-
Gabarito Letra D
A) Faltou a finalidade específica de resultado
Falsidade Ideológica - Art.
299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante
B) Recebe pena mais branda que o do tipo.
Art. 289 § 2º - Quem, tendo
recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação,
depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e
multa
C) Falsidade de atestado
médico: Art. 302 - Dar o MÉDICO, no
exercício da sua profissão, atestado falso
D) CERTO: Art. 297 § 2º - Para os efeitos
penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao
portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros
mercantis e o testamento particular
E) Abrange os dois documentos.
Falso reconhecimento de
firma ou letra: Art. 300 - Reconhecer, como
verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja
bons estudos
-
Sobre a ALTERNATIVA C: Se o particular, autor do atestado falso, é dentista, veterinário ou
qualquer outro profissional que não seja da área médica, não estará
configurado o crime do Art. 301, CP, e sim o de falsidade ideológica, do Art.
299, CP.
-
Gab. letra "d" para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público.
-
Porque a "A)" está errada
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Porque a "D)" está certa:
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Porque a "E)" está errada:
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
-
Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador (INCLUI O CHEQUE, portanto) ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular
-
Sobre a letra B, o delito vai ser punido com um rigor menor = seis meses a dois anos, e multa
-
GABARITO D
a) ERRADO CP Art. 299; para a configuração do crime de falsidade ideológica, basta que o agente omita, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou, em documento público ou particular, insira ou faça inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, sem finalidade específica.
b) ERRADO aquele que recebe moeda falsa, de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade será isento de pena.
c) ERRADO CP Art. 302; um dentista que, no exercício da profissão, fornece atestado falso responde pelo crime de falsidade de atestado médico.
d) CERTO Art. 2972 § 2º; para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público.
e) ERRADO Art. 300; o crime de falso reconhecimento de firma ou letra não se consuma em casos de documentos particulares.
-
GABARITO D
ERRADA - ... com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante - para a configuração do crime de falsidade ideológica, basta que o agente omita, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou, em documento público ou particular, insira ou faça inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, sem finalidade específica.
ERRADA - Não está isento de pena. A pena será de 6 meses a 2 anos + multa - aquele que recebe moeda falsa, de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade será isento de pena.
ERRADA - Falsidade ideológica. O atestado é verdadeiro, os fatos nele contido é que eram falsos. - um dentista que, no exercício da profissão, fornece atestado falso responde pelo crime de falsidade de atestado médico.
CORRETA - Equipara-se a doc. público: (I) emanado de entidade paraestatal (II) título ao portador ou transmissível por endosso (III) ações de sociedade mercantil (IV) livro mercantil (V) testamento particular - para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público.
ERRADA - Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é PÚBLICO; e de um a três anos, e multa, se o documento é PARTICULAR. - o crime de falso reconhecimento de firma ou letra não se consuma em casos de documentos particulares.
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GABARITO:D
CÓDIGO PENAL
CAPÍTULO III
DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. [GABARITO]
Ementa: HABEAS-CORPUS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOEQUIPARADO AO PÚBLICO (CHEQUE). NULIDADES ALEGADAS: TIPIFICAÇÃO, FALTA DE DEFESA E REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 1. Comprovado nos autos que o paciente falsificou e usou o documento, a conduta típica é a do crime de falsificação de documento equiparado ao público ( CP , art. 297 , § 2º ), não cabendo desclassificá-la para a de estelionato ( CP , art. 171 ).
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Dentista quando entrega atestado falso comete qual crime?
Não faço direito, mas ao meu ver a alternativa "c" não está errada.
Se alguem puder me explicar porque está errada eu agradeceria.
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Etienne Velez, pelo que li em outras questões envolvendo o tema, o dentista não é considerado médico pela jurisprudência, por este motivo a letra C está errada. O crime cometido pelo dentista nesse caso é o de Falsidade Ideológica. O mesmo ocorrendo com o veterinário ou qualquer outro profissional que não seja da área médica, como comentou a Vivian Marques.
Espero ter ajudado.
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Etiene no caso do dentista entregar atestado falso ele irá praticar o crime disposto no art. 299 do CP, Falsidade ideologica, o documento em sí é verdadeiro mas as informações escritas no documento são falsas. Ele não irá responder por falsidade de atestado medico (art 302 cp) porque o crime deste artigo é um crime próprio, isto quer dizer que apenas um médico pode praticar a conduta descrita no artigo.
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Erro da alternativa A: "declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita, sem finalidade específica", no Art 299 diz que: "declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito"
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RESUMO:
- Cheque: documento público
- Cartão de crédito ou débito: documento particular
Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso (CHEQUE), as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Art. 298 § Único - Para os fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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Títulos de crédito, CHEQUE, nota promissória e duplicada equiparam-se a documento público.
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Letra D
Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou "transmissível por endosso (CHEQUE)", as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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FALSIDADE IDEOLÓGICA
ART. 299 OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.
SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO:
RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA
SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR:
RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, OU SE A FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, AUMENTA-SE A PENA DE 1/6.
FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS
4º QUEM USA OU RESTITUI À CIRCULAÇÃO, EMBORA RECEBIDO DE BOA-FÉ QUALQUER DOS PAPÉIS FALSIFICADOS OU ALTERADOS, A QUE SE REFEREM ESTE ARTIGO E O SEU 2º, DEPOIS DE CONHECER A FALSIFIDADE OU ALTERAÇÃO, INCORRE NA
PENA - DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA
FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
ART. 302 DAR O MÉDICO, NO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO, ATESTADO FALSO.
PENA - DETENÇÃO DE 1 MÊS A 1 ANO.
PARÁGRAFO ÚNICO: SE O CRIME É COMETIDO COM O FIM DE LUCRO, APLICA-SE TAMBÉM MULTA.
FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA
ART.300 RECONHECER, COMO VERDADEIRA, NO EXERCICIOS DE FUNÇÃO PÚBLICA, FIRMA OU LETRA QUE O NÃO SEJA.
SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO:
PENA - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA
SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR:
PEA - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA.
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Gabarito D
Vamos detalhar um pouco:
-FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO, para QUALQUER FIM, pelo próprio MÉDICO, no exercício de sua profissão - Art. 302 (Falsidade de atestado médico)
-FALSIDADE DE ATESTADO para QUALQUER FIM, dado por DENTISTA OU PSICÓLOGO OU OUTRO PROFISSIONAL - Art. 299 (Falsidade ideológica)
-FALSIDADE DE ATESTADO para fins PÚBLICOS, cometido por um FUNCIONÁRIO PÚBLICO em razão da função - 301, caput (Certidão ou atestado ideologicamente falso)
-FALSIDADE DE ATESTADO para fins PÚBLICOS, cometida por QUALQUER PESSOA, não precisa ser funcionário - 301, parágrafo primeiro (Falsidade material de atestado ou certidão)
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Cheque= documento público
Cartão de crédito= documento particular
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A) O crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA EXIGE DOLO ESPECÍFICO!!!
O dolo específico deve ser para PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE
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Para fins Penais, Cheque equipara-se ao documento público, e o cartão de credito ou débito equipara-se aos documentos particulares.
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Alternativa b) é "ótima":
Aquele que recebe moeda falsa, de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade será isento de pena.
#sqn deveria é rasgar as notas fakes!
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vamos lá
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a) ERRADO - para a configuração do crime de falsidade ideológica, basta que o agente omita, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou, em documento público ou particular, insira ou faça inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, sem finalidade específica. (Art.299 "com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante").
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b) ERRADO - aquele que recebe moeda falsa, de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade será isento de pena. (Art. 293 §4º "Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção 6 meses a 2 anos OU multa")
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c) ERRADO - um dentista que, no exercício da profissão, fornece atestado falso responde pelo crime de falsidade de atestado médico. (Segundo o CPP dentista NÃO é medico. essa é uma pegadinha Clássica, então GRAVE BEM).
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d) para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público. (GABARITO)
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e) ERRADO - o crime de falso reconhecimento de firma ou letra não se consuma em casos de documentos particulares. (Art. 300 "de acordo com este artigo, reclusão de 1 a 5 anos + multa se documento publico, e 1 a 3 anos + multa se documento particular.)
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GABARITO LETRA D
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"El Psy Kongroo"
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d) para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Caso em tela, podendo ser o cheque, como foi a reposta da questão podendo ele ser título ao portador (transferência pela tradição, ou seja, entregue em mãos a outra pessoa) ou endosso (quando se transfere à propriedade para outra pessoa através da assinatura no verso do cheque).
Ainda, uma observação, quando o cheque é devolvido pela instituição bancária ele se torna um documento particular pois inviabiliza a transmissão por endosso.
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A alternativa B se refere a MOEDA FALSA e não PAPÉIS PÚBLICOS, que NÃO SÃO a mesma coisa, logo, o art. 293 e seu §4º não seriam aplicáveis a essa assertiva como correção.
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A) Errado. Tem que possuir a finalidade específica de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
B) Errado. Recebe uma pena de detenção.
C) Errado. Dentista não é médico.
D) Certo. Equiparam-se à documentos públicos os títulos transmissíveis por endosso (cheque, nota promissória e etc.)
E) Errado. Consuma com uma pena menor que a pena dos documentos públicos.
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Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Crime próprio com relação ao sujeito ativo e comum quanto ao sujeito passivo
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cheque = transmissível por endosso.
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D) para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público.
Falsificação de Documento Público
CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. [Gabarito]
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
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E) o crime de falso reconhecimento de firma ou letra não se consuma em casos de documentos particulares.
Falso reconhecimento de firma ou letra
CP Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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Sobre os crimes contra a Fé Pública, é correto afirmar:
A) para a configuração do crime de falsidade ideológica, basta que o agente omita, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou, em documento público ou particular, insira ou faça inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, sem finalidade específica.
Falsidade Ideológica
CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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B) Art. 289 § 2º
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C) um dentista que, no exercício da profissão, fornece atestado falso responde pelo crime de falsidade de atestado médico.
falsidade de atestado médico.
CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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A) para a configuração do crime de falsidade ideológica, basta que o agente omita, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou, em documento público ou particular, insira ou faça inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, sem finalidade específica. ERRADO, pois, a omissão ou inserção falsa de declaração deve visar criar obrigação, prejudicar direito ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante.
B) aquele que recebe moeda falsa, de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade será isento de pena. ERRADO, sem justificativa pois não está previsto em meu edital, desculpem.
C) um dentista que, no exercício da profissão, fornece atestado falso responde pelo crime de falsidade de atestado médico. ERRADO, dentistas, veterinários, enfermeiros não estão inclusos no crime de falsidade de atestado médico.
D) para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público. CERTO, para efeitos penais, o cheque é considerado transmissível por endosso e está incluso no crime de falsidade de documento público.
E) o crime de falso reconhecimento de firma ou letra não se consuma em casos de documentos particulares. ERRADO, consuma-se tanto em documentos públicos quanto em particulares, inclusive as penas de ambos variam, sendo reclusão de 1 a 5 anos em caso de documento público e reclusão de 1 a 3 anos no caso de documento particular.
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Conforme afirma a melhor doutrina, os crimes contra a fé pública usualmente protegem a confiança na autenticidade e na regularidade de documentos públicos e privados ou a própria credibilidade do sistema financeiro nacional. No Código Penal, estão listados nos artigos 289 a 311-A do.
As questões referem-se a diversos tipos penais deste título do estatuto repressivo brasileiro. Analisemos cada uma delas.
A alternativa A está incorreta, pois a norma incriminadora que prevê o delito de falsidade ideológica possui um elemento subjetivo especial, concernente ao fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
A alternativa B está incorreta, pois, o artigo 289 do Código Penal, em seu § 2º prevê figura típica privilegiada para aquele que introduz em circulação moeda falsa depois de recebê-la de boa-fé e conhecer sua falsidade. Assim, não há isenção de pena.
Art. 289 § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
A alternativa C está incorreta, pois o crime do artigo 302 do Código Penal possui apenas médico como sujeito ativo.
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
A alternativa D está correta, pois, o artigo 297,§ 2º do Código Penal equipara o título ao portador ou transmissível por endosso a documento público.
Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
A alternativa E está incorreta, pois o tipo penal inscrito no artigo 300 do Código Penal, em seu preceito secundário, estabelece penas distintas para o documento público e particular, deixando claro que ambos os objetos materiais são aceitáveis para se consumar o delito.
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
REFERÊNCIAS
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, v. II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
Gabarito do professor: D
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Documento público: CHE-CA
Cheque e Carteira de trabalho
Documento particular: CA-NO
Cartao de crédito e débito E Nota fiscal.
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Num primeiro momento achei que estaria errada a questão, mas com atenção o "pode ser objeto" esta correto, porque ele pode ser equiparado a doc. publico enquanto puder ser endossado, assim depois de 6 meses ele perderá a qualidade de equiparação de documento publico e será um documento particular, isso porque o cheque perde a possibilidade de ser transmissível por endosso após 6 meses
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título ao portador ou transmissível por endosso = A CHEQUE ( ME CHAMEM NA DM SE EU ESTIVER ERRADA PF)
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para a configuração do crime de falsidade ideológica, basta que o agente omita, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou, em documento público ou particular, insira ou faça inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, sem finalidade específica. Precisa de uma finalidade específica.
aquele que recebe moeda falsa, de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade será isento de pena. Responderá pelo crime.
um dentista que, no exercício da profissão, fornece atestado falso responde pelo crime de falsidade de atestado médico. Ideológica.
para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público. OK.
o crime de falso reconhecimento de firma ou letra não se consuma em casos de documentos particulares. Consuma-se.
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Duplicata, cheque, letra de câmbio...tudo documento público!
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Cheque é o endosso galera, que se equipara aos documentos públicos
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A - ERRADO - ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE [DOLO ESPECÍFICO].
B - ERRADO - AQUELE QUE RECEBE MOEDA FALSA DE BOA FÉ E LOGO EM SEGUIDA RESTITUI A CIRCULAÇÃO APÓS SABER SER FALSA É PUNIDO COM DETENÇÃO DE 06 MESES A 02 ANOS E MULTA
C - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO (só pode ser praticado por médico) DOLOSO (direto ou eventual), CRIME PLURISSUBSISTENTE (de conduta fracionada e possível tentativa) E SEM FIM ESPECÍFICO. PORÉM, SE A FINALIDADE FOR LUCRO, APLICA-SE A MULTA. ALÉM DISSO É IMPRESCINDÍVEL QUE A FALSIDADE RECAIA SOBRE UM FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE E POTENCIALMENTE LESIVO.
D - CORRETO - TOME NOTA:
CARTÃO DE CRÉDITO ------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)
CARTÃO DE DÉBITO ---------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)
NOTA PROMISSÓRIA---------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)
CHEQUE ----------------------------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)
E - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PRATICADO POR QUEM EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, COM PODERES PARA RECONHECER FIRMAS OU LETRAS EM DOCUMENTOS PÚBLICOS OU PARTICULARES. OU SEJA, O TABELIÃO DE NOTAS, O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL, OS CÔNSULES (AQUELES QUE REPRESENTAM DIPLOMATICAMENTE UMA NAÇÃO, ESTADO OU PAÍS NO ESTRANGEIRO).
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GABARITO ''D''
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GABARITO: ALTERNATIVA D
Cheque é considerável título transmissível por endoso, antes do vencimento, ou seja, documento público.
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Em 22/10/21 às 23:59, você respondeu a opção D.Você acertou
!Em 23/11/19 às 19:33, você respondeu a opção A.Você errou!
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a) O crime de falsidade ideológica exige, sim, uma finalidade específica de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
b) Ter recebido de boa-fé e restituir moeda falsa à circulação após ter conhecido a falsidade é crime, porém, uma modalidade privilegiada do delito de moeda falsa (art. 289, § 2º, CP).
c) O art. 302, do CP, dispõe sobre o crime de falsificação de atestado médico, contudo, trata-se de um crime próprio, que somente pode ser praticado por médico, o que não inclui os dentistas.
d) O cheque é um documento particular que pode ser equiparado a documento público para fins penais (vide art. 297, § 2º, do CP).
e) Há, sim, consumação (vide art. 300, do CP)