SóProvas


ID
161932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Os efeitos da anulação são "ex tunc", ou seja, retroagem a data da feitura do ato.

    B) Correta. O atributo da veracidade traz a presunção de que os atos praticados pela administração são verdadeiros, que possuem validade. Decorrência disto é a impossibilidade de apreciação "ex officio" pelo poder judiciário. Tratando-se por necessário do princípio da inércia do Judiciário estampado no CPC.

    C) Errada.Em regra os atos discricionários não admitem controle do Poder Judiciário. Porém o mesmo é permitido quando aos requisitos de legalidade. Outra hipótese é a crescente corrente que reduz a análise de conveniência e oportunidade balizando-a pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

    D) Errada. Ato perfeito é o ato que completou seu círculo de formação enquanto que o Ato descrito trata-se de ATO CONSUMADO.

    E) Errada. A aprovação requer a existência de certos requisitos enquanto a homologação trata-se apenas de ato vinculado ao qual autoridade supeerior confirma ato de autoridade hierarquicamente inferior.
  • LETRA BLembrar que...Presunção de veracidade = diz respeito a FATOS.Presunção de Legitimidade = diz respeito à LEI. (O Poder Judiciário só pode apreciar a questão da legalidade, portanto, a presunção da legitimidade.);)
  • Os atos administrativos ainda que eivados de vícios de ilicitude eles estarão a aptos a produzir efeitos graças a ao atributo da presunção de legitimidade ou presunção de legalidade ou presunção de ilicitude sendo que todos os atos são lícitos até que se provo ao contrário devido a isso os atos estão aptos a produzir efeitos.Nos casos de atos administrativos ilícitos até ser declarada judicialmente ou administrativamente a ilicitude produzirão seus efeitos que serão ilicitos, até que se prove o contrário,(presunção de legitimidade),nessas ocasiões  visando o desfazimento da manifestação de vontade a administração ou o poder judiciário promoverá a anulação.


  • O Poder Judiciário só pode apreciar a legalidade de um ato administrativo se provocado (princípio da inércia do judiciário), portanto não pode apreciar de ofício, só provocado.

  • Olá pessoal!!

    Passando apenas pra dar um macete para o quesito "d" pois percebo que meus colegas já foram bem eficazes na elucidação dos demais.

    Como ja sabemos, quanto à exequibilidade os atos administrativos classificam-se em: perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados.

    • Ato perfeito: completo em seu ciclo de formação. APTO A PRODUZIR EFEITOS.
    • Ato imperfeito; ciclo de formação incompleto, não estando apto a produzir seus efeitos.
    • Ato pendente: ciclo de formação completo, apto a produzir efeitos mas está sujeito a uma condição ou termo para que comece a produzir.
    • Ato consumado; ciclo de formação completo e seus efeitos já foram exauridos.

    Assim, quanto para memorizar bem, é só atentar para os efeitos, lembrando que a única exceção está no ato imperfeito que tem o ciclo de formação completo, os demais memoriza apenas os efeitos:

    • PERFEITO: apto a produzir;
    • PENDENTE: apto a produzir mas espera o acontecimento de uma condição ou termo;
    • CONSUMADO: já produziu.
  • Não concordo com a alternatica b, pois já vi em outras questões da CESPE que o atributo da presunção de legitimidade não se confunde com a presunção de veracidade e que este último termo é incorreto. 
  • Não consegui concordar com a correção da assertiva "b".

    Levando em consideração as correções dos colegas, o que seria correto afirmar é que "pelo princípio da inércia da jurisdição" (e não pelo atributo da presunção de veracidade) a validade do ato administrativo não pode ser apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.

  • Segue análise de cada alternativa.
    Alternativa A
    O poder de autotutela está previsto na Súmula 473 do STF, segundo a qual a "administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial".
    Como esclarece a súmula, a anulação de atos administrativos ocorre quando constatada ilegalidade e, de atos ilegais, não se originam direitos. Logo, a anulação produz efeitos retroativos (ex tunc) e não a partir da própria anulação (ex nunc), como afirma o examinador. 
    A alternativa, portanto, está incorreta.

    Alternativa B
    Embora o examinador não tenha sido muito preciso, o atributo da presunção de veracidade e de legitimidade confere aos atos administrativo presunção relativa de validade do ato administrativo, no sentido de que se presume verdadeiros os fatos alegados pela Administração e de que o ato foi concluído de acordo com a lei. Do mesmo modo, a referida presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário e o interessado pode procurar o Judiciário para refutar o ato. Não se pode olvidar que o Judiciário não pode atuar por conta própria (de ofício), mas apenas quando o interessado provocar sua atuação. Desse modo, considera-se a alternativa correta.
    Alternativa C
    Os atos discricionários são caracterizados pela existência de juízo de conveniência e oportunidade (mérito) em relação aos aspectos motivo e objeto. No que diz respeito aos elementos competência, forma e finalidade não é correto falar em discricionariedade, pois esses aspectos estão previstos em lei. Desse modo, os atos discricionários admitem controle de legalidade, que pode ser realizado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração, e de mérito (conveniência e oportunidade), exclusivo da Administração. A alternativa, portanto, está incorreta.
     
    Alternativa D
    Na verdade, o ato administrativo que já exauriu seus efeitos é denominado ato consumado. Por outro lado, denomina-se perfeito o ato completo em sua formação e que "reúne todos elementos necessários à sua exequibilidade ou operatividade, apresentando-se apto e disponível para produzir seus regulares efeitos". Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E

    A terminologia dos atos administrativos é muito incerta e inexiste entre os autores concordância total sobre a definição exata e sobre as classificações do ato administrativo. Ainda assim, a doutrina não atribui à aprovação e à homologação igual significado e extensão. Aprovação e homologação são categorias próprias de atos administrativos e, ao contrário do que a alternativa afirma, não possuem igual significado. Seguem abaixo as definições de Hely Lopes Meirelles para ilustrar o comentário.
    Aprovação é o ato administrativo pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato administrativo ou se situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção. Pode ser prévia ou subsequente, vinculada ou discricionária, consoante os termos em que é instituída, pois em certos casos limita-se à confrontação de requisitos especificados na norma legal e noutros estende-se à apreciação de oportunidade e conveniência. (...) Mas advertimos que não só atos jurídicos como, também, fatos materiais podem ser objeto de aprovação pela Administração Pública, como um projeto, uma obra, um serviço.
    (...)
    Homologação é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia (Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 178-180).
    A alternativa, portanto, está errada.

    RESPOSTA: B
  • não concodo..na a diz que produz efeitos a partir do reconhecimento de nulidade da administração, o que é correto...agora a questão não aborda se é ex tunc ou ex nunc.....deixa em aberto. E o efeito ex tunc só se faz a partir do reconhecimento ou pela adminsitração ou judiciário. logo,  a A está correta.....enquanto na B o que faz o judiciário não ver de ofício é o princípio da inércia.

  • A - ERRADO - OS EFEITOS DA ANULAÇÃO RETROAGEM À PRATICA DO ATO, OU SEJA, EX TUNC.


    B - CORRETO - JUDICIÁRIO ATUARÁ SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS SOOOOMENTE SE PROVOCADO, OU SEJA, PELO PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISDICIONAL.

    C - ERRADO - SE HÁ LEGALIDADE, ENTÃO O JUDICIÁRIO PODERÁ ATUAR. LOGO, PELO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL, O JUDICIÁRIO NÃO SERÁ PREJUDICADO DE ATUAR SOBRE O ATO DISCRICIONÁRIO, DESDE QUE NÃO ENTRE NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    D - ERRADO - ATO PERFEITO É O ATO CUJO CICLO DE FORMAÇÃO ESTEJA COMPLETO. A QUESTÃO SE REFERE AO ATO CONSUMADO CUJOS EFEITOS JÁ SE EXAURIRAM.

    E - ERRADO - A APROVAÇÃO É ATO UNILATERAL PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO, E A HOMOLOGAÇÃO É ATO UNILATERAL E VINCULADO. LOGO, HÁ DISTINÇÕES.


    GABARITO ''B''
  • LETRA B

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público

    Em decorrência do atributo da presunção de veracidade, não pode o ato administrativo ter sua validade apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!

  • Colaborando:

    Todo ato PENDENTE é sempre PERFEITO e INEFICAZ.

    Fonte: Dir. Adm. Esquematizado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 21a.Ed. - Cap. 8 - pág.469

    Bons estudos.

  • GAB.: B

    Contudo, parece haver equívoco na afirmação, já que validade consiste na adequação do ato à lei (legalidade) e à Constituição (constitucionalidade).