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ID
1628971
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rama, jovem de 19 anos, estava cuidando de suas irmãs mais novas, Sita e Durga, enquanto a mãe viajava a trabalho. Na tarde desse dia, Rama recebeu uma ligação dos amigos, que o chamaram para sair com o objetivo de comemorar o início das férias. Certo de que não se demoraria, Rama deixou as crianças, ambas com 4 anos, brincando sozinhas no quintal de casa, que era grande, tinha muitos brinquedos e uma piscina. Ocorre que Rama bebeu demais e acabou perdendo a hora, chegando em casa tarde da noite, extremamente alcoolizado. As meninas ficaram sem alimentação durante todo o tempo e ainda sofreram com várias picadas de pernilongos. Com base na situação apresentada, é correto afirmar que Rama praticou crime

Alternativas
Comentários
  • O perigo concreto ficou caracterizado principalmente pela existência da piscina: as crianças poderiam ter efetivamente caído lá dentro e se afogado. Incide a causa especial de aumento de pena do inciso II, §3º, art. 133, por ser irmão das vítimas: Abandono de incapaz Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    Aumento de pena

      § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

           II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

  • Não há crime de abandono tipificado no ECA. 

  • abandono de incapaz, com causa de aumento de pena.

    letra c

  • A resposta para a questão está no artigo 133 do Código Penal:

    Abandono de incapaz 

            Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos.

            § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            Aumento de pena

            § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

            I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

            II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

            III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Como Rama era irmão das vítimas Sita e Durga, incidirá a causa de aumento de pena prevista no §3º, inciso II, do artigo 133 do CP.

    Logo, a alternativa correta é a letra c.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.







  • Queria saber qual erro da letra A

  • Art. 133 CP - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

  • A lesão corporal leve (art. 129, detenção de 3 meses a 1 ano) é absorvida pelo crime de abandono de incapaz (art. 133, detenção de 6 meses a 3 anos), por se tratar de delito de dano mais gravoso, tanto ontologicamente (ser) quanto axiologicamente (valor).

  • As crianças não sofreram lesao corporal ....

     

  • Marcus Vinicius Andrade de Souza


    As crianças não sofreram nenhuma lesão corporal... O simples fato delas terem sido picadas por pernilongos não constitui lesão corporal, assim como a simples dor e a eritema (vermelhidão).

  • Gab: C, só o fato de ele ser irmão configura aumento de pena

    Art. 133 CP - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

  • Gabarito letra C > Abandono de incapaz pelo fato de que as crianças estavam sob o cuidado de Rama e, o aumento é configurado pelo fato de ser irmã.

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

           II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

  • Não sei de onde picadas de mosquito seriam lesão corporal.

  • Não parece haver dolo, nem mesmo eventual. Não concordo com a resposta

  • Questão ridícula. Cadê o dolo de abandonar??????

  • Questão absolutamente patética

  • Bom dia.