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ID
161401
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Processo Legislativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Incorreta

    CF, Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
  • Letra "D"

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República,
    que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva
    do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara
    dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei
    complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a
    carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e
    eleitorais;
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução
    do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os
    termos de seu exercício.
    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso
    Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer
    emenda.

    OBS: As principais caracteristicas das leis delegadas é que elaboradas apenas pelo Presidente da República, a partir de delegação congressual, podem não ser apreciados pelo congresso Nacional, constituindo-se verdadeira delegaçãoexterna de função legiferante.
  • resposta 'd'LEI DELEGADA:O Presidente solicita ao CN.O CN delega por decreto, definindo os limites.O decreto do CN poderá determinar que a lei volte para ser apreciada pelo CN.O Presidente elabora e promulga a Lei Delegada.Não haverá sanção ou veto presidencial.A Lei Delegada equivale a uma lei ordinária.
  • § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • a)Art. 60 - §3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    b) Art. 62 - §10º. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    c) Art. 60 - §1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    d) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    e) Art. 61 - §1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
  • Resposta (C)

    É exatamente o contrário!

    As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional que delegará a atribuição via decreto legislativo.
  • A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições, na medida em que sua elaboração é antecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis.A lei delegada será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar.
    A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de Resolução (art.68,§2°), especificando o conteúdo da delegação e os termos do seu exercício.
     Em função do princípio da indelegabilidade (regra), há matérias que não poderão ser delegadas. A constituição, conforme estabelece o art. 68,§1°, veda a delegação.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;I
    II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Importante salientar que havendo ou não a apreciação da lei delegada pelo Congresso Nacional, é dispensável a sanção e o veto presidencial, pois seria ilógico o veto de projeto elaborado pelo póprio Presidente. Contudo, o Presidente da República a promulgará, determinando a sua publicação no órgão oficial, independente de haver apreciação pelo Poder Legislativo.
  • Alternativa A (CORRETA): "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:[...]
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

    Alternativa B (CORRETA): "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.[...]
    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."

    Alternativa C (CORRETA): "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:[...]
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

    Alternativa D (INCORRETA): "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional." (inverteram as ideias para confundir)

    Alternativa E (CORRETA): "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:[...]
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;"

  • Gabarito D

    Ressalvadas as vedações constitucionais previstas no art. 68 da contituição, pode o Presidente da República solicitar ao Congresso Nacional autorização para legislar sobre determinadas matérias. Esta autorização se concretiza por meio da aprovação, pelo Congresso, de um projeto de resolução que definirá os termos e limites a serem respeitados pela lei delegada. Esta resolução é promulgada pelo presidente do Congresso e servirá de base para a elaboração do texto legal pelo Presidente da República. Este, o texto legal, é então promulgado pelo Presidente da República.

  • ALTERNATIVA D.

    as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da Congresso Nacional  República, que deverá solicitar a delegação ao Presidente da República. (Congresso Nacional)
  • Caros,

    Uma curiosidade na alternativa B:

    Nos casos de medida provisória e emendas constitucionais: Ocorrerá IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA.

    Nos casos de lei ordinária e lei complementar: Ocorrerá IRREPETIBILIDADE RELATIVA. Pode ocorrer repetição na mesma sessão legislativa caso seja aprovado pela maioria absoluta de qualquer uma das casas.
  • CF/88: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • CN delega a PR por resolução

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.