O perigo concreto ficou caracterizado principalmente pela existência da piscina: as crianças poderiam ter efetivamente caído lá dentro e se afogado. Incide a causa especial de aumento de pena do inciso II, §3º, art. 133, por ser irmão das vítimas: Abandono de incapaz Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos.
Aumento de pena
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
Não há crime de abandono tipificado no ECA.
abandono de incapaz, com causa de aumento de pena.
letra c
A resposta para a questão está no artigo 133 do Código Penal:Abandono de incapaz Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos. § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos. Aumento de pena § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: I - se o abandono ocorre em lugar ermo; II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003) Como Rama era irmão das vítimas Sita e Durga, incidirá a causa de aumento de pena prevista no §3º, inciso II, do artigo 133 do CP. Logo, a alternativa correta é a letra c.RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
Queria saber qual erro da letra A
Art. 133 CP - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos
A lesão corporal leve (art. 129, detenção de 3 meses a 1 ano ) é absorvida pelo crime de abandono de incapaz (art. 133, detenção de 6 meses a 3 anos) , por se tratar de delito de dano mais gravoso, tanto ontologicamente (ser) quanto axiologicamente (valor).
As crianças não sofreram lesao corporal ....
Marcus Vinicius Andrade de Souza
As crianças não sofreram nenhuma lesão corporal... O simples fato delas terem sido picadas por pernilongos não constitui lesão corporal, assim como a simples dor e a eritema (vermelhidão).
Gab: C, só o fato de ele ser irmão configura aumento de pena
Art. 133 CP - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos
Gabarito letra C > Abandono de incapaz pelo fato de que as crianças estavam sob o cuidado de Rama e, o aumento é configurado pelo fato de ser irmã.
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
Não sei de onde picadas de mosquito seriam lesão corporal.
Não parece haver dolo, nem mesmo eventual. Não concordo com a resposta
Questão ridícula. Cadê o dolo de abandonar??????
Questão absolutamente patética
Bom dia.