pessoal, em relação a alternativa “c”, faço o seguinte alerta:

    1º - A competência da justiça federal se limita a “navios” que não se confunde com qualquer embarcação. Navios são embarcações de grande porte com potencial para atingir águas internacionais. Por isso, crimes cometidos em pequenas embarcações (ex. lanchas) são de competência da justiça comum estadual;

    2º - Além de ser de grande porte, deverá o navio se encontrar em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento para atrair a competência da justiça comum federal.

    Fica a dica.

    “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO. CRIME COMETIDO A BORDO DE NAVIO ANCORADO NO PORTO DE PARANAGUÁ. SITUAÇÃO DE POTENCIAL DESLOCAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A Constituição Federal, em seu art. 109, IX, expressamente aponta a competência da Justiça Federal para processar e julgar "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar". 2. Em razão da imprecisão do termo "navio" utilizado no referido dispositivo constitucional, a doutrina e a jurisprudência construíram o entendimento de que "navio" seria embarcação de grande porte o que, evidentemente, excluiria a competência para processar e julgar crimes cometidos a bordo de outros tipos de embarcações, isto é, aqueles que não tivessem tamanho e autonomia consideráveis que pudessem ser deslocados para águas internacionais.3. Restringindo-se ainda mais o alcance do termo "navio", previsto no art. 109, IX, da Constituição, a interpretação que se dá ao referido dispositivo deve agregar outro aspecto, a saber, que ela se encontre em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento. 4. Os tripulantes do navio que se beneficiavam da utilização de centrais telefônicas clandestinas, para realizar chamadas internacionais, pertenciam a embarcação que estava em trânsito no Porto de Paranaguá, o que caracteriza, sem dúvida, situação de potencial deslocamento. Assim, a competência, vista sob esse viés, é da Justiça Federal. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal e Juizado Especial de Paranaguá - SJ/PR.” (STJ - CC 118.503/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 28/04/2015)

    NO MESMO SENTIDO: STJ - CC 43.404/SP e CC 24.249/ES

  • concordo,Anaide Lopes  

  • Pra quem ficou procurando os artigos que o colega Tiago comentou:

    a - art 94, art 111-A, I e art 115, I da CF

    b - art 109, §2, CF

    d - art 105, p. u., II, CF

    e - art 99, §1, CF
  • Complementando o comentário da colega Maria Carolina, achei prudente copiar toda a decisão citada no Informativo 560 do STJ. Segue:


    DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME COMETIDO A BORDO DE NAVIO.

    Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime praticado a bordo de embarcação estrangeira privada de grande porte ancorada em porto brasileiro e em situação de potencial deslocamento internacional, ressalvada a competência da Justiça Militar. De fato, o art. 109, IX, da CF determina a competência da Justiça Federal para processar e julgar "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar". Contudo, em razão da imprecisão do termo "navio", utilizado no referido dispositivo constitucional, a doutrina e a jurisprudência construíram o entendimento de que "navio" seria embarcação de grande porte - embarcação seria gênero, do qual navio uma de suas espécies - o que, evidentemente, excluiria a competência para processar e julgar crimes cometidos a bordo de outros tipos de embarcações, isto é, aqueles que não tivessem tamanho e autonomia consideráveis que pudessem ser deslocados para águas internacionais (CC 43.404-SP, Terceira Seção, DJe 2/3/2005; e CC 14.488-PA, Terceira Seção, DJ 11/12/1995). Além disso, restringindo-se ainda mais o alcance do termo "navio", a jurisprudência do STJ também tem exigido que a embarcação de grande porte se encontre em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (CC 116.011-SP, Terceira Seção, DJe 1º/12/2011). Nesse sentido, a par da dificuldade de se delimitar a ideia de "potencial deslocamento", cuja análise impõe seja feita de maneira casuística, revela-se ponto comum na interpretação dada pela jurisprudência desta Corte o fato de que a embarcação deva estar apta a realizar viagens internacionais. CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2015, DJe 28/4/2015.


  • Letra A

    CF/88:

    art. 94, "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."

    art. 111-A, "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;"

    art 115, "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;"

    Letra B

    art 109, "Aos juízes federais compete processar e julgar:"

    §2, "As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no Distrito Federal."

    Letra C

    art 109, "Aos juízes federais compete processar e julgar:"

    IX - "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;"

    Letra D

    art 105, "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:"

    Parágrafo Único. "Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
     

    II, "o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cuas decisões terão caráter vinculante."

    Letra E

    art 99, "Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira."

    §1, "Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias."

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    QUAIS ÓRGÃOS SÃO ESCOLHIDOS PELO "QUINTO CONS"?

    - TRIBUNAIS FEDERAIS

    -TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

    -TRT'S E TST (CONFORME JURISPRUDÊNCIA)

    EXCEÇÕES: tirando TST todos os tribunais superiores não são pelo Quinto , TSE, STJ.E TB STF.

    FONTE: pdfestratégiaconcursos

  • São quatro os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    TRFs, Tribunais dos Estados e DF, TRTs e TST.

  • A) ERRADA!

    Quinto constitucional aplica-se aqueles tribunais nos quais os membros só derivam da magistratura do respecivo ramo e da advocacia privada e MP.

    Aplica-se o QUINTO;

    -> TRF's (Membros são juizes federais; 4/5, e Advogados e Membros do M.P; 1/5)

     -> T.J's (Membros são juizes estaduais ; 4/5, e Advogados e Membros do M.P; 1/5)

    -> TRT's (Membros são juizes do trabalho; 4/5, e Advogados e Membros do M.P; 1/5)

    -> TST (Membros são juizes dos TRT's; 4/5, e Advogados e Membros do M.P; 1/5)

     

    B) ERRADA!

    Causas em que a união é AUTORA;

    -> Onde tiver domicilio a outra parte

     

    Causas em que a união for RÉ

    -> Domicilio do Autor

    -> Local do fato

    -> Local do Objeto

    -> D.F

     

    C) ERRADA!

    Crimes a bordo de navios ou aeronaves -> Juiz Federal

    Porém há ressalva quanto a Competência da Justiça Militar

     

    D) ERRADA!

    CJF;

    -> Funciona Junto ao STJ

    -> Supervisão somente ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA

    -> Tribunais de 1º e 2º Grau

     

    E) CORRETA!

    Os tribunais Superiores e de 2º grau possuem autonomia Financeira. 

  • Uma pequena observação quanto ao STJ, que até agora parece não ter sido devidamente acentuada.

     

    De fato, a composição do STJ não prevê a reserva do chamado "quinto constitucional". Mas o art. 104 tem previsão semelhante, que redunda na reserva de 1/6 das vagas para pessoas oriundas da Advocacia e 1/6 de oriundas o MP. É o que deflui do inciso II do art. 105. Notem:

     

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    Ora, se 1/3 deve ser dividido em duas partes iguais (entre advogados e membros do MP), então a reserva é de 1/6 para cada uma dessas categorias.

     

    Em outras palavras, como o STJ é atualmente composto por 33 Ministros, então pelo menos 6 devem provir da Advocacia e outros 6 do MP, totalizando 12 (isto é, 1/3 do total não provem diretamente da Magistratura). Quase o dobro do 1/5 constitucional.

  • a) - quinto constitucional: TJ, TRF, TRT, TST

    b) Art. 109, § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

     

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

     

    c) Art. 109, IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

    d) Art. 105, Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    e) correto. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gabarito letra E.

     

     

    O único Tribunal Superior ao qual se aplica a regra do quinto constitucional é � o TST. Assim, a regra do quinto
    constitucional só se aplica:

     

    1 - aos TRF‘s;

    2 - aos TJ‘s;

    3 - aos TRT‘s e;

    4 - ao TST

  • A - INCORRETA. O quinto constitucional se aplica apenas aos TJ's, TRF's, TRT's e TST. Logo, o TST é o unico Tribunal Superior que se submete ao quinto. Já o STJ obedece à regra do "terço constitucional". 

     

    B - INCORRETA. Artigo 109. § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

     

    C - INCORRETA. Artigo 109, IX, da CF: "os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar".

     

    D - INCORRETA. Art.105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

     

    E - CORRETA. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Peguei de um colega aqui do QC:

     

    - não se aplica o quinto: STF, STJ (1/3), TSE.

    - Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT, TST.

    - Terço constitucional: STJ 

  • Diferenças entre CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL X CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:

    CJF     faz  (just. federal)                                                   CNJ faz (judiciário)

    Supervisão                                                                        Controle  (judiciário)

    Administrativa                                                                    Administrativo  (judiciário)

    Orçamentária                                                                     Financeiro  (judiciário)

                                                                                             Funcional (juízes)

  • Ø  1/3 TSE/STJ/STM

    Ø  1/5 TRF/TS/TRT/TST: o juiz detém vitaliciedade desde a posse

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Nos termos do art. 94, a regra do quinto constitucional se aplica aos TRFs, TJs, TJDF; a mesma regra se aplica ao TST (veja o art. 111-A, I) e aos TRTs (veja o 115, I).  O STF tem a sua composição definida nos termos do art. 101, par. único, o STJ segue a regra do art. 104 (um terço de seus integrantes é escolhido entre advogados e membros do MP), o TSE obedece a regra do art. 119 e o STM, por fim, segue o disposto no art. 123. 
    - afirmativa B: errada. De acordo com o art. 109, §§ 1º e 2º, as causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde a outra parte tiver domicílio, mas as causas intentadas contra a União podem ser aforadas na seção judiciária do domicílio do autor, naquela onde tiver ocorrido o fato ou ato, onde estiver situada a coisa ou, ainda, no Distrito Federal.
    - afirmativa C: errada. Ainda que, como regra geral, a competência seja dos juízes federais, é preciso ressalvar a competência da justiça militar (veja o art. 109, IX).
    - afirmativa D: errada. Observe o disposto no parágrafo único do art. 105: "funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça (II) o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante".
    - afirmativa E: correta. O Poder Judiciário tem assegurada a sua autonomia administrativa e financeira e, nos termos do §1º do art. 99, "os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias". 

    Resposta correta: letra E. 
  • QUINTO E TERÇO CONSTITUCIONAL E 2 DAS 7 VAGAS 

    *  1/3 - STJ/STM

     1/5 - TJ/TRF/TRT/TST

    * 2 DAS 7 VAGAS – TSE/TRE

    MAGISTRADO DE CARREIRA: VITALÍCIO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 2 ANOS

    MAGISTRADO SEM SER DE CARREIRA (TÍTULO ACIMA): VITALÍCIO DESDE A POSSE

    FONTE: https://wsaraiva.com

    Rafa Saldanha colocou a informação incompleta e colocou como TS, mas acho que ele diz digitar TJ

     

    Avante!

     

     

  • Constituição Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: E

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Letra A.

    Art 99 §1 da CF

  • Com base no que dispõe a CF sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que:  No exercício da autonomia administrativa e financeira de que dispõe o Poder Judiciário, os tribunais têm competência para elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • LETRA E

  • LETRA A incorreta.

    Art. 94 CF: não inclui tribunais superiores