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ID
1619122
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme o previsto na Parte Especial do Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) artigo 121, § 6, CP - causa de aumento e não qualificadora;

    B) artigo 155, § 3, CP  C) artigo 169 do CP -  Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa; D) artigo 312, § 3, CP- se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta; E) artigo 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
  • Item A - Milícia é causa de aumento de pena, não qualificadora.

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Item B - Correto.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Item C - Errado.

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Item D - Errado

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Item E - Errado

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:





  • (B)​
    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 1. CRIME DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. 2. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE 3. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CRIME+DE+FURTO+DE+ENERGIA+EL%C3%89TRICA

  • A - causa de aumento! 

    B - CORRETO se levando em conta o CP, pq a jurisprudência é divergente quanto ao tema. 

    C - crime a prazo! 15 dias para levar à autoridade. 

    D - antes da sentença e não do início do processo. 

    E - desobediência 

  • A Milícia Privada e o grupo de extermínio majoram a pena do homicídio de 1/3 até a metade, na lesao corporal majora apenas 1/3.

  •  a) o homicídio será qualificado se for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    R: ERRADO, Art. 121, §6º CP: “ A pena será aumentada de 1/3 até ½ se o crime for praticado por milícia privada sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

     b) no crime de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    R: CORRETO, Art. 155 - § 3º CP: “ Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. ”

     c) é isento de pena o agente que se apropria de coisa alheia vinda ao seu poder por caso fortuito ou força da natureza.

    R: ERRADO, Art. 169 CP: “ Apropriar-se alguém de coisa alheia vida ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. ”

     d) no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede ao início da execução penal, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de dois terços a pena imposta.

    R: ERRADO, ART. 312, § 3º CP: “ no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de ½ (metade) a pena imposta.

     e) opor-se à execução de ato legal a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio tipifica o crime de resistência.

    R: ERRADO, Art. 329, “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: ”

  • Só pra deixar claro que o erro da A) está em dizer que será homicidio qualificado, quando a caracterização por grupo de exterminio é apenas causa de aumento de pena.

  • O furto de energia elétrica é crime permanente, podendo o sinal de TV a cabo ser equiparado.

    Abraços

  • GABARITO : B Energia elétrica e nuclear é furto, muito cuidado na questão que fala sobre sinal de TV a cabo, pois os tribunais superiores tem um entendimento diferente.

    STF: NÃO HÁ CRIME

    STJ: HÁ CRIME.

  • Assertiva: no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede ao início da execução penal, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de dois terços a pena imposta.

    FALSA - no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • R: ERRADO, é isento de pena o agente que se apropria de coisa alheia vinda ao seu poder por caso fortuito ou força da natureza.

    CORRETO)  Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.

           Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

           Parágrafo único - Na mesma pena incorre.

  • Trata-se de questão referente à parte especial do código penal, cobrando do candidato informações relativas às disposições literais referentes a diversos tipos penais do estatuto repressivo brasileiro.

                Comentemos cada uma das assertivas, uma vez que estas são referentes a tipos penais distintos.

    A alternativa A está incorreta, pois a mencionada circunstância é majorante e não qualificadora do crime de homicídio, conforme previsto no artigo 121, § 6º do código penal. Cumpre ressaltar que a qualificadora estabele nova escala, mínima e máxima, de pena, quanto a majorante descreve circunstância que, se presente, propicia um acréscimo de uma fração de pena na terceira etapa da dosimetria.  

    Art. 121. § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 

                A alternativa B está corretapois o § 3º do artigo 155 equipara à coisa móvel qualquer energia que possui valor econômico, tal qual energia elétrica. Assim, a subtração de energia elétrica leva ao crime de furto. Contudo, cumpre ressaltar que o tema se torna divergente quando há adulteração do medidor elétrico, prevalecendo, neste caso, a tipificação de estelionato. 

    Art. 155. § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

                 A alternativa C está incorreta, pois a conduta de quem se apropria de coisa alheia vinda ao seu poder por caso fortuito ou força da natureza, embora não se encaixe no tipo de furto, possui um tipo penal específico previsto no artigo 169 do código penal, com pena de detenção de um mês a um ano ou multa.

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

                A alternativa D está incorreta, pois a reparação do dano, no peculato culposo, feito após o trânsito em julgado de sentença condenatória, reduz de metade a pena imposta e, se lhe é anterior, extingue a punibilidade, conforme artigo 312, § 3º do código penal. 

    Peculato culposo

    Art. 312. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Art. 312. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A alternativa E está incorreta, pois o crime de resistência exige a utilização de violência ou ameaça como modo de resistência à execução de ato legal, de forma que a oposição pacífica não resulta em crime, conforme dispõe o art. 329 do código penal.

    Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.




    Gabarito do professor: B