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ID
1596523
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Penal Comum acerca "Do Crime", é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, §§1°, 2° e 3° Código Penal.

  • a) exlui o dolo, mas permite a punição por crime culposo;

    b) é isento de pena, nessas situações.

    c) NÃO isenta de pena;

    d) o erro se inevitável, ISENTA de pena;

    e) correta

  • Complementando a resposta dos colegas:

     

    alternativa D: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Alternativa D. Fundamentação: art. 21, § único, CP.

  • A) INCORRETO: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

     

    B) INCORRETA: ART. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

     

    E) CORRETA:  Art. 21, Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

  • ERRADA a)o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa, não permitindo a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     

     ERRADA b)terá a pena reduzida quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

    art 20,§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

     

     ERRADA c)o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta o agente de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima.

    art.20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

    ERRADA d)o desconhecimento da lei é inescusável . O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, atenuará a pena; se evitável, poderá agravá-la até a metade .

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    CORRETA  e)considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

     Art.20 Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • questao boaa, letra de lei

  • descriminante putativa

  • DUVIDAS DA "B"?????

    ...

     É isento de pena 

    GAB - E

  • Duas observações muito cobradas quando se trata de erro na pessoa:

    I) Aplicamos a teoria da vítima virtual - Não se considera as condições de quem eu atingi, mas de quem eu queria.

    II) Não atenua , nem diminui nada , pois não é erro essencial.

    Bons estudos!

  • Referente ao item B;

    Erro de tipo permissivo- discriminante putativa- CP adotou a teoria da culpa limitada - isenta de pena

    Erro de tipo essencial - exclui o dolo

    Art 20 CP e Art. 20, §§1

    Diferentemente do CPM que prevê no mesmo dispositivo o erro de FATO essencial e permissivo

    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    Outra questão que aborda essa tema (concurso)

  • A fim de responder à questão, cabe a análise das alternativas de modo a verificar qual delas está correta.


    Item (A) - A assertiva contida neste item corresponde ao instituto conhecido como erro de tipo, que se encontra previsto no artigo 20 do Código Penal, que assim dispõe: "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". Está explicitamente prevista na lei a possibilidade de punição da modalidade culposa do delito, desde que prevista em lei, realidade negada pela proposição contida nesta alternativa que está, com toda a evidência, errada.

    Item (B) -  A situação descrita neste item corresponde às discriminante putativas, prevista na primeira parte do artigo 20, § 1º, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. (...)". No caso descrito, incide a isenção de pena e não mera redução de pena como asseverado neste item, motivo pelo qual a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - A situação descrita retrata o erro quanto a pessoa, prevista no artigo 20, § 3º, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime". O assertiva contida neste item afirma que o erro contra pessoa isenta de pena, quando, nos termos da lei, não isenta de pena. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - A situação descrita tangencia o instituto de erro proibição ou erro sobre a ilicitude sobre o fato que está disciplinada no artigo 20 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". A assertiva contida neste item é no sentido de que o erro inevitável atenuará a pena, enquanto o dispositivo legal diz expressamente que nessas circunstâncias há isenção de pena. Assim, a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - O erro evitável está disciplinado no parágrafo único do artigo 21 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência". A proposição contida neste item está plena consonância com o dispositivo legal correspondente, razão pela qual a presente alternativa é verdadeira.



    Gabarito do professor: (E)

  • o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, permitindo a punição por crime culposo,

  • A o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa, não permitindo a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.

    B terá a pena reduzida quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. isenta de pena e culpa, discriminantes pultativas

    C o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado NÃO isenta o agente de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima.

    D

    o desconhecimento da lei é inescusável . O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, atenuará a pena; se evitável, poderá agravá-la até a metade . isenta de pena e reduz de 1/6 a 1/3

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  • Dir-se-á evitável o erro, ‘se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência’ (CP, art. 21, parágrafo único). Vale dizer: somente terá lugar a isenção de pena por erro inevitável quando o agente não puder, com um esforço mínimo, obter concretamente o conhecimento do caráter ilícito do fato. Portanto, o conhecimento que se exige não é atual, mas potencial (possibilidade de atingir a consciência da ilicitude). Do contrário, não poderá, sem mais, valer-se da isenção de pena, beneficiando-se apenas da redução da pena, por erro evitável.

  • Erro de tipo: Não sei o que faço, se soubesse não faria

    Erro de proibição: Sei o que faço, porém, não sabia que era ilícito.