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ID
1606345
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos recursos, considere:


I. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei.

II. O recurso adesivo é autônomo e seu conhecimento não se subordina ao do principal.

III. Se a relação processual estiver completa, a renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte não sucumbente.

IV. O recurso interposto por um litisconsorte não aproveita ao outro se distintos ou opostos os seus interesses.


Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Questao não esta anulada e nem errada.

    ITENS I e IV corretos.

    I - Art. 499, § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    IV - Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.


  • I - Art. 499, § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    II – Errado - Art. 500 CPC. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

    III – Errado. Art. 501 CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502 CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    IV - Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

  • A alternativa I também está errada, pois o MP pode recorrer como parte e como fiscal da lei, e não APENAS como fiscal da lei (como consta da alternativa).
    Assim, apenas IV está correta pelos fundamentos acima, razão pela qual deve ser anulada.

  • Pessoal, embora a questão não contenha erros nas afirmações e exista um gabarito correto, ela foi anulada pela banca e a pontuação foi atribuída a todos os candidatos. A questão contém duas alternativas iguais: letras "a" e "e". (durante a aplicação da prova alguns fiscais já alertaram sobre a provável anulação da questão) 


    André, se você consultar o gabarito disponível aqui mesmo no site QConcursos vai ver que a questão 36 tem como gabarito a letra T (T = Questão Atribuída a Todos os Candidatos). A questão foi sim anulada!

  • Artigo 499 parágrafo 2º "O MP TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER ASSIM NO PROCESSO EM QUE É PARTE, COMO NAQUELES EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI" ou seja só a letra IV estaria correta!!

  • Creio que a questão foi anulada devido à dubiedade do texto do item: I. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei.

    O "apenas" pode ser interpretado de forma restritiva ou explicativa, sendo "apenas" neste caso de fiscal da lei ou quando é apenas fiscal da lei e não parte.

    Se o "apenas" estivesse após o verbo recorrer, realmente não haveria dúvida que o sentido seria restritivo e o item estaria errado.

  • Bom, entendo que no item "I. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei", na verdade foi uma pegadinha de língua portuguesa, não que tenha irregularidade suficiente para, possivelmente, ter sido motivo para ensejar a anulação da questão. Na minha humilde opinião, creio que a banca pretendia induzir o candidato de que estava lendo "O MP tem legitimidade para recorrer apenas nos processos que houver atuado como fiscal da lei". Conforme o item "I", o MP tem legitimidade para recorrer naqueles processos mesmo que atuou "apenas" como fiscal da lei, logo, não sendo necessário ser parte. Assim, se o item "I" estivesse escrito de forma direta e menos "truncado", tal como "O MP tem legitimidade para recorrer nos processos mesmo que tenha atuado apenas como fiscal da lei", possivelmente a questão não teria sido anulada.

  • Quiseram fazer uma pegadinha, mas são tão incompetentes que colocaram duas respostas iguais. Eu me pergunto se ninguém faz uma revisão antes de rodar a prova.

  • A questão foi anulada em razão dos itens A e E apresentarem a mesma resposta, qual seja, III e IV. 

    Só por isso. 

    O item I está errado porque o MP poderá recorrer como parte e não só como fiscal.

  • A alternativa I está correta

    O fato de o MP poder recorrer como parte, não torna a alternativa incorreta.

    Era uma questão de interpretar:

    O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei. 

     Nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei, o MP tem legitimidade para recorrer (assim fica claro o sentido da frase)

    Essa afirmativa não exclui o fato do MP poder recorrer como parte.

    É diferente de afirmar: O MP tem legitimidade para recorrer apenas atuando como fiscal da lei.

    A questão foi anulada por ter 2 alternativas repetidas, apenas isso.



  • O gabarito correto seria I e IV.

    DE ACORDO COM O NCPC:

    Item I -  Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Item II - Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa (...)

    Item III - Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Item IV - Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns

     

  • I. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei.

    II. O recurso adesivo é autônomo e seu conhecimento não se subordina ao do principal.

    III. Se a relação processual estiver completa, a renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte não sucumbente.

    IV. O recurso interposto por um litisconsorte não aproveita ao outro se distintos ou opostos os seus interesses.

  • Todas estão incorretas

  • TODAS ESTÃO INCORRETAS...

  • REGRA (art. 1005, 1ª parte)

    RECURSO DO LITISCONSORTE APROVEITA A TODOS, SE NÃO FOR INTERESSE DISTINTO OU OPOSTO.

    EXCEÇÃO (art. 1005, 2ª parte)

    RECURSO DO LITISCONSORTE NÃO APROVEITA A TODOS, SE FOR INTERESSE DISTINTO OU OPOSTO.

    REGRA (art. 1005, § único, 1ª parte)

    RECURSO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO APROVEITA AOS OUTROS, SE FOR DEFESA COMUM

    EXCEÇÃO (art. 1005, § único, 2ª parte)

    RECURSO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO NÃO APROVEITA AOS OUTROS, SE NÃO FOR DEFESA COMUM