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ID
1595758
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):


( ) A desapropriação por utilidade pública pode ser promovida pela União, Estados, Território e Distrito Federal, e a desapropriação indireta consiste em apossamento do bem do particular sem o atendimento do devido processo expropriatório.


( ) As limitações administrativas à propriedade privada, advindas do exercício do poder de polícia, são gerais e abstratas e sempre ensejam indenização.


( ) Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são imprescritíveis e impenhoráveis, não podendo incidir sobre eles qualquer das hipóteses de oneração previstas pelo ordenamento jurídico.


( ) A permissão de uso de bem público é ato unilateral, precário, discricionário e destina-se especificamente para atendimento de finalidades de interesse coletivo.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ( V ) A desapropriação por utilidade pública pode ser promovida pela União, Estados, Território e Distrito Federal, e a desapropriação indireta consiste em apossamento do bem do particular sem o atendimento do devido processo expropriatório.

    ( F ) As limitações administrativas à propriedade privada, advindas do exercício do poder de polícia, são gerais e abstratas e sempre ensejam indenização.

    As limitações administrativas derivam do poder de polícia da administração e se exteriorizam em Imposições unilaterais e Imperativas, sob a modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (permitir fazer). As limitações administrativas devem ser gerais, dirigidas a propriedades indeterminadas. Não há indenização, ou seja, as limitações administrativas são sempre gratuitas (para o poder público.

    ( V ) Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são imprescritíveis e impenhoráveis, não podendo incidir sobre eles qualquer das hipóteses de oneração previstas pelo ordenamento jurídico.

    ( V ) A permissão de uso de bem público é ato unilateral, precário, discricionário e destina-se especificamente para atendimento de finalidades de interesse coletivo.

    Resumo de direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • A primeira afirmativa é verdadeira? Achei que estivesse errada por não mencionar os Municípios.

    É difícil saber se a banca vai considerar ERRADA ou não, a ausência de um termo contido na letra da lei.

    Decreto-Lei 3.365/41: 
    Art.1 A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.
    Art.2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • Só para lembrar:


    Autorização -> Ato administrativo precário e discricionário;Permissão -> Ato administrativo precário e discricionário;Concessão -> Contrato administrativo, não precário, prazo certo e obrigatoriedade de licitação;
  • Concordo Rafael, pra mim o primeiro enunciado estaria incorreto por não ter citado o Município. Mas é bem verdade que o mesmo também não inseriu o termo "apenas" na questão!!

  • Acrescentando...


    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

    Poder Publico realiza sem a observância as exigências legais.

    Outra possibilidade é quando a pretexto da intervenção restritiva – ex: tombamento -, acaba realizando, na prática  uma intervenção supressiva.

    Se tiver sido incorporado alguma destinação publica, restringe-se a indenização pela perda da propriedade (indenização abrange parcelas desapropriação legal, inclusive juros compensatórios – requerida ação de desapropriação indireta).


    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA;

    Gera restrições gerais e abstratas, decorre do poder de policia; obrigações genéricas de fazer ou não fazer, ex: não construir acima de determinada altura. Indevida indenização. O ERRO RESIDE EM AFIRMAR QUE SEMPRE SERÃO INDENIZÁVEIS.


    Gabarito: D


    Rumo à Posse!

  • Mas na permissão não prepondera o interesse do particular? Ou estou confundindo com a autorização?

  • Haja desonestidade intelectual.... 

  • Permissão de uso de bens públicos: unilateral, discricionário, precário, deve ser precedido de licitação em qualquer modalidade e para atender interesses predominantemente públicos.

  • (  ) A desapropriação por utilidade pública pode ser promovida pela União, Estados, Território e Distrito Federal, e a desapropriação indireta consiste em apossamento do bem do particular sem o atendimento do devido processo expropriatório.

    Verdadeira - Segundo o Dec. 3665/ 41 a desapropriação poderá ser feita por estes entes, bem como o município ( a alternativa não fica errado por não ter mencionado o Municípo uma vez que também não o descarateriza como hipótese). O artigo 35 da mesma lei demonstra que a desapropriação pode ocorrer mesmo que seja nulo seu processo, " Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos. ", a está espécie se dá o nome de desapropriação indireta.

     

    ( ) As limitações administrativas à propriedade privada, advindas do exercício do poder de polícia, são gerais e abstratas e sempre ensejam indenização.

    FALSA -  "Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social" (in MEIRELLES, Hely Lopes. "Direito administrativo brasileiro". 22. ed. - São Paulo : Malheiros, 1997)  - A doutrina marjoritária entende que em regra não cabe indenização.

     

    ( ) Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são imprescritíveis e impenhoráveis, não podendo incidir sobre eles qualquer das hipóteses de oneração previstas pelo ordenamento jurídico.

    VERDADEIRA - Art. 99 do CC - " São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias" - Imprescritíveis - característica que impede a usucapião -  art. 102 do CC  - Impenhorabilidade - caracteristica que impede que sejam oferecidos em garantia para cumprimento de obrigação - art. 100 da CF

     

    ( ) A permissão de uso de bem público é ato unilateral, precário, discricionário e destina-se especificamente para atendimento de finalidades de interesse coletivo.

    VERDADEIRA - Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conceituando o instituto: “Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular.”

  • Nunca sabemos o que a Banca quer. Muita sacanagem essa assertiva "A"!

  • AMANDA SILVA na permissão prepondera o interesse público, enquanto na autorização prevalece o interesse do particular.

  • Para a UFPR, assim como para o CESPE (CEBRASPE) alternativa incompleta NÃO é alternativa errada.

  • Achei uma generalização muito brusca dizer que a permissão de uso destina-se especificamente para atendimento de finalidades de interesse coletivo. Afinal, o interesse do particular também é atendido, embora em menor grau.

  • Fica difícil responder algumas questões de direito administrativo. Para o V. Paulo e M. Alexandrino, na permissão de uso de bem público, há "Equiponderância" entre o interesse público e o privado. Esta é uma das características que os autores utilizaram pra diferenciar concessão, permissão e autorização de uso de bem público.